A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Resolução n. 11, de 6 de setembro de 2017, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano, resolve:
Art. 1º Alterar e acrescentar dispositivos ao inciso IV do artigo 1º da Resolução/SED n. 3.516, de 20 de novembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º .................................;
IV – Subsecretaria Especial da Cidadania – SECID;
a) .....................................;
f) Subsecretaria de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência;
g) Subsecretaria de Assuntos Comunitários. "(N.R.)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE MAIO DE 2019.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação |