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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.791, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre o aditamento da Escola Estadual Amélio de Carvalho Baís, na autorização de funcionamento do Curso Técnico em Informática para Internet – Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação – Educação Profissional Técnica de nível médio, da Escola Estadual Arlindo de Andrade Gomes, com sede no Município de Campo Grande/MS.

Publicado no Diário Oficial n. 8.507, de 3 de setembro de 2013, página 10.

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Publicado no Diário Oficial n. 8.507, de 3 de setembro de 2013, página 10.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.791, de 2 de setembro de 2013.

Dispõe sobre o aditamento da Escola Estadual Amélio de Carvalho Baís, na autorização de funcionamento do Curso Técnico em Informática para Internet – Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação – Educação Profissional Técnica de nível médio, da Escola Estadual Arlindo de Andrade Gomes, com sede no Município de Campo Grande/MS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Deliberação CEE/MS n. 9195, de 20 de novembro de 2009, a Deliberação CEE/MS n. 8890, de 18 de setembro de 2009, a Proposta Pedagógica de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1o Aditar a Escola Estadual Amélio de Carvalho Baís, com sede na Av. Florestal, s/n, Bairro Coophatrabalho, Campo Grande/MS, na autorização de funcionamento do Curso Técnico em Informática para Internet – Eixo Tecnológico: Informática e Comunicação – Educação Profissional Técnica de nível médio, da Escola Estadual Arlindo de Andrade Gomes.

Art. 2o O prazo de autorização para o funcionamento do curso na unidade escolar aditada será o mesmo da vigência do Ato Autorização, concedido pela Resolução/SED n. 2.618, de 11 de janeiro de 2013.

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 2 de setembro de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_2.791 - 2_9_13.rtf