RESOLUÇÃO SADRH Nº 313, de 05 de Outubro de 2000.
Dispõe sobre a utilização e distribuição do Vale-Transporte aos servidores da administração estadual, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 93, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 11, do Decreto n° 5.319, de 14 de dezembro de 1989, e
Considerando a não utilização correta do vale-transporte concedida aos servidores da administração estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Os órgãos da administração Estadual deverão recadastrar os servidores que utilizam do benefício instituído pela Lei n° 1.010, de 17 de novembro de 1989, regulamentada pelo Decreto n° 5.319, de 14 de dezembro de 1989.
Parágrafo único. O recadastramento de que trata este artigo, deverá ser preenchido no formulário constante do Anexo I e concluído no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 2º A relação dos servidores recadastrados deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado até o dia 10 de novembro de 2000, conforme Anexo II.
Art. 3° As alterações ocorridas no cadastro do servidor usuário do vale-transporte deverão ser publicadas no Diário Oficial do Estado, trimestralmente, conforme Anexo III.
Parágrafo único. A publicação ocorrerá até o 10° (décimo) dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, correspondendo ao primeiro, segundo, terceiro e quarto trimestre respectivamente.
Art. 4° O vale-transporte não poderá ser concedido nas seguintes situações:
I – faltas ao serviço, justificadas ou não;
II – servidores que estejam em licença de qualquer natureza;
III – servidores que utilizam de alimentação fornecida pelo Órgão;
IV – servidores que não utilizam o transporte público coletivo;
V – servidores que possuem idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos;
VI – servidores portadores de deficiência física beneficiados pela legislação em vigor no Estado;
VII – servidores em viagem.
Parágrafo único. Os servidores que enquadrarem-se nos itens I a VII deste artigo, terão os descontos realizados no mês seguinte a concessão do vale-transporte.
Art. 5° Os servidores que utilizam o benefício do disposto no art. 10 do Decreto n° 5.319, de 14 de dezembro de 1989 estão proibidos de receberem o benefício de vale-transporte.
Art. 6° O Núcleo Operacional de Controle de Gastos, do Programa de Gerenciamento dos Gastos Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, fica responsável pela orientação do recadastramento de que trata esta Resolução.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de outubro de 2000.
ANTÔNIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração
e Recursos Humanos
FICHA CADASTRAL VALE-TRANSPORTE (VT) |
DADOS PESSOAIS E
FUNCIONAIS | NOME
| MATRÍCULA
|
ENDEREÇO RESIDENCIAL
| N.°
|
BAIRRO
| CIDADE | UF
|
CARGO
| CLASSE | QUADRO
|
UNIDADE DE EXERCÍCIO
|
ENDEREÇO (Av. Rua, Bairro, etc.)
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ÓRGÃO/ENTIDADE
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PERCURSO
(Ônibuus Coletivo)
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| Requer a concessão de Vale Transporte (VT), nos termos da Lei n° 1.010, de 17.11.89, e declara conhecer a referida Lei de utilização de VT, bem como declara que utiliza o transporte coletivo urbano para o deslocamento no percurso residência-trabalho e vice-versa acima descrito, utilizando ________ (________) unidades de tarifa, diariamente, e autoriza o desconto mensal de 6% (seis por cento) da sua remuneração, comprometendo-se a utilização desse benefício exclusivamente para seu efetivo deslocamento, conforme citado, sujeitando-se às penalidades previstas em lei.
LOCAL E DATA ASSIANTURA REQUERENTE
|
AUTORIZAÇÃO | Estamos de acordo com a solicitação
_____/______/______
Chefia Imediata | Unidade de Recursos Humanos
Ratificamos os dados pessoais e funcionais acima citados.
Responsável NPRH | Homologo a autorização de concessão.
_____/_____/______
Responsável Geral Unidade |
 |  |  |  |  |  |  |  |  |  |  |  |  |
OBS. No caso de não conferência das informações acima ou necessidade de alteração no n° solicitado de VT., retornar ao servidor por escrito.
ANEXO II
RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES BENEFICIÁRIOS DO VALE TRANSPORTE
Órgão de lotação:
Mês:
Unidade em Exercício:
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| Quantidade VT concedido/Dia |
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ANEXO III
ALTERAÇÃO NO RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES BENEFICIÁRIOS DO VALE TRANSPORTE
Órgão de Lotação:
Unidade em exercício:
Ano:
Alterações referentes ao
1° trim. ¨ 3° trim. ¨
2° trim. ¨ 4° trim. ¨
Nome Servidor | Matrícula | Cargo/Função | Quantidade VT concedido/Dia |
| | | Anterior | Atual |
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