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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.402, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.

Normatiza a atribuição de aulas-treinamento do Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento de MS nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Revogada pela Resolução/SED n. 3.693, de 4 de fevereiro de 2020.
Alterada pela Resolução/SED n. 3.555, de 17 de janeiro de 2019.
Publicada no Diário Oficial n. 9.580, de 24 de janeiro de 2018, página 2 e 3.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Normatizar a atribuição de aulas-treinamento do Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento de MS nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul

Art. 2º As aulas-treinamento do Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento Esportivo de MS nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul serão ministradas por professores habilitados em Educação Física.

Art. 3º As unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul poderão oferecer aulas-treinamento conforme o Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento Esportivo de MS, coordenado pela Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte) e a Secretaria de Estado de Educação (SED).

Art. 4º As aulas-treinamento serão oferecidas em horário não coincidente com o horário escolar do aluno-atleta participante.

Parágrafo único. A proposta do horário de aulas-treinamento ficará a cargo da equipe técnico-pedagógica da unidade escolar, e submetida à apreciação da Fundesporte/SED para a sua aprovação.

Art. 5º As aulas-treinamento do Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento Esportivo de MS deverão respeitar as características individuais dos alunos-atleta participantes, incentivar o espírito de equipe, evitar a hipercompetitividade e propiciar vivências pautadas nos princípios do esporte escolar, atendendo aos seguintes objetivos:

I – possibilitar aos alunos da Rede Pública Estadual de Ensino o acesso à prática esportiva nas diversas modalidades ofertadas, visando o pleno desenvolvimento de suas habilidades específicas, de acordo com a sua idade;

II – promover a identificação de talentos promissores jovens esportivos no âmbito da escola;

III – possibilitar a formação de equipes competitivas para participação nos Jogos Escolares de Mato Grosso do Sul e em eventos similares;

III – possibilitar a formação de equipes competitivas para a participação dos Jogos Escolares de Mato Grosso do Sul, Jogos da Juventude de Mato Grosso do Sul e outros eventos similares; (Alterada pela Resolução/SED n. 3.555, de 17 de janeiro de 2019).

IV – aperfeiçoar e desenvolver as habilidades psicossociais necessárias ao desenvolvimento do ser humano.

Art. 6º As aulas-treinamento nas modalidades coletivas deverão ser desenvolvidas, obrigatoriamente, por categorias e gêneros, com o mínimo de 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e cinco) alunos-atleta, e nas modalidades individuais poderão envolver categorias e gêneros distintos com, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) alunos-atleta.

§ 1º As faixas etárias a serem agrupadas para a constituição de uma Turma de Treinamento serão de 7 (sete) a 10 (dez) anos, 11 (onze) a 14 (quatorze) anos, ou 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos.

§ 2º Para participar das aulas-treinamento de modalidades coletivas, o aluno-atleta deverá ter idade mínima de 11 (onze) anos.

§ 3º Os alunos-atleta, menores de 11 (onze) anos, matriculados nos anos iniciais do ensino fundamental, somente poderão participar de aulas-treinamento nas modalidades individuais.

§ 4º As modalidades Paradesporto Escolar serão autorizadas pela Fundesporte/SED, respeitando-se o grau de comprometimento dos participantes, categorias e gêneros distintos, e o quantitativo de alunos-atleta.

Art. 7º Quando da determinação do quantitativo de aulas-hora-treinamento, a ser atribuída para o Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento Esportivo de MS, da Rede Estadual de ensino, a direção da unidade escolar deverá adotar os seguintes critérios:

I – cada turma de treinamento terá carga horária de no mínimo 4 (quatro) e no máximo 6 (seis) aulas-treinamento semanais, com no máximo 2 (duas) diárias, preferencialmente em dias alternados;

II – ao professor poderão ser atribuídas no mínimo 4 (quatro) aulas-treinamento correspondentes a 1 (uma) turma, e no máximo 24 (vinte e quatro) aulas-treinamento correspondentes a 6 (seis) turmas de treinamento.

Art. 8º A duração da aula-hora-treinamento, prevista para o Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento Esportivo de MS, será de 50 (cinquenta) minutos, cada.

Art. 9º O Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento Esportivo de MS deverá ser oferecido no âmbito interno da Unidade Escolar.

Parágrafo único. A necessidade de ofertar aulas-treinamento em local externo ao da escola será objeto de vistoria e aprovação pela Fundesporte/SED.

Art. 10. A escolha das modalidades, a serem oferecidas na Unidade Escolar, ficará a cargo da direção escolar e do professor/técnico responsável, em conformidade com interesse da comunidade escolar e submetido à aprovação da Fundesporte/SED.

Art. 11. Para a implantação do Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento Esportivo de MS, a Coordenadoria Regional de Educação deverá preencher o formulário de proposta (formulário I - continuidade do Projeto ou formulário II – projeto novo), disponibilizado no site eletrônico Erro! A referência de hiperlink não é válida.e encaminhar, via malote, para o Núcleo de Esporte (NESP)/SED.

§ 1º As propostas encaminhadas ao NESP/SED serão submetidas à análise e aprovação pela Comissão Técnica de Implantação do Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento Esportivo de MS, segundo critérios a serem estabelecidos em regulamento próprio.

§ 2º Os professores só poderão dar início ao Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento Esportivo de MS após a aprovação pelo NESP/SED.

§ 3º Para participar do Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento Esportivo de MS, o professor deverá constar do Cadastro de Candidatos à Função Docente, em caráter temporário, para exercício na Educação Básica, em unidades escolares da Rede Estadual de Ensino e em programas e projetos educacionais, durante o ano letivo de 2018, conforme Edital n. 20/2017, publicado no Diário Oficial n. 9554, de 15 de dezembro de 2017, republicado no Diário Oficial n. 9555, de 18 de dezembro de 2017.

Art.11. Para a implantação do Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento Esportivo de MS, o professor/técnico, juntamente com a Direção Escolar, deverá preencher o formulário de proposta (formulário I – continuidade do Projeto ou formulário II – projeto novo), disponibilizado no site eletrônico www.fundesporte.ms.gov.br e encaminhar, via malote, para o Núcleo de Esporte (NESP/SED), protocolizando cada proposta individualmente.

§ 1º Cada projeto destinado a um professor deverá ser objeto de um protocolo. Havendo mais de um professor deverão ser encaminhados cada um em protocolos diferentes.

§ 2º As propostas encaminhadas ao NESP/SED serão submetidas à análise e aprovação pela Comissão Técnica de Implantação do Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento Esportivo de MS, segundo critérios a serem estabelecidos em regulamento próprio.

§ 3º Os professores só poderão dar início ao Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento Esportivo de MS após a aprovação pelo NESP/SED. (Alterada pela Resolução/SED n. 3.555, de 17 de janeiro de 2019).

§ 4º Para participar do Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento Esportivo de MS, o professor deverá constar no Cadastro de Candidatos à Função docente, em caráter temporário, para exercício na Educação Básica, em unidades escolares da Rede Estadual de Ensino e em programas e projetos educacionais, durante o ano letivo de 2019, conforme Edital n. 11/2018, publicado no Diário Oficial n. 9.804, de 19 de dezembro de 2018. (Acrescentado pela Resolução/SED n. 3.555, de 17 de janeiro de 2019).

Art. 13. As modalidades serão divididas em 3 (três) blocos:

I – Bloco A – Coletivas;

II – Bloco B – Individuais;

III – Bloco C – Paradesporto Escolar.

Parágrafo único - Para cada professor/técnico serão admitidas até 2 (duas) modalidades de blocos diferentes.

Art. 14. O aluno-atleta que fizer parte de uma turma do Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento Esportivo de MS não será dispensado das aulas de Educação Física.

Art. 15. O professor/técnico do Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento Esportivo de MS deverá participar e/ou promover, semestralmente, um evento esportivo com a turma de treinamento pela qual é responsável.

§ 1º É obrigatória a comprovação perante o Fundesporte/SED da participação do evento esportivo conforme modelo estabelecido na regulamentação própria.

§ 2º Serão aceitos como comprovantes de participação: a ficha de inscrição, fotografia ou filmagem com datas digitais, e documento assinado pela direção da escola.

Art. 16. Em caso de irregularidades na execução do Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento Esportivo de MS, comprovadas em processo competente, será aplicada a pena de revogação do direito às aulas-treinamento, devendo a escola promover a substituição do professor/técnico ou a sua suspensão do Programa.

Art. 17. No início de cada semestre, o aluno-atleta participante do treinamento deverá realizar exame médico e entregar o atestado médico na secretaria da unidade escolar, para ciência do professor e arquivamento na sua pasta individual.

Art. 18. O Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento Esportivo de MS será normatizado em regulamentação própria.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundesporte/SED.

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Resolução/SED n. 3.213, de 23 de fevereiro de 2017.


CAMPO GRANDE-MS, 23 DE JANEIRO DE 2018.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação