A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, considerando a Resolução/SED n. 3.097, de 29 de setembro de 2016, e o Processo n. 29/003091/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a abertura da extensão denominada, Extensão Penitenciária Estadual Masculina de Regime Fechado Gameleira II, da Escola Estadual Polo Prof.ª Regina Lúcia Anffe Nunes Betine, com sede no município de Campo Grande/MS, a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Art. 2º A Extensão Penitenciária Estadual Masculina de Regime Fechado Gameleira II, de que trata o art. 1º desta Resolução, funcionará na Penitenciária Estadual Masculina de Regime Fechado Gameleira II, no município de Campo Grande/MS.
Art. 3º Será ofertado, na Extensão, a Educação de Jovens e Adultos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022.
CAMPO GRANDE/MS, 26 de janeiro de 2022.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação |