A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 37 e 38 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, e na Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar o § 3º ao art. 6º da Resolução/SED n. 3.994, de 24 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a lotação do Profissional da Educação Básica, ocupante do cargo de professor, e a atribuição de aulas no âmbito da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. .....................................................................................................................
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§ 3º Caso haja, na escola, dois ou mais professores do mesmo componente curricular lotados no mesmo turno, conforme o ano anterior, deverá ser atribuída, no mínimo, 1 (uma) turma do componente curricular do objeto de concurso de cada professor, para evitar que os profissionais percam sua lotação na referida escola, devendo ser respeitados os critérios de atribuição de aulas. ” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 26 de janeiro de 2022.
Campo Grande/MS, 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação |