(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.404, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2018.

Altera o inciso VI do art. 5º da Resolução SED/Nº 3.400, de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a atribuição de aulas temporárias para Função Docente, em Regime de Suplência, nas escolas da Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial n. 9.588, de 2 de fevereiro de 2018, página 7.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, nos artigos 16 a 22 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, na Lei n. 4.135, de 15 de dezembro de 2011, e no Decreto Estadual n. 14.137, de 6 de fevereiro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual n. 14.902, de 27 de dezembro de 2017, e,

CONSIDERANDO a proximidade do início do ano letivo e o dever de garantir a educação aos educandos da Rede Estadual de Ensino;

CONSIDERANDO que a Resolução n. 3.400, de 22 de janeiro de 2018, publicada no DOE n. 9.579, de 23/1/2018, p. 5 e 6, estabeleceu como requisito para a atribuição temporária da função docente, em regime de suplência, em observância ao art. 27, §§ 10 e 11, da Constituição Estadual, a apresentação de certidões negativas cíveis e criminais; e

CONSIDERANDO a informação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício, por intermédio do Ofício n. 163.631.073.0002/2018, de 26 de janeiro de 2018, acerca de problema no sistema de informatização do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, acarretando a emissão de certidões de modo manual, bem como a ponderação de que a exibição de certidões de 2ª grau da Justiça Estadual somente se faz necessária para comprovar a existência, ou não, de ações de competência originária do TJMS,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso VI do artigo 5º da Resolução 3.400, de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ................................................................................
VI – ...................................................................................
a) pela Justiça Federal e Justiça Estadual de 1º grau;
b) ......................................................................................;
c) em caso de certidões positivas, o candidato deverá apresentar as certidões de objeto e pé atualizadas, de cada um dos processos indicados, no prazo de até 40 dias após a entrega dos documentos, sob pena de revogação da convocação.” (NR)

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE, 1º DE FEVEREIRO DE 2018.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação