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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2982, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.

Dispõe sobre a Instituição do Comitê de Análise e Aprovação do PDDE Interativo, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 9.019, de 6 de outubro de 2015, página 18.

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Publicado no Diário Oficial n. 9.019, de 6 de outubro de 2015, página 18.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.982, de 5 de outubro de 2015.

Dispõe sobre a Instituição do Comitê de Análise e Aprovação do PDDE Interativo, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas Competências legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Art. 93 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, na Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e na Legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Análise e Aprovação do PDDE Interativo com objetivo de organizar e integrar as ações dos programas vinculados ao sistema PDDE Interativo.

Art. 2º O Comitê de Análise e Aprovação do PDDE Interativo será composto por um representante de cada programa vinculado ao PDDE Interativo, contando no mínimo com:

I – 1(um) Representante do Programa Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE-Escola;
II – 1 (um) Representante do Programa Ensino Médio Inovador – PROEMI;
III – 1 (um) Representante do Programa Atleta na Escola;
IV – 1 (um) Representante do Programa Escolas Sustentáveis;
V – 1 (um) Representante do Programa Mais Educação;
VI – 1 (um) Representante do Programa Escolas do Campo, e
VII – 1 (um) Representante do Programa Nacional do Livro Didático.

Art. 3º A composição do Comitê de Análise e Aprovação do PDDE Interativo será alterado à medida que forem criados ou extintos programas que façam uso direto do sistema.

Art. 4º O Comitê de Análise e Aprovação do PDDE Interativo será coordenado pelo representante do Programa Plano de Desenvolvimento da Escola PDE-Escola, por um mandato de 3 (três) anos.

Art. 5º Compete ao Comitê de Análise e Aprovação do PDDE Interativo:

a) Conhecer a metodologia e as orientações do PDDE Interativo;
b) Estudar o manual do PDDE Interativo;
c) Sensibilizar e motivar a liderança da escola unidade escolar para a elaboração e implantação dos Programas que integram a plataforma PDDE Interativo;
d) Auxiliar as escolas unidades escolares na elaboração dos planos de acordo com os princípios que estruturam o planejamento;
e) Comunicar-se de forma sistemática com as escolas durante a elaboração do plano dos programas integrantes da plataforma PDDE Interativo;
f) Reunir-se periodicamente com os grupos de trabalho das unidades escolares para monitorar as ações do plano;
g) Orientar as unidades escolares priorizadas sobre a execução financeira e acompanhar as prestações de contas de ações financiadas com recursos do MEC, compatibilizando aquisições com Notas Fiscais e Pesquisa de Preço;
h) Verificar se os itens adquiridos ou contratados com recursos repassados pelo MEC estão sendo executados de acordo com o que consta no plano validado pelo MEC;
i) Organizar dossiês dos programas do MEC;
j) Avaliar o plano de ação de cada unidade escolar;
k) Avaliar a compatibilidade do plano de ação com o diagnóstico realizado;
l) Emitir um parecer técnico sobre o plano de cada unidade escolar, acompanhando o processo de validação dos planos pelo MEC, no caso das escolas priorizadas para receber recursos;
m) Avaliar a execução dos planos e os resultados alcançados.

Art. 6º Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 7º Esta Resolução possui caráter regimental.

Art. 8º Fica revogada a Resolução/SED n. 2.881, de 17 de junho de 2014, e demais disposições em contrário.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 5 de outubro de 2015.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_2.982 - 5_10_15.rtf