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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.418, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre os critérios para a implementação do Curso de Noções Básicas de Primeiros Socorros na Rede Estadual de Ensino (REE), em atendimento à Lei n. 13.722, de 4 de outubro de 2018 (Lei Lucas).

Publicada no Diário Oficial n. 11.781, de 24/03/2025, pág. 17-19.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei n. 13.722, de 4 de outubro de 2018, na Lei Estadual n. 2.787, de 24 de dezembro de 2003, na Lei n. 4.335, de 10 de abril de 2013, e demais normas pertinentes ao Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,

RESOLVE:

Art. 1° Dispor os critérios para implementação do Curso de Noções Básicas de Primeiros Socorros para professores e servidores administrativos de estabelecimentos de ensino da Rede Estadual de Ensino (REE), em atendimento à Lei n. 13.722, de 4 de outubro de 2018.
§ 1º O Curso de Noções Básicas de Primeiros Socorros compreenderá aulas teóricas e práticas.
§ 2º O Curso de Noções Básicas de Primeiros Socorros deverá ser realizado anualmente e destina-se à formação e/ou à renovação de parte dos professores e servidores administrativos dos estabelecimentos de ensino a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.
§ 3º O Curso de Noções Básicas de Primeiros Socorros, no que se refere à renovação, destina-se aos professores e servidores administrativos que comprovarem experiência prévia como socorristas e será ministrado, exclusivamente, por aulas teóricas.
Art. 2º O cálculo do quantitativo de professores e servidores administrativos, a serem capacitados em noções básicas de primeiros socorros em cada estabelecimento de ensino, será o equivalente ao empregado para a composição de Brigada de Incêndio, conforme previsto por meio da Norma Técnica n. 17/2021 do Corpo de Bombeiros Militar/MS, da Lei n. 4.335, de 10 de abril de 2013, que institui o Código de Segurança contra Incêndio, Pânico e outros Riscos, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º O candidato ao Curso de Noções Básicas de Primeiros Socorros deve atender, preferencialmente, os seguintes critérios mínimos:
I - permanecer na edificação durante o seu turno de trabalho;
II - possuir experiência anterior como socorrista;
III - possuir boas condições físicas e de saúde;
IV - possuir capacidade jurídica para responder por seus atos.
Art. 4º Caberá a Secretaria de Estado de Educação a responsabilidade pela formação dos professores, servidores administrativos e funcionários terceirizados em exercício nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.
Art. 5º Os cursos de noções básicas de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população.
Art. 6º O Curso de Noções Básicas de Primeiros Socorros será desenvolvido com base nos protocolos estabelecidos pelo programa Prehospital Trauma Life Support (PHTLS), da National Association of Emergency Medical Technicians (NAEMT), abrangendo os seguintes assuntos:
I - sinais vitais;
II - abordagem inicial à vítima traumatizada;
III - obstrução de vias aéreas por corpos estranhos (OVACE);
IV - reanimação cardiopulmonar (RCP);
V - síncope;
VI - crise convulsiva;
VII - hemorragias;
VIII - queimaduras;
IX - intoxicação exógena;
X - acidentes com animais peçonhentos;
XI - traumatismos superficiais;
XII - fraturas, luxações e entorses;
XIII - imobilização e transporte.
Art. 7º O Curso de Noções Básicas de Primeiros Socorros terá carga mínima de 8 (oito) horas-aula, das quais, no mínimo, 5 (cinco) horas-aula serão dedicadas à parte teórica, preferencialmente, realizada por meio de Ensino a Distância (EaD).
Parágrafo único. Em momento distinto e após a realização da parte teórica, serão realizadas, no mínimo, 3 (três) horas-aula de atividades práticas, nas quais deverão ser abordados os assuntos relacionados nos incisos “III”, “IV”, “XI”, XII” e “XIII do art. 6º.
Art. 8º O profissional habilitado para realizar a formação e/ou renovação do Curso de Noções Básicas de Primeiros Socorros, caso não seja designado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) ou profissional de entidade municipal especializada em prática de auxílio imediato e emergencial à população, deverá possuir as seguintes qualificações:
I - ter, no mínimo, o ensino médio completo;
II - formação em Atendimento Pré-hospitalar, com carga horária mínima de 100 horas-aula;
III - formação em técnicas de ensino, com carga horária mínima de 40 horas-aula.

Art. 9º Concluído o curso, o responsável pela formação e/ou renovação deverá emitir o Certificado do Curso de Noções Básicas de Primeiros Socorros, conforme o modelo anexo, o qual deverá permanecer obrigatoriamente afixado no estabelecimento de ensino, em local visível ao público.
Art. 10. Os estabelecimentos de ensino da REE deverão manter um kit de primeiros socorros para cada grupo de até quinhentas vagas planejadas para o ano letivo.
§ 1º O kit deve ser armazenado em um local estratégico, seguro e de fácil acesso, como exemplo, próximo à recepção, secretaria, sala dos professores, quadra esportiva, escadaria ou laboratório.
§ 2º O kit deve conter, no mínimo, os itens recomendados na Norma Técnica n. 17/2021 do Corpo de Bombeiros Militar/MS, da Lei n. 4.335, de 10 de abril de 2013.
§ 3º Cabe à mantenedora dos estabelecimentos garantir a reposição dos insumos utilizados e a substituição dos itens vencidos, mediante demanda do Gestor do estabelecimento de ensino.
§ 4º Nos estabelecimentos de ensino com diferentes números de vagas planejadas por período, o turno com a maior quantidade de vagas será utilizado como referência para o cálculo da quantidade de kits.
Art. 11. O Certificado de Formação em Noções Básicas de Primeiros Socorros deverá ser renovado sempre que ocorrer uma alteração de, no mínimo, 50% de seus membros.
Parágrafo único. Nos termos do caput deste artigo, os integrantes remanescentes que já tenham concluído a formação serão dispensados das partes teórica e prática. Nessas circunstâncias, será emitido um novo Certificado de Formação em Noções Básicas de Primeiros Socorros, preservando a data original do Certificado anterior e contendo a relação nominal dos novos socorristas recém-formados, além dos integrantes remanescentes.
Art. 12. Em situações de urgência ou emergência, deverão ser acionados os serviços públicos móveis de atendimento, tais como o SAMU (telefone 192) ou o Corpo de Bombeiros Militar (telefone 193) presentes no município, ou, quando houver convênio, o serviço privado de atendimento emergencial vinculado ao estabelecimento de ensino.
Parágrafo único. Essa providência visa integrar o atendimento à rede regional de urgência e emergência e estabelecer o fluxo de encaminhamento para a unidade de saúde de referência.
Art. 13. O não cumprimento das disposições constantes desta Resolução implicará penalidades cabíveis a serem aplicadas pelas autoridades administrativas, no âmbito de suas competências.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 21 DE MARÇO DE 2025.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.418, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
CERTIFICADO

CURSO DE NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS

Atesto para os devidos fins que os servidores abaixo relacionados, lotados no(a) __________________(citar o nome da unidade de ensino), situado (endereço) ________________________, n._____, Bairro ____________________, no município de ____________________/MS, participaram do Curso de Noções Básicas de Primeiros Socorros, e estão aptos a prestarem o suporte básico de vida no atendimento extra-hospitalar em situações de urgências e emergências, em conformidade com a Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018:
NOME
CPF
(Município), ____ de ______________ de ________.

_____________________
Responsável pelo curso
CPF
Qualificação Profissional