(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.948, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

Aprova o Projeto Pedagógico e autoriza o funcionamento do Curso Normal Médio - Habilitação em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental - formas concomitante e subsequente, na Escola Estadual Profª Cleuza Teodoro, do Município de Pedro Gomes/MS.

Publicado no Diário Oficial n. 8.883, de 18 de março de 2015, página 4.
Tornou sem Efeito pela Resolução n. 2.974, de 27 de julho de 2015

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Art. 98 da Deliberação CEE/MS n. 9.191, de 26 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2.357, de 26 de julho de 2010, a Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e o Processo n. 29/006600/2015, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico e autorizar o funcionamento do Curso Normal Médio - Habilitação em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental - formas concomitante e subsequente, na Escola Estadual Profª Cleuza Teodoro, no Município de Pedro Gomes, com validade a contar de 1º de janeiro de 2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 17 de março de 2015.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_2.948 - 17_03_15 - OK.rtf