O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no parágrafo 6º do artigo 3º, do Decreto nº 1.152, de 13 de julho de 1981, e o que consta no processo nº 13/28.252/82,
R E S O L V E:
Art. 1º São consideradas escolas de difícil acesso além das já relacionadas na Resolução/SE nº 35, de 20 de julho de 1981, as seguintes unidades escolares:
a) Escola Estadual de 1º Grau “Princesa Izabel”, com sede no Distrito de Santa Terezinha, no município de Itaporã.
b) Escola Estadual de 1º Grau “Iguassú”, com sede na localidade de Iguassú, no município de Fátima do Sul.
c)Escola Estadual de 1º Grau “São Francisco”, com sede no Distrito de Piraporã, no município de Itaporã.
d) Escola Estadual de 1º Grau “Afonso Francisco Xavier Tranin” com sede no Distrito de Arapuá, no município de Três Lagoas.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 03 de fevereiro de 1983.
FAUZE SCAFF GATTASS FILHO
Secretário de Estado de Educação
|