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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.932, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015.

Autoriza a abertura de extensão da Escola Estadual Polo Profª Regina Lúcia Anffe Nunes Betine, com sede no Município de Campo Grande/MS.

(Revogada por meio da Resolução/SED n. 3.406, de 6 de fevereiro de 2018).

Publicado no Diário Oficial n. 8.858, de 9 de fevereiro de 2015, página 3.

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Publicado no Diário Oficial n. 8.858, de 9 de fevereiro de 2015, página 3.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.932, de 6 de fevereiro de 2015.

Autoriza a abertura de extensão da Escola Estadual Polo Profª Regina Lúcia Anffe Nunes Betine, com sede no Município de Campo Grande/MS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 19 da Resolução/SED n. 2.357, de 26 de julho de 2010, resolve:

Art. 1o Autorizar a abertura de extensão da Escola Estadual Polo Profª Regina Lúcia Anffe Betine, com sede no Município de Campo Grande/MS, a partir do ano de 2015, para o oferecimento de Cursos de Educação de Jovens e Adultos nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio, a partir do ano de 2015.

Art. 2o A extensão de que trata o artigo 1o desta Resolução encontra-se sediada no Estabelecimento Penal Masculino de Regime Fechado de Nova Andradina, na Rua da Saudade, 1.647, Centro, Município de Nova Andradina/MS.

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


CAMPO GRANDE-MS, 6 de fevereiro de 2015.

MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_2.932 - 06_02_15.rtf