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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.469, DE 1 DE AGOSTO DE 2018.

Altera a Resolução SED/N. 3.400, de 22 de janeiro de 2018, que trata da Atribuição de Aulas Temporárias para Função docente, em Regime de Suplência, nas Escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial n. 9.711, de 2 de agosto de 2018, página 17.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, nos artigos 16 a 22 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, na Lei n. 4.135, de 15 de dezembro de 2011, e no Decreto Estadual n. 14.137, de 6 de fevereiro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual n. 14.902, de 27 de dezembro de 2017, ainda,

Considerando que o art. 27, §§ 10 e 11, da Constituição Estadual exige a apresentação de certidões de ações cíveis e criminais para nomeação/contratação para cargo efetivo ou em comissão para emprego público; e

Considerando que § 11 do art. 27 da Constituição Estadual só especifica as certidões de natureza criminal,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º da Resolução n. 3.400, de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. ...........................................................................
.......................................................................................
VI - ...............................................................................
.....................................................................................
c) em caso de certidões positivas criminais, o candidato deverá apresentar as certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, no prazo de até 40 dias após a entrega dos documentos, sob pena de revogação da convocação. ” (NR)

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 1º DE AGOSTO DE 2018.


MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação