A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 28, incisos I e II da Lei Estadual n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
RESOLVE
Art. 1º Excluir do Anexo Único da Resolução /SED n. 3.408, de 5 de fevereiro de 2018, a Escola Estadual Riachuelo, com sede no município de Campo Grande.
Art. 2º Incluir no Anexo Único da Resolução /SED n. 3.408, de 5 de fevereiro de 2018, o Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof.ª Ignês de Lamônica Guimarães – CEEJA - MS, localizado na Rua Elvira Coelho Machado, 544, Chácara Cachoeira, no município de Campo Grande.
Art. 3º Os certificados do ENCCEJA/2017 não emitidos, até 31 de janeiro de 2018, pela Escola Estadual Riachuelo, passa a ser emitidos pelo CEEJA – MS.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2019.
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE JANEIRO DE 2019.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTA
Secretária de Estado de Educação
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