RESOLUÇÃO SEGES N.º 362, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.
Estabelece normas complementares ao Decreto nº 11.430, de 07 de outubro de 2003, fixa rotinas e formulários para padronização de procedimentos administrativos para locação de imóveis pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
O Secretário de Estado de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso II do artigo 72 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, e em observância ao art. 9º do Decreto n.º 11.430, de 7 de outubro de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1º Regulamentar o Cadastro de Imóveis Credenciados - CIC, previsto no artigo 5º do Decreto nº 11.430, de 7 de outubro de 2003, dando publicidade aos imóveis de particulares interessados em locar o bem para o Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 1º O CIC é parte integrante desta Resolução figurando como Anexo I;
§ 2º É responsabilidade da Coordenadoria de Gestão Patrimonial e Transporte - CGPT, o gerenciamento do CIC.
Art. 2º Instituir o Cadastro de Necessidade dos Órgãos - CNO (Anexo II) para locação de imóveis, que tem como objetivo colher todas as informações possíveis dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul interessados em locar bem imóvel, com o fim de confrontar suas necessidades com os imóveis disponíveis no CIC.
Parágrafo único. O CNO deverá ser preenchido por todas as unidades administrativas ou operacionais que tenham necessidade em locar imóvel e ficará disponível no site www.seges.ms.gov.br.
Art. 3º Instituir o modelo de Contrato de Locação (Anexo III), que deverá ser utilizado por todas as unidades administrativas ou operacionais integrantes da estrutura de órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. Todas as cláusulas constantes no Modelo do Contrato de Locação são obrigatórias, não podendo ser retiradas.
Art. 4º As unidades administrativas ou operacionais integrantes da estrutura de órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul deverão adotar os seguintes procedimentos para locação:
I - preencherão o CNO, confirmando no próprio sistema as informações, que serão encaminhadas eletronicamente para a CGPT.
§ 1º A CGPT confrontará as informações com os imóveis do CIC, a fim de identificar qual imóvel se adequará às informações contidas no CNO.
§ 2º O CNO valerá pela justificativa prevista no inciso I do artigo 2º do Decreto nº 11.430/2003.
II - Os imóveis a serem locados deverão atender de imediato suas necessidades, independente de quaisquer reformas ou adaptações;
Parágrafo único. Sendo imprescindível qualquer reforma ou adaptação no imóvel e não havendo outro imóvel que atenda as necessidades da unidade administrativa ou operacional integrante da estrutura de órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, este deverá juntar ao processo a demonstração dos futuros gastos para a Administração Pública e apresentação do respectivo projeto para adaptação do imóvel a ser locado às necessidades de instalação da unidade administrativa ou operacional que será responsável pela ocupação, nos termos do inciso III do artigo 2º do Decreto nº 11.430/2003, ficando à critério da Secretaria de Estado de Gestão Pública a aprovação ou não da reforma ou adaptação.
III - não havendo no rol do CIC, imóvel que atenda suas necessidades, as unidades administrativas ou operacionais integrantes da estrutura de órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul poderão apresentar bem imóvel que lhe atenda, devendo o proprietário cadastrá-lo no CIC;
IV - encontrado o imóvel a ser locado o Processo deverá ser encaminhado à Superintendência de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Gestão Pública, para os fins do artigo 2º do Decreto nº 11.430/2003, juntamente com a minuta do Contrato de Locação (Anexo III), Cadastro de Imóveis Credenciados (Anexo I) e Cadastro de Necessidade dos Órgãos para Locação de Imóveis (Anexo II), solicitando ao Presidente da Junta de Avaliação para que proceda à avaliação do imóvel.
§ 1º Após a avaliação do imóvel, Locatário e Locador assinarão o Contrato de Locação.
§ 2º Caso haja necessidade de renovar a locação, nova avaliação será necessária, que será realizada pela Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul.
V - o Contrato de Locação será cadastrado e publicado na Superintendência de Gestão Administrativa, nos termos do art. 7º do Decreto nº 11.430/2003, após as formalidades.
§ 1º O Laudo de Vistoria é parte integrante e inseparável do Contrato de Locação, devendo acompanhá-lo em qualquer situação.
§ 2º O Laudo de Vistoria constitui-se em documento assinado pelo Locador e pelo Locatário, a fim de pormenorizar as condições físicas e de utilização das dependências e objetos que compõem o imóvel, na data de sua locação.
Art. 5º É parte integrante desta Resolução, o Cadastro de Imóveis de Propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul (Anexo VII) que ficará sob a responsabilidade da CGPI, devendo mantê-lo devidamente preenchido e atualizado, com o objetivo de que a Administração Pública ou qualquer cidadão tenha informações suficientes sobre os bens imóveis de propriedade do Estado.
Art. 6º Esta Resolução juntamente com seus Anexos ficarão disponíveis no site www.seges.ms.gov.br, para conhecimento e operação de todos os órgãos e entidade do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como para qualquer cidadão.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de dezembro de 2004.
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
ANEXO I
Cadastro de Imóveis Credenciados CIC
Informações do Imóvel
Nº IPTU_________________ Valor IPTU:______________Valor aluguel______________
Logradouro:________________________________________CEP:___________________
Nº:____________ Complemento: ______________________________________________
Bairro:____________________________ Cidade:_________________________________
Tipo:____________________Área Terreno:_________m² Área Construção:___________m²
Ano construção:____________________ Ano última reforma:_________________
Características construtivas
Estrutura:_________________________ Revestimento das paredes___________________
Forro: ___________________________ Revestimento dos pisos:_____________________
Esquadrias:_______________________ Estrutura de Cobertura:______________________
Cobertura:________________________ Pintura de acabamento:_____________________
Instalação Hidro-sanitária: ( ) sim ( ) não Instalação de águas pluviais: ( ) sim ( ) não
Registro de Imóvel
Cartório: ________________ Imóvel averbado pela Prefeitura? ( ) sim ( ) não
Matrícula: _____________________ Data de averbamento: ____________
Registro do averbamento nº: __________________________
Dependências
Apartamento Qtde ( ) obs:___________________________
Área de serviços Qtde ( ) obs:___________________________
Banheiro Qtde ( ) obs:___________________________
Churrasqueira Qtde ( ) obs:___________________________
Copa/Cozinha Qtde ( ) obs:___________________________
Depósito Qtde ( ) obs:___________________________
Despensa Qtde ( ) obs:___________________________
Edícula Qtde ( ) obs:___________________________
Galpão Qtde ( ) obs:___________________________
Garagem Qtde ( ) obs:___________________________
Guarita Qtde ( ) obs:___________________________
Hall Qtde ( ) obs:___________________________
Lavabo Qtde ( ) obs:___________________________
Lavanderia Qtde ( ) obs:___________________________
Mezanino Qtde ( ) obs:___________________________
Quadra de Esportes Qtde ( ) obs:___________________________
Quarto Qtde ( ) obs:___________________________
Recepção Qtde ( ) obs:___________________________
Sala Qtde ( ) obs:___________________________
Salão Qtde ( ) obs:___________________________
Sem alternativa Qtde ( ) obs:___________________________
Varanda Qtde ( ) obs:___________________________
ANEXO II
Cadastro de Necessidade dos Órgãos- CNO
Finalidade: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Tipo: ____________________________________________Área__________________m²
Cidade: ____________________________ Atendimento ao Público: ( ) sim ( ) não
Horário de Funcionamento: ___________________________________________________
Quantidade de pessoas que trabalharão no local: __________________________________
Dependências
Apartamento Qtde ( ) obs:___________________________
Área de serviços Qtde ( ) obs:___________________________
Banheiro Qtde ( ) obs:___________________________
Churrasqueira Qtde ( ) obs:___________________________
Copa/Cozinha Qtde ( ) obs:___________________________
Depósito Qtde ( ) obs:___________________________
Despensa Qtde ( ) obs:___________________________
Edícula Qtde ( ) obs:___________________________
Galpão Qtde ( ) obs:___________________________
Garagem Qtde ( ) obs:___________________________
Guarita Qtde ( ) obs:___________________________
Hall Qtde ( ) obs:___________________________
Lavabo Qtde ( ) obs:___________________________
Lavanderia Qtde ( ) obs:___________________________
Mezanino Qtde ( ) obs:___________________________
Quadra de Esportes Qtde ( ) obs:___________________________
Quarto Qtde ( ) obs:___________________________
Recepção Qtde ( ) obs:___________________________
Sala Qtde ( ) obs:___________________________
Salão Qtde ( ) obs:___________________________
Sem alternativa Qtde ( ) obs:___________________________
Varanda Qtde ( ) obs:___________________________
Anexo III
Contrato de Locação nº
PROCESSO N.º _____________________
DATA:______________________
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO À RUA _______________, QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA DE ESTADO DE ________________________ E O SR________________
PREÂMBULO
Aos_________________ dias do mês de ____________ do ano de dois mil____________( ), na Secretaria de Estado de _________________________________, neste ato representada pelo Sr. ______________________________________________(qualificar) a seguir denominado LOCATÁRIA, e o Sr. ______________________________________(qualificar), face a dispensa de Licitação conforme parecer ______________fls______, no Processo nº _____________, na forma do inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, observadas as Cláusulas e condições seguintes, que reger-se-á conforme as determinações das Leis n.º 8.666/93, Lei n.º 8.245/91 e Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto e seus
elementos característicos
Constitui objeto deste contrato a locação de um imóvel destinado à instalação do _______________________/MS, imóvel assim descrito : Lote _____, resultante do desdobramento dos lotes de terrenos determinados sob n.º _______ da Rua __________________, nesta Cidade. Ao NORTE medindo _________m de frente para Rua _______________; SUL medindo ___________________m de frente com a Rua ______________;LESTE, medindo ____________________m, limitando-se com_________________, perfazendo uma área total de ______________________m², existindo no referido lote uma casa ______________________ (residencial/comercial), n.º _____, da Rua _________________, Matrícula n.º __________, do RGI de ______ Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande/MS. fls. _______.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de _________________________________até___________________________.
