O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução/SED n. 3.351, de 30 de novembro de 2017, que dispõe sobre cursos na modalidade Educação a Distância, e o disposto no Processo n. 29.007.003-2022,
RESOLVE:
Art. 1º Aditar ao ato concessivo da Resolução/SED n. 4.005, de 16 de fevereiro de 2022, concedido ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Dourados - CEEJA/MS, localizado no município de Dourados /MS, a oferta do Curso de Educação de Jovens e Adultos, na modalidade Educação a Distância - Acesso ao Saber (EJA EaD), nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, a ser operacionalizado nos seguintes polos de apoio presencial:
I – Escola Estadual Cel. Pedro José Rufino, localizada à Rua Professor Antônio Pinto Pereira, n. 570, Vila Angélica, no município de Jardim/MS;
II – Escola Estadual Dr. João Leite de Barros, localizada à Rua Cabral, n. 761 - Centro, no município de Corumbá/MS;
III – Escola Estadual Joaquim Murtinho, localizada à Rua Gen. Osório, n. 2-184 - Vila Militar, no município de Ponta Porã/MS;
IV – Escola Estadual Eldorado, localizada à Rua Iguatemi, n. 1130 - Centro, no município de Eldorado/MS;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 26 DE MARÇO DE 2025.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |