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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.358, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.

Estabelece parâmetros para cálculo dos valores a serem repassados aos Municípios aderentes ao Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE-MS), para o ano letivo 2025, conforme dispõe o art. 5°, § 2º, da Lei Estadual n. 5.146, de dezembro de 2017.

Publicada no Diário Oficial n. 11.689, de 10 de dezembro de 2024, pág. 43-45.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, considerando o disposto na Lei Estadual n. 5.146, de 27 de dezembro de 2017, que estabelece as diretrizes e as normas gerais sobre o acesso ao transporte escolar pelos alunos da Rede Estadual de Ensino, residentes na zona rural, e institui o Programa Estadual de Transporte Escolar de Mato Grosso do Sul (PTE/MS), no Decreto n. 14.908, de 27 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a previsão do inciso II, combinado com o § 2º, do art. 5º da Lei Estadual n. 5.146/2017;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n. 14.908/2017, o qual autoriza do Secretário de Estado de Educação a fixar valores para operacionalização do transporte escolar;

CONSIDERANDO os valores estabelecidos pela Resolução/SED n. 4.240, de 14 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO o número de alunos conforme o Censo Escolar 2023 (mais atualizado, fonte: Previsão de atendimento PNATE-2024;https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pnate/consultas_e_dados_estatisticos),

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer os valores a serem repassados aos Municípios aderentes ao Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE-MS) para o exercício 2025, conforme o Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo Único. Os valores estabelecidos no caput deste artigo poderão sofrer alterações de acordo com o número comprovado de estudantes que efetivamente estão utilizando o transporte escolar.
Art. 2° As despesas deverão ocorrer segundo a previsão orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual, conforme a programação: 10.29101.12.362.2202.6020.0014; Natureza de Despesa/Item: 33404103 – Transferência a Transporte Escolar – Sec. Educação.
Art. 3° Revoga-se a Resolução/SED n. 4.240, de 14 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2024.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.358, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.

** Aplicação do disposto na Resolução SED n. 3.422/18, art. 14, § 3°
MUNICÍPIO
% LINHA PURA – L. P.
% LINHA MISTA – L. M
% INTE_ GRAL
CENSO ESCOLAR 2023
N. DE ALUNO L. P.
N. DE ALUNO L. M.
N. ALUNO INTE_ GRAL
KM DIÁRIOS POR ALUNO
FATOR
PREVISÃO DE REPASSE (R$) 2025
ÁGUA CLARA
10%
90%
0%
114
12
102
0
1.038
1,00
R$ 218.737,80
ALCINÓPOLIS
0%
100%
0%
64
0
64
0
1.379
1,06
R$ 120.164,99
AMAMBAI
30%
70%
0%
397
119
278
0
3.965
1,00
R$ 869.901,30
ANASTÁCIO
0%
100%
0%
83
0
83
0
2.382
1,06
R$ 155.838,97
ANAURILÂNDIA
0%
76%
24%
189
0
144
45
3.161
1,03
R$ 468.550,30
ANGÉLICA
39%
53%
8%
119
46
63
10
1.125
1,00
R$ 301.916,50
ANTÔNIO JOÃO
72%
28%
0%
400
288
112
0
1.349
1,00
R$ 1.111.950,40
APARECIDA DO TABOADO
0%
100%
0%
126
0
126
0
2.620
1,06
R$ 236.574,83
AQUIDAUANA
13%
34%
53%
238
31
80
127
1.282
1,00
R$ 804.020,70
ARAL MOREIRA
60%
31%
9%
472
284
145
43
2.718
1,00
R$ 1.348.669,30
BANDEIRANTES
18%
82%
0%
141
26
115
0
1.560
1,03
R$ 294.759,32
BATAGUASSU
13%
87%
0%
185
24
161
0
2.881
1,03
R$ 372.148,99
BATAYPORÃ
18%
72%
10%
169
31
122
16
1.661
1,00
R$ 385.486,50
BELA VISTA
0%
100%
0%
178
0
178
0
2.620
1,03
R$ 324.750,14
BODOQUENA
0%
100%
0%
142
0
142
0
2.159
1,03
R$ 259.070,34
BONITO
0%
100%
0%
180
0
180
0
3.292
1,03
R$ 328.399,02
BRASILÂNDIA
15%
81%
4%
155
24
125
6
4.074
1,06
R$ 343.638,96
CAARAPÓ
24%
35%
41%
393
93
138
162
2.550
1,00
R$ 1.258.854,30
CAMAPUÃ
0%
100%
0%
337
0
337
0
2.651
1,00
R$ 596.928,10
CARACOL
0%
100%
0%
72
0
72
0
2.588
1,09
R$ 139.011,62
CASSILÂNDIA
77%
23%
0%
96
74
22
0
2.387
1,06
R$ 290.126,24
CHAPADÃO DO SUL
0%
100%
0%
77
0
77
0
3.030
1,09
R$ 148.665,21
CORGUINHO
13%
87%
0%
106
14
92
0
2.796
1,06
R$ 219.811,14
CORONEL SAPUCAIA
76%
16%
8%
203
154
32
17
2.088
1,03
R$ 639.298,96
CORUMBÁ
48%
52%
0%
127
61
66
0
1.294
1,03
R$ 319.716,02
COSTA RICA
0%
99%
1%
82
0
81
1
3.123
1,09
R$ 161.228,55
COXIM
44%
49%
7%
174
76
85
13
4.571
1,06
R$ 476.332,73
DEODAPOLIS
68%
15%
17%
100
68
15
17
1.441
1,03
R$ 327.298,88
DOIS IRMÃOS DO BURITI
54%
20%
26%
217
117
44
56
2.735
1,03
R$ 718.690,43
DOURADINA
27%
46%
27%
142
39
65
38
1.625
1,03
R$ 419.824,70
DOURADOS
0%
94%
6%
667
2
625
40
6.097
1,00
R$ 1.291.038,70
ELDORADO
31%
59%
10%
145
45
85
15
1.436
1,00
R$ 359.917,00
FÁTIMA DO SUL
22%
27%
51%
89
20
24
45
663
1,00
R$ 305.789,20
FIGUEIRÃO
0%
100%
0%
68
0
68
0
2.584
1,09
R$ 131.288,76
GLÓRIA DE DOURADOS
37%
56%
6%
167
62
95
10
1.088
1,00
R$ 409.351,70
GUIA LOPES DA LAGUNA
0%
100%
0%
145
0
145
0
0
1,00
R$ 256.838,50
IGUATEMI
90%
0%
10%
205
185
0
20
2.469
1,03
R$ 695.924,14
INOCÊNCIA
0%
100%
0%
279
0
279
0
3.548
1,03
R$ 509.018,48
ITAPORÃ
58%
36%
6%
388
226
139
23
2.836
1,00
R$ 1.065.243,70
ITAQUIRAÍ
41%
52%
6%
649
269
338
42
3.093
1,00
R$ 1.638.507,90
IVINHEMA
84%
0%
16%
230
194
0
36
3.536
1,03
R$ 798.513,89
JAPORÃ
100%
0%
0%
416
416
0
0
1.363
1,00
R$ 1.319.593,60
JARAGUARI
11%
77%
12%
352
38
272
42
2.329
1,00
R$ 788.847,00
JARDIM
12%
77%
11%
123
15
95
13
1.843
1,03
R$ 281.792,96
JATEÍ
31%
69%
0%
193
60
133
0
1.574
1,00
R$ 425.908,90
JUTI
0%
100%
0%
263
0
263
0
2.165
1,00
R$ 465.851,90
LADÁRIO
0%
50%
50%
10
0
5
5
217
1,06
R$ 32.924,13
LAGUNA CARAPÃ
20%
76%
4%
64
13
48
3
1.920
1,09
R$ 152.144,49
MARACAJU
7%
78%
16%
177
12
137
28
5.475
1,09
R$ 441.532,51
MIRANDA
24%
37%
39%
334
79
124
131
2.021
1,00
R$ 1.051.981,90
MUNDO NOVO
15%
61%
24%
204
30
125
49
1.729
1,00
R$ 534.174,70
NAVIRAÍ
0%
100%
0%
105
0
105
0
3.501
1,09
R$ 202.725,29
NIOAQUE
0%
71%
29%
296
0
209
87
2.693
1,00
R$ 756.551,30
NOVA ALVORADA DO SUL
65%
35%
0%
107
69
38
0
2.033
1,03
R$ 294.769,83
NOVA ANDRADINA
19%
75%
6%
261
50
196
15
5.875
1,06
R$ 606.735,31
NOVO HORIZONTE DO SUL
31%
69%
0%
57
18
39
0
807
1,03
R$ 129.963,86
PARAÍSO DAS ÁGUAS
13%
74%
13%
161
21
119
21
3.224
1,06
R$ 392.894,94
PARANAÍBA
0%
100%
0%
96
0
96
0
1.734
1,03
R$ 175.146,14
PARANHOS
78%
22%
0%
375
294
81
0
1.813
1,00
R$ 1.076.072,70
PEDRO GOMES
23%
78%
0%
168
38
130
0
1.072
1,00
R$ 350.808,80
PONTA PORÃ
86%
5%
9%
2.481
2127
130
224
8.812
1,00
R$ 7.972.064,90
PORTO MURTINHO
0%
100%
0%
33
0
33
0
968
1,06
R$ 61.960,07
RIBAS DO RIO PARDO
3%
97%
0%
95
3
92
0
1.621
1,03
R$ 177.650,18
RIO BRILHANTE
33%
54%
13%
443
148
239
56
7.073
1,03
R$ 1.175.741,19
RIO NEGRO
18%
82%
0%
179
32
147
0
2.631
1,03
R$ 372.744,95
RIO VERDE DE MATO GROSSO
0%
100%
0%
112
0
112
0
2.338
1,06
R$ 210.288,74
ROCHEDO
0%
100%
0%
70
0
70
0
1.736
1,06
R$ 131.430,46
SANTA RITA DO PARDO
48%
52%
0%
149
72
77
0
4.388
1,06
R$ 386.668,18
SÃO GABRIEL DO OESTE
0%
65%
35%
259
0
167
92
2.693
1,03
R$ 725.491,52
SELVÍRIA
0%
77%
23%
68
0
53
15
980
1,03
R$ 165.305,63
SETE QUEDAS
0%
94%
6%
61
0
57
4
719
1,03
R$ 122.289,12
SIDROLÂNDIA
52%
48%
0%
544
281
263
0
3.917
1,00
R$ 1.357.212,00
SONORA
100%
0%
0%
34
34
0
0
**
1,00
R$ 107.851,40
TACURU
42%
58%
0%
250
105
145
0
2.200
1,00
R$ 589.909,00
TAQUARUSSU
0%
100%
0%
76
0
76
0
898
1,03
R$ 138.657,36
TERENOS
34%
42%
25%
296
100
123
73
1.053
1,00
R$ 859.258,30
TRÊS LAGOAS
0%
100%
0%
316
0
316
0
7.422
1,06
R$ 593.314,65
VICENTINA
26%
63%
11%
165
43
103
19
874
1,00
R$ 403.219,40