A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, nos artigos 16 a 22 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, na Lei n. 4.135, de 15 de dezembro de 2011, e no Decreto Estadual n. 14.137, de 6 de fevereiro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual n. 14.902, de 27 de dezembro de 2017, ainda,
Considerando que o art. 27, §§ 10 e 11, da Constituição Estadual exige a apresentação de certidões de ações cíveis e criminais para nomeação/contratação para cargo efetivo ou em comissão para emprego público; e
Considerando que § 11 do art. 27 da Constituição Estadual só especifica as certidões de natureza criminal,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Resolução n. 3.400, de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. ...........................................................................
.......................................................................................
VI - ...............................................................................
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c) em caso de certidões positivas criminais, o candidato deverá apresentar as certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, no prazo de até 40 dias após a entrega dos documentos, sob pena de revogação da convocação. ” (NR)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE AGOSTO DE 2018.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação |