A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, e no Decreto Estadual n. 14.137, de 6 de fevereiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução/SED n. 3.015, de 1º de fevereiro de 2016, passa a vigorar com os acréscimos e as alterações abaixo indicadas:
“Art. 2º-A. Todos os professores da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul passam a integrar a Educação Básica para fins de lotação nas Unidades da Rede Estadual, desde que possuam a formação exigida para a função.
....................................................”(NR)
“Art. 6°..........................................
I - exercer a função de Diretor, de Diretor-Adjunto ou de Coordenador Pedagógico.
......................................................”(NR)
“Art. 7° O Profissional da Educação Básica, ocupante do cargo de Professor, terá sua lotação assegurada no município, quando afastado de suas funções para integrar a Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação Básica – CVPEB.
Art. 2° Revogam-se os incisos I e II do art. 7° da Resolução/SED n. 3.015, de 1º de fevereiro de 2016 e demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 31 DE MARÇO DE 2017.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTA
Secretária de Estado de Educação
|