A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Normatizar a atribuição de aulas do Programa MS Desporto Escolar (Prodesc) -Treinamento Desportivo, nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º As aulas do Programa MS Desporto Escolar (Prodesc) - Treinamento Desportivo, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, serão ministradas por professores habilitados em Educação Física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, os quais serão convocados dentre os profissionais integrantes do Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente, mediante a análise curricular.
Art. 3º As unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul poderão oferecer aulas conforme estabelece o Programa MS Desporto Escolar (Prodesc) - Treinamento Desportivo, coordenado pela Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte) e a Secretaria de Estado de Educação (SED/MS).
Art. 4º As aulas serão oferecidas em horários não coincidentes com o horário escolar do aluno-atleta participante.
Parágrafo único. A proposta do horário de aulas-treinamento ficará a cargo da equipe técnico-pedagógica da unidade escolar, e submetida à apreciação da Fundesporte e SED/MS para a sua aprovação.
Art. 5º As aulas do Programa MS Desporto Escolar (Prodesc) - Treinamento Desportivo deverão respeitar as características individuais dos alunos-atletas participantes, bem como incentivar o espírito de equipe, evitar a hipercompetitividade e propiciar vivências pautadas nos princípios do esporte escolar, atendendo aos seguintes objetivos:
I - Possibilitar aos alunos da Rede Pública Estadual de Ensino o acesso à prática esportiva nas diversas modalidades ofertadas, visando ao pleno desenvolvimento das suas habilidades específicas, de acordo com a sua idade;
II - Promover a identificação de jovens talentos esportivos no âmbito da escola;
III – Possibilitar a formação de equipes competitivas para a participação nos Jogos Escolares da Juventude de Mato Grosso do Sul e outros eventos similares;
IV - Aperfeiçoar e desenvolver as habilidades psicossociais necessárias ao desenvolvimento do ser humano.
Art. 6º As aulas nas modalidades coletivas serão desenvolvidas, obrigatoriamente, por categorias e gêneros, com 15 (quinze) atletas, no mínimo, sendo que nas modalidades individuais poderão envolver categorias e gêneros distintos com, no mínimo, 10 (dez) atletas.
§ 1º - A constituição da turma de treinamento obedecerá a seguinte disposição quanto às faixas etárias:
Modalidades coletivas:
a- De 11 a 14 anos;
b- De 15 a 17 anos.
Modalidades individuais:
a- De 7 a 10 anos;
b- De 11 a 14 anos;
c- De 15 a 17 anos.
§ 2º - As modalidades basquetebol 3x3, vôlei de praia e badminton, somente poderão formar turmas nas categorias:
a- De 11 a 14 anos;
b- De 15 a 17 anos.
§ 3º - As modalidades do Paradesporto Escolar serão autorizadas pela Fundesporte e a SED/MS, respeitando-se o grau de comprometimento dos participantes, categorias e gêneros distintos, e o quantitativo de alunos-atletas.
Art. 7º Quando da determinação do quantitativo de horas-aula a ser atribuído para o Programa MS Desporto Escolar (Prodesc) -Treinamento Desportivo, da Rede Estadual de Ensino, a Direção da Unidade Escolar deverá adotar os seguintes critérios:
I - Cada turma de treinamento terá, no mínimo, carga horária de 6 (seis), e no máximo 8 (oito) horas-aula semanais, com no máximo 2 (duas) horas/aulas por dia, preferencialmente em dias alternados;
II - Ao professor serão atribuídas no mínimo 6 (seis) horas-aula correspondentes a 1 (uma) turma, e no máximo 24 (vinte e quatro) horas-aula.
Parágrafo único. A critério da Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar (Prodesc) -Treinamento Desportivo, aos Professores/Técnicos classificados de 1º ao 6º lugar nos Jogos Escolares da Juventude e nas Paralimpiadas Escolares, poderá ser autorizado um número maior de 8 (oito) horas-aula semanais por turma.
Art. 8º A duração da hora-aula, prevista para Programa MS Desporto Escolar (Prodesc) -Treinamento Desportivo, será de 50 (cinquenta) minutos.
Art. 9º O Programa MS Desporto Escolar (Prodesc) - Treinamento Desportivo deverá ser oferecido no âmbito interno da Unidade Escolar.
Parágrafo único. Havendo a necessidade, a oferta de aulas do programa em local externo ao da escola será objeto de aprovação pela Fundesporte e a SED/MS, sendo obrigatória a comprovação documental da cedência do espaço.
Art. 10. A escolha das modalidades a serem oferecidas no âmbito da Unidade Escolar ficará a cargo da Direção Escolar e do Professor Técnico responsável, em conformidade com o interesse da comunidade escolar, compondo a Proposta/Projeto que será submetida à aprovação da Fundesporte e da SED/MS por meio do Núcleo de Esportes.
Parágrafo único. A distribuição das modalidades esportivas e da carga horária será definida pela Fundesporte e pela SED/MS, em conformidade com a análise a ser realizada pela Comissão Técnica do Núcleo de Esportes.
Art. 11. Para o desenvolvimento do Programa MS Desporto Escolar (Prodesc) - Treinamento Desportivo, o Professor/Técnico a ser convocado deverá integrar o Banco Reserva de profissionais para a função Docente Temporária e selecionado após realização de processo seletivo simplificado correspondente à análise de currículo, devendo, em conjunto com a Direção Escolar, apresentar Proposta/Projeto de Continuidade (Formulário 1) ou Proposta/Projeto Novo (Formulário 2), disponíveis no site http://www.fundesporte.ms.gov.br/.
§ 1º Cada Proposta/Projeto deverá corresponder somente a um Professor/Técnico e deverá ser objeto de um protocolo, encaminhado pela Direção Escolar.
§ 2º Caso tenha interesse na convocação de mais de um professor/técnico, a Unidade Escolar deverá encaminhar as respectivas propostas/projetos individualmente, as quais serão objeto de análise.
§ 3º A Direção Escolar só poderá autorizar o início dos treinamentos esportivos após a aprovação e devida comunicação pela Fundesporte e a SED/MS, por meio do Núcleo de Esportes.
Art. 12. As modalidades esportivas serão divididas em 3 (três) blocos:
I – Bloco A – Coletivas;
II – Bloco B – Individuais;
III – Bloco C – Paradesporto Escolar.
Parágrafo único. Para cada professor/técnico serão admitidas até 2 (duas) modalidades, uma coletiva e uma individual, sendo livre o quantitativo de modalidades no paradesporto escolar.
Art. 13. O aluno-atleta que fizer parte de uma turma do Programa MS Desporto Escolar (Prodesc) - Treinamento Desportivo não será dispensado das aulas de Educação Física.
Art. 14. É obrigatório que o Professor/Técnico do Programa MS Desporto Escolar (Prodesc) -Treinamento Desportivo participe e/ou promova, semestralmente, de um evento esportivo com a turma de treinamento pela qual é responsável.
§ 1º É obrigatória a comprovação perante a Fundesporte/SED quanto à participação em evento esportivo, conforme modelo estabelecido no Manual de Orientação do Programa MS Desporto Escolar (Prodesc) - Treinamento Desportivo.
§ 2º Serão aceitos como comprovantes de participação: a ficha de inscrição, fotografia ou filmagem com datas digitais e documento assinado pela direção da escola.
Art. 15. Em caso de irregularidades na execução do Programa MS Desporto Escolar (Prodesc) -Treinamento Desportivo, comprovadas em processo competente, será aplicada a pena de revogação do direito às aulas, devendo a escola promover a substituição do professor/técnico ou a sua suspensão do Programa.
Art. 16. No início de cada ano, o aluno-atleta participante do treinamento deverá realizar exame médico e entregar o atestado médico na secretaria da unidade escolar, para ciência do professor e arquivamento na sua pasta individual.
Art. 17. O Programa MS Desporto Escolar (Prodesc) -Treinamento Desportivo será regulamentado por Manual de Orientação expedido pelo Núcleo de Esportes, e publicado nos sites da Fundesporte e da SED/MS.
Art.18. O Manual de Orientação expedido pelo Núcleo de Esportes estabelecerá os procedimentos de aprovação dos projetos encaminhados pelas unidades escolares, e das atribuições específicas da função do professor convocado.
Art. 19. O Núcleo de Esportes publicará a relação dos professores/técnicos a serem convocados e as escolas selecionadas para implantação e desenvolvimento do Programa MS Desporto Escolar (Prodesc) - Treinamento Desportivo, bem como as modalidades esportivas e carga horária.
Art. 20. Após a publicação da relação dos professores/técnicos a serem convocados e a indicação da escola, modalidade e carga horária, a Direção Escolar procederá à convocação mediante a instrução de processo, via Sistema Papel Zero, com a anexação dos documentos conforme Resolução/SED n. 3.400, de 22 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial n. 9.579, de 23 de janeiro de 2018.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundesporte e pela SED/MS.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução/SED n. 3.402, de 23 de janeiro de 2018, e a Resolução/SED n. 3.555, de 17 de janeiro de 2019.
CAMPO GRANDE/MS, 4 DE FEVEREIRO DE 2020.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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