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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Alterada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.418, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018.

Credencia a escola e autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio, em Tempo Integral - Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação - Educação Profissional Técnica de nível médio, nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul identificadas nesta Resolução.

“Credencia as escolas e autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio - Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação - Educação Profissional Técnica de nível médio, nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul identificadas nesta Resolução." Alterado pela Resolução 3.756, de 9 de junho de 2020.

Publicada no Diário Oficial n. 9.593, de 9 de fevereiro de 2018, página 9.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Deliberação CEE/MS n. 10.603, de 18 de dezembro de 2014, a Resolução/SED n. 2.967, de 20 de maio de 2015, e a Resolução/SED n. 3.414, de 8 de fevereiro de 2018, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso,

RESOLVE:

Art. 1º Credenciar a Escola Estadual Manoel Bonifácio Nunes da Cunha, localizada no Município de Campo Grande, para oferecer a Educação Profissional Técnica de nível médio.

Art. 1º Credenciar a Escola Estadual Manoel Bonifácio Nunes da Cunha, localizada no município de Campo Grande/MS e a Escola Estadual Padre Constantino de Monte, localizada no município de Maracaju, para ofertarem a Educação Básica e Educação Profissional Técnica de nível médio”. (N.R.) (Alterado pela Resolução/SED n. 3.756, de 9 de junho de 2020).

Art. 2º Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio, em Tempo Integral - Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação - Educação Profissional Técnica de nível médio, na Escola Estadual Manoel Bonifácio Nunes da Cunha, localizada no município de Campo Grande, – Processo n. 29/005310/2018 -, e na Escola Estadual Padre Constantino de Monte, localizada no município de Maracaju, – Processo n. 29/005341/2018.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE, 8 DE FEVEREIRO DE 2018.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação