A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso VII do Art. 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, a Resolução/SED n. 3.654, de 20 de dezembro de 2019 e o Processo n. 29/054467/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio, no Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Profª Ignês de Lamônica Guimarães - CEEJA/MS, sediado no Município de Campo Grande/MS, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 15 de dezembro de 2019.
CAMPO GRANDE/MS, 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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