A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o art. 131, da Deliberação CEE/MS n. 10.814, de 10 de março de 2016, a Resolução/SED n. 3.097, de 29 DE setembro de 2016, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e o processo n. 29/018849/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento da etapa da educação infantil no Centro de Educação Infantil José Eduardo Martins Jallad - ZEDU, localizado no município de Campo Grande/MS, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com validade a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE – MS,10 DE JANEIRO DE 2019.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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