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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SE Nº 33, DE 1 DE JULHO DE 1981.

Proíbe a abertura e o desmembramento de novas salas de aula e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 627, de 13 de julho de 1981.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que não vem sendo observado critério definido e uniforme quanto a cobertura de nova salas de aula;
Considerando que as Extensões de Escolas, para que possam alcançar seu objetivo, não devem ficar muito afastadas da sede;
Considerando que o efetivo discente, quando pequeno demais, encarece indevidamente o ensino
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Fica proibida a abertura, assim como, o desmembramento de novas salas de aula, sem autorização expressa da Secretária de Estado de Educação. 
 
Art. 2º O número mínimo de alunos permitido para cada turma é o seguinte:
 
       I – de 1ª a 4ª séries, 30 (trinta) alunos;
       II – de 5ª a 6ª séries, 30 (trinta) alunos;
       III – de 7ª a 8ª séries, 20 (vinte) alunos;
       IV – 1ª série do 2º grau, 25 (vinte e cinco) alunos.
 
       § 1º O número mínimo de alunos a que se referem os incisos II, III e IV deste artigo, será obrigatório a partir do primeiro período letivo de 1982.
 
       § 2º Excepcionalmente, poderá ser obtida autorização da Secretária de Estado de Educação para o funcionamento de classes com menor número de alunos.
 
       § 3º Cabe aos diretores de escola unir, no mesmo turno, duas ou mais turmas de uma mesma série para alcançar o limite mínimo permitido neste artigo, respeitada a Resolução/CEE nº 89, de 27 de outubro de 1980, no que se refere ao número máximo de alunos.
 
       § 4º O disposto neste artigo não se aplica às escolas isoladas, bem como àquelas que se acham situadas em Município que têm uma única escola.
  
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Campo Grande, julho de 1981.
 
 
MARISA SERRANO FERZELI
Secretária de Estado de Educação
 
 


Resolução nº 033, de 01-07-81.doc