Parágrafo único. Caso haja prorrogação do Contrato o valor máximo do aluguel será determinado pela Junta de Avaliação. Instituída pelo Decreto nº 10.247, de 12 de fevereiro de 2001, que estabelecerá os critérios especificados no Decreto supra citado.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do valor
O valor global pelo período de 12 (doze) meses é de R$ ____________________ e o valor mensal da locação será de R$_______________ de acordo com o Laudo de Avaliação n.º _____________, emitido pela Junta de Avaliação.
CLÁUSULA QUARTA - Da dotação Orçamentária
A despesa decorrente do presente exercício correrá por conta do Programa de Trabalho nº _______________, Natureza de Despesa ___________ fonte ___________, Nota de Empenho n.º ________________________de _____/_____/_____ no valor de R$ ____________________, fls_______.
CLÁUSULA QUINTA - O Pagamento e Reajuste
O pagamento mensal de locação será efetuado aos Locadores até o décimo (10º) dia subseqüente ao vencimento através de pagamento bancário por meio de depósito eletrônico, cujo comprovante valerá para todos os efeitos de quitação, mediante sua a apresentação.
Parágrafo único. As partes poderão optar pela não majoração do valor do aluguel, desde que haja concordância expressa do LOCADOR.
CLÁUSULA SEXTA - Taxas
É de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO o pagamento das taxas de água, luz, esgoto, telefone e eventualmente, quando houver, o condomínio mediante comprovante em nome dele emitido, durante a vigência deste Contrato.
§ 1º Para entrega do Imóvel o LOCATÁRIO deverá entregar ao LOCADOR uma cópia do consumo final da fatura de energia elétrica, de água e de esgoto em sendo o caso.
§ 2º O LOCADOR deverá, antes da assinatura do presente instrumento, apresentar ao LOCATÁRIO, o comprovante do consumo final das taxas de água, luz e esgoto, devendo entregar-lhe uma cópia.
§ 3º O pagamento do imposto predial e territorial urbano – IPTU é de responsabilidade exclusiva do locador, nos termos do art. 2º , VIII da Lei n.º 8.245/91.
CLÁUSULA SÉTIMA - O Laudo da Vistoria
O imóvel dado em locação tem seu estado atual de conservação definido pelo Laudo de Vistoria, assinado pelos LOCADORES e pelo LOCATÁRIO, e que é parte integrante e inseparável deste Contrato.
§ 1º. Os LOCADORES poderão inspecionar o imóvel locado sempre que julgarem necessário mediante comunicação por escrito ao LOCATÁRIO, consignando dia e hora da inspeção com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§ 2º. Ao término da Locação os LOCADORES farão a vistoria do imóvel, obrigando-se e LOCATÁRIO a realizar os consertos e substituições que necessitar o imóvel, a fim de entregá-lo nas mesmas condições que o recebeu, correndo o aluguel por sua conta até a entrega definida das chaves, devendo o LOCADOR emitir recibo quando deste acontecimento.
§ 3º. Os vícios e/ou defeitos, ocultos ou não, que não constarem, no laudo de vistoria serão de responsabilidade do LOCADOR.
§ 4º. Quaisquer estragos ocasionados ao Imóvel e as suas instalações, com exceção das decorrentes do uso natural e advindos de defeitos estruturais correrão por conta do LOCATÁRIO.
§ 5º. O LOCATÁRIO se compromete a fazer manutenção nos eventuais aparelhos de ar-condicionado que o imóvel possua, sendo que o estado destes aparelhos serão consignadas no Laudo de Vistoria, bem como marca, potência, ano, e demais informações que sirvam para identificá-lo precisamente.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Condições do Imóvel
O Imóvel é recebido pelo LOCATÁRIO em condições de uso, conforme Laudo de Vistoria, devendo ser entregue ao LOCADOR ao final do presente Contrato, nas mesmas condições em que está sendo recebido.
CLÁUSULA OITAVA – As benfeitorias
O LOCATÁRIO poderá fazer no imóvel locado, as suas expensas e mediante autorização expressa do LOCADOR, as modificações necessárias, desde que não abalem a estrutura do imóvel.
Parágrafo único. As benfeitorias úteis e necessárias e introduzidas pelo LOCATÁRIO no imóvel serão indenizadas pelo LOCADOR, quando da entrega do imóvel ou mediante desconto mensal no aluguel, sob pena de retenção, conforme previsto no artigo 35 da Lei n.º 8.245/91.
CLÁUSULA DÉCIMA – Rescisão Contratual
Na hipótese de rescisão antes do fim do contrato, pelo LOCADOR ou pelo LOCATÁRIO, aquele que lhe der causa pagará uma multa de 03 (três) vezes o valor do aluguel vigente à época da devolução do imóvel.
Parágrafo único. Este contrato poderá ser rescindido no caso de infração a qualquer das cláusulas e condições aqui estipuladas ou denunciado por qualquer dos contratantes, mediante aviso prévio de 30 dias, desde que razões de natureza legal ou formal assim o determinarem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Alterações Contratuais
Figurando como LOCADORES eventuais sócios, estes poderão constituir empresa e mediante termo aditivo poderá constar como Locador a pessoa jurídica que constituírem.
Parágrafo único. O presente contrato, por mútuo consentimento das partes poderá ser alterado através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
As partes se declaram expressamente sujeitas às normas previstas na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8666 de 21/06/93), na Lei de Locações de Imóveis Urbanos (Lei nº 8.245 de 18/10/91 e no Código Civil Brasileiro.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - Publicação
Este Contrato será publicado em extrato dentro do prazo legal do Diário Oficial do Estado, correndo as despesas por conta do LOCATÁRIO.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – Do foro
Fica eleito o Foro da Cidade de Campo Grande para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Contrato.
E para validade de tudo o quanto fica acima estipulado, lavra-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas presentes a este ato para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Campo Grande - MS _____ de ____________________de 200____
Locatário
Locador
TESTEMUNHAS
1. 2.
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO IV
LAUDO DE VISTORIA PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL.
1) SALÃO
Acabamentos:
Azulejo ( ) Pintura ( ) Piso ( ) Porta ( )
Lâmpada ( ) Tomada ( ) Luminária ( ) Janela ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
2) SALA
Acabamentos
Pintura ( ) Piso ( ) Porta ( ) Janela ( )
Tomada ( ) Luminária ( ) Lâmpada ( ) Armário ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
3) MEZANINO
Acabamentos:
Azulejo ( ) Pintura ( ) Piso ( ) Porta ( )
Lâmpada ( ) Tomada ( ) Luminária ( ) Janela ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
4) CORREDOR
Acabamentos:
Azulejo ( ) Pintura ( ) Piso ( ) Porta ( )
Lâmpada ( ) Tomada ( ) Luminária ( ) Armário ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
5) COPA
Acabamentos:
Azulejo ( ) Pintura ( ) Piso ( ) Porta ( )
Lâmpada ( ) Tomada ( ) Luminária ( ) Janela ( )
Hidra ( ) Pia ( ) Torneira ( ) Armário ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
6) BANHEIRO
Acabamentos:
Azulejo ( ) Pintura ( ) Piso ( ) Porta ( )
Lâmpada ( ) Tomada ( ) Luminária ( ) Janela ( )
Box ( ) Vaso ( ) Hidra ( ) Pia ( )
Torneira ( ) Armário ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
7) DEPÓSITO
Acabamentos:
Azulejo ( ) Pintura ( ) Piso ( ) Porta ( )
Lâmpada ( ) Tomada ( ) Luminária ( ) Janela ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
8) ESTACIONAMENTO
Acabamentos:
Piso ( ) Cobertura ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
Outras Dependências:
( )_____________________( )______________________( )____________________
( )_____________________( )______________________( )____________________
Observações:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO V
LAUDO DE VISTORIA PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL.
1) SALA
Acabamentos:
Pintura ( ) Piso ( ) Porta ( ) Janela ( )
Lâmpada ( ) Tomada ( ) Luminária ( ) Armário ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
2) HALL
Acabamentos:
Azulejo ( ) Pintura ( ) Piso ( ) Porta ( )
Lâmpada ( ) Tomada ( ) Luminária ( ) Janela ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
3) LAVABO
Acabamentos:
Azulejo ( ) Pintura ( ) Piso ( ) Porta ( )
Lâmpada ( ) Tomada ( ) Luminária ( ) Janela ( )
Box ( ) Vaso ( ) Hidra ( ) Pia ( )
Torneira ( ) Armário ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
4) CORREDOR
Acabamentos:
Azulejo ( ) Pintura ( ) Piso ( ) Porta ( )
Lâmpada ( ) Tomada ( ) Luminária ( ) Janela ( )
Armário ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
5) COPA
Acabamentos:
Azulejo ( ) Pintura ( ) