(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA

RESOLUÇÃO Nº 313, DE 5 DE OUTUBRO DE 2000.


Publicada no Diário Oficial nº 5.364, de 06 de outubro de 2000.

RESOLUÇÃO SADRH Nº 313, de 05 de Outubro de 2000.

 

 
Dispõe sobre a utilização e distribuição do Vale-Transporte aos servidores da administração estadual, e dá outras providências.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 93, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 11, do Decreto n° 5.319, de 14 de dezembro de 1989, e

 

Considerando a não utilização correta do vale-transporte concedida aos servidores da administração estadual,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Os órgãos da administração Estadual deverão recadastrar os servidores que utilizam do benefício instituído pela Lei n° 1.010, de 17 de novembro de 1989, regulamentada pelo Decreto n° 5.319, de 14 de dezembro de 1989.

 

Parágrafo único. O recadastramento de que trata este artigo, deverá ser preenchido no formulário constante do Anexo I e concluído no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação desta Resolução.

 

Art. 2º A relação dos servidores recadastrados deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado até o dia 10 de novembro de 2000, conforme Anexo II.

 

Art. 3° As alterações ocorridas no cadastro do servidor usuário do vale-transporte deverão ser publicadas no Diário Oficial do Estado, trimestralmente, conforme Anexo III.

 

Parágrafo único. A publicação ocorrerá até o 10° (décimo) dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, correspondendo ao primeiro, segundo, terceiro e quarto trimestre respectivamente.

 

Art. 4° O vale-transporte não poderá ser concedido nas seguintes situações:

 

I – faltas ao serviço, justificadas ou não;

 

II – servidores que estejam em licença de qualquer natureza;

 

III – servidores que utilizam de alimentação fornecida pelo Órgão;

 

IV – servidores que não utilizam o transporte público coletivo;

 

V – servidores que possuem idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos;

 

VI – servidores portadores de deficiência física beneficiados pela legislação em vigor no Estado;

 

VII – servidores em viagem.

 

Parágrafo único. Os servidores que enquadrarem-se nos itens I a VII deste artigo, terão os descontos realizados no mês seguinte a concessão do vale-transporte.

 

Art. 5° Os servidores que utilizam o benefício do disposto no art. 10 do Decreto n° 5.319, de 14 de dezembro de 1989 estão proibidos de receberem o benefício de vale-transporte.

 

Art. 6° O Núcleo Operacional de Controle de Gastos, do Programa de Gerenciamento dos Gastos Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, fica responsável pela orientação do recadastramento de que trata esta Resolução.

 

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Campo Grande, 05 de outubro de 2000.

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração

e Recursos Humanos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO I

 


FICHA CADASTRAL VALE-TRANSPORTE (VT)
DADOS PESSOAIS E

FUNCIONAIS

NOME

 

MATRÍCULA

 

ENDEREÇO RESIDENCIAL

 

N.°

 

BAIRRO

 

CIDADEUF

 

CARGO

 

CLASSEQUADRO

 

UNIDADE DE EXERCÍCIO

 

ENDEREÇO (Av. Rua, Bairro, etc.)

 

ÓRGÃO/ENTIDADE

 

PERCURSO

(Ônibuus Coletivo)

 

 

MANHÃ

 

TARIFA

 

TARDE

 

TARIFA

    
    
    
    
    
    
 

REQUERIMENTO

Requer a concessão de Vale Transporte (VT), nos termos da Lei n° 1.010, de 17.11.89, e declara conhecer a referida Lei de utilização de VT, bem como declara que utiliza o transporte coletivo urbano para o deslocamento no percurso residência-trabalho e vice-versa acima descrito, utilizando ________ (________) unidades de tarifa, diariamente, e autoriza o desconto mensal de 6% (seis por cento) da sua remuneração, comprometendo-se a utilização desse benefício exclusivamente para seu efetivo deslocamento, conforme citado, sujeitando-se às penalidades previstas em lei.

 

LOCAL E DATA                                                               ASSIANTURA REQUERENTE

 

 

 
AUTORIZAÇÃO
Estamos de acordo com a solicitação

 

 

 

__­­­___/______/______

 

 

 

 

       Chefia Imediata

Unidade de Recursos Humanos

 

Ratificamos os dados pessoais e funcionais acima citados.

 

 

 

 

 
        Responsável NPRH

Homologo a autorização de concessão.

 

 

_____/_____/______

 

 

 

 
Responsável Geral Unidade

OBS. No caso de não conferência das informações acima ou necessidade de alteração no n° solicitado de VT., retornar ao servidor por escrito.

                  

 

 

 

 

 
ANEXO II

 

RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES BENEFICIÁRIOS DO VALE TRANSPORTE

     
     

 

 

Órgão de lotação:

      

      Mês:

 

 

 

     

Unidade em Exercício:   

 

 

    Nome Servidor
    Matrícula
    Cargo/Função
    Quantidade VT concedido/Dia
    
    

 

 

 
ANEXO III

 

ALTERAÇÃO NO RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES BENEFICIÁRIOS DO VALE TRANSPORTE

 

 

Órgão de Lotação:

 

 

 

 

Unidade em exercício:

 

 

       Ano:

 

 


Alterações referentes ao

1° trim. ¨           3° trim. ¨

2° trim. ¨           4° trim. ¨

 

Nome Servidor
Matrícula
Cargo/Função
Quantidade VT concedido/Dia
 
 
 
Anterior
Atual
     
     
     
     



313_05out00_ressadrh_doe5364_06out00_p03e04.doc