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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.163, DE 24 DE MARÇO DE 2008.

Credencia a Escola Estadual Prof.ª Creuza Aparecida Della Coleta e autoriza o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Fundamental EJA–MS, Projeto Experimental, a funcionar na Escola Municipal Ênio Carlos Bortolini, como extensão da Escola Estadual Prof.ª Creuza Aparecida Della Coleta, com sede no município de São Gabriel do Oeste/MS.

Publicado no Diário Oficial nº 7.179, de 25 de março de 2008 pág. 8.

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Publicado no Diário Oficial nº 7.179, de 25 de março de 2008 pág. 8.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.163, de 24 de março de 2008.

Credencia a Escola Estadual Prof.ª Creuza Aparecida Della Coleta e autoriza o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Fundamental EJA–MS, Projeto Experimental, a funcionar na Escola Municipal Ênio Carlos Bortolini, como extensão da Escola Estadual Prof.ª Creuza Aparecida Della Coleta, com sede no município de São Gabriel do Oeste/MS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os artigos 37, 38 e 81 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Proposta de Educação do Estado Mato Grosso do Sul e o art. 2o da Deliberação/CEE/MS n. 7.923, de 8 de dezembro de 2005, bem como o processo n. 29/080221/2008, resolve:

Art. 1° Fica a Escola Estadual Prof.ª Creuza Aparecida Della Coleta, sediada no município de São Gabriel do Oeste/MS, credenciada, até 19 de dezembro de dois mil e dez, a oferecer o Curso de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Fundamental EJA–MS, Projeto Experimental.

Art. 2° Fica autorizado o Funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Fundamental EJA-MS, Projeto Experimental, até 19 de dezembro de dois mil e dez, a ser oferecido na Escola Municipal Ênio Carlos Bortolini, extensão da EE Escola Estadual Prof.ª Creuza Aparecida Della Coleta, município de São Gabriel do Oeste/MS, a contar da publicação do ato concessório em Diário Oficial.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CAMPO GRANDE-MS, 24 de março de 2008.


MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução 2.163__25_03_08.doc