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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 1.520, DE 4 DE JANEIRO DE 2002.

Dispõe sobre os Cursos Preparatórios, nas etapas do Ensino Fundamental e Ensino Médio, para Jovens e Adultos, a serem oferecidos na Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.665, de 7 de janeiro de 2002.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução/CEB/CNE nº 01/2000, e a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam instituídos os Cursos Preparatórios, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, para Jovens e Adultos, a serem oferecidos na Rede Estadual de Ensino.

Art. 2º Os Cursos Preparatórios, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, para Jovens e Adultos, têm como objetivo geral preparar, gratuitamente, os educandos para realização de Exames Supletivos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

§ 1º Estes cursos são livres, sem avaliação no processo.

§ 2º Os educandos só poderão ser avaliados, para fins de certificação de conclusão, em exames supletivos presenciais oferecidos pelo poder público.

Art. 3º Os Cursos Preparatórios serão oferecidos no Centro de Educação de Jovens e Adultos de Dourados - Pólo, sediado no município de Dourados e no Centro de Educação de Jovens e Adultos Profª Ignês de Lamônica Guimarães - Pólo, sediado no município de Campo Grande.


Art. 4º Para fins de inscrição, serão consideradas as seguintes idades mínimas:

I - 15 anos completos, para a inscrição no Curso Preparatório para o Exame Supletivo do Ensino Fundamental;

II - 18 anos completos, para a inscrição no Curso Preparatório para o Exame Supletivo do Ensino Médio.

Art. 5º O Curso Preparatório, na etapa do Ensino Fundamental, contemplará os seguintes conhecimentos:

I – Língua Portuguesa;

II – Língua Estrangeira;

III – Matemática;

IV– Geografia;

V– História;

VI – Ciências;

VII – Educação Artística.

Art. 6º O Curso Preparatório, na etapa do Ensino Médio, contemplará os seguintes conhecimentos:

I – Língua Portuguesa;

II – Língua Estrangeira Moderna;

III – Matemática;

IV – Geografia;

V – História;

VI– Física;

VII – Química;

VIII- Biologia;

IX – Artes.

Art. 7º Os referidos Cursos Preparatórios funcionarão de acordo com o Projeto elaborado pelos respectivos Centros de Educação de Jovens e Adultos e aprovado pela entidade mantenedora.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos por esta Secretaria.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 4 de janeiro de 2002.


ELZA APARECIDA JORGE
Secretária de Estado de Educação



Resolução nº 1.520, de 04-01-02.doc