(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.862, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014.

Autorizar a abertura de extensões da Escola Estadual Polo Profª Regina Lúcia Anffe Nunes Betine, com sede no Município de Campo Grande/MS.

(Revogada por meio da Resolução/SED n. 3.406, de 6 de fevereiro de 2018).

Publicado no Diário Oficial n. 8.614, de 14 de fevereiro de 2014, página 3.

(*) OS TEXTOS DOS ATOS CONTIDOS NESTA BASE DE DADOS SÃO MERAMENTE INFORMATIVOS E NÃO SUBSTITUEM OS ORIGINAIS PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL.

Publicado no Diário Oficial n. 8.614, de 14 de fevereiro de 2014, página 3.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.862, de 12 de fevereiro de 2014.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 19, da Resolução/SED n. 2.357, de 26 de julho de 2010, resolve:

Art. 1o Autorizar a abertura de extensões da Escola Estadual Polo Profª Regina Lúcia Anffe Nunes Betine, com sede no Município de Campo Grande/MS.

Art. 2o As extensões de que trata o artigo 1o desta Resolução funcionarão:

I – na Penitenciária de Dois Irmãos do Buriti;
II – no Centro de Triagem Anízio Lima – CT, de Campo Grande;
III – no Estabelecimento Penal “Máximo Romero” de Jardim;
IV – no Estabelecimento Penal Feminino de Rio Brilhante;
V – no Estabelecimento Penal Masculino de Rio Brilhante.

Art. 3o Nas extensões descritas no artigo 2o desta Resolução é oferecida a etapa do ensino fundamental, na modalidade Educação de Jovens e Adultos.

Art. 4o Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.


CAMPO GRANDE-MS, 12 de fevereiro de 2014.

MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_2.862 - 14_2_14.rtf