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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.555, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.

Altera dispositivos da Resolução SED/MS n. 3402, de 23 de janeiro de 2018, que normatiza a atribuição de aulas-treinamento do Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento de MS nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Revogada pela Resolução/SED n. 3.693, de 4 de fevereiro de 2020.
Publicado no Diário Oficial n. 9824, de 18 de janeiro de 2019, pág. 3.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Altera dispositivos da Resolução SED/MS n. 3402, de 23 de janeiro de 2018, que normatiza a atribuição de aulas-treinamento do Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento de MS nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

“Art. 5º ..............................................................................................................................
.........................................................................................................................................

III – possibilitar a formação de equipes competitivas para a participação dos Jogos Escolares de Mato Grosso do Sul, Jogos da Juventude de Mato Grosso do Sul e outros eventos similares; (NR)

Art.11. Para a implantação do Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento Esportivo de MS, o professor/técnico, juntamente com a Direção Escolar, deverá preencher o formulário de proposta (formulário I – continuidade do Projeto ou formulário II – projeto novo), disponibilizado no site eletrônico www.fundesporte.ms.gov.br e encaminhar, via malote, para o Núcleo de Esporte (NESP/SED), protocolizando cada proposta individualmente.

§ 1º Cada projeto destinado a um professor deverá ser objeto de um protocolo. Havendo mais de um professor deverão ser encaminhados cada um em protocolos diferentes.

§ 2º As propostas encaminhadas ao NESP/SED serão submetidas à análise e aprovação pela Comissão Técnica de Implantação do Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento Esportivo de MS, segundo critérios a serem estabelecidos em regulamento próprio.

§ 3º Os professores só poderão dar início ao Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento Esportivo de MS após a aprovação pelo NESP/SED.

§ 4º Para participar do Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento Esportivo de MS, o professor deverá constar no Cadastro de Candidatos à Função docente, em caráter temporário, para exercício na Educação Básica, em unidades escolares da Rede Estadual de Ensino e em programas e projetos educacionais, durante o ano letivo de 2019, conforme Edital n. 11/2018, publicado no Diário Oficial n. 9.804, de 19 de dezembro de 2018. (NR)”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE - MS, 17 DE JANEIRO DE 2019.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTA
Secretária de Estado de Educação