A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Art. 98 da Deliberação CEE/MS n. 9.191, de 26 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2.357, de 26 de julho de 2010, a Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e o Processo n. 29/006600/2015, resolve:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico e autorizar o funcionamento do Curso Normal Médio - Habilitação em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental - formas concomitante e subsequente, na Escola Estadual Profª Cleuza Teodoro, no Município de Pedro Gomes, com validade a contar de 1º de janeiro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 17 de março de 2015.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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