O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 163 da Resolução/SED N. 3.375, de 28 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 163. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, e revoga a Resolução/SED n. 3.196, de 30 de janeiro de 2017, e a Resolução/SED n. 3.357, de 5 de dezembro de 2017.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução possui valor regimental.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
CAMPO GRANDE, 16 DE ABRIL DE 2018.
JOSIMÁRIO TEOTÔNIO DERBLI DA SILVA
Secretário de Estado de Educação, em exercício
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