A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Altera dispositivos da Resolução SED/MS n. 3402, de 23 de janeiro de 2018, que normatiza a atribuição de aulas-treinamento do Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento de MS nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
“Art. 5º ..............................................................................................................................
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III – possibilitar a formação de equipes competitivas para a participação dos Jogos Escolares de Mato Grosso do Sul, Jogos da Juventude de Mato Grosso do Sul e outros eventos similares; (NR)
Art.11. Para a implantação do Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento Esportivo de MS, o professor/técnico, juntamente com a Direção Escolar, deverá preencher o formulário de proposta (formulário I – continuidade do Projeto ou formulário II – projeto novo), disponibilizado no site eletrônico www.fundesporte.ms.gov.br e encaminhar, via malote, para o Núcleo de Esporte (NESP/SED), protocolizando cada proposta individualmente.
§ 1º Cada projeto destinado a um professor deverá ser objeto de um protocolo. Havendo mais de um professor deverão ser encaminhados cada um em protocolos diferentes.
§ 2º As propostas encaminhadas ao NESP/SED serão submetidas à análise e aprovação pela Comissão Técnica de Implantação do Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento Esportivo de MS, segundo critérios a serem estabelecidos em regulamento próprio.
§ 3º Os professores só poderão dar início ao Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento Esportivo de MS após a aprovação pelo NESP/SED.
§ 4º Para participar do Programa Escolar de Formação e Desenvolvimento Esportivo de MS, o professor deverá constar no Cadastro de Candidatos à Função docente, em caráter temporário, para exercício na Educação Básica, em unidades escolares da Rede Estadual de Ensino e em programas e projetos educacionais, durante o ano letivo de 2019, conforme Edital n. 11/2018, publicado no Diário Oficial n. 9.804, de 19 de dezembro de 2018. (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE - MS, 17 DE JANEIRO DE 2019.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTA
Secretária de Estado de Educação
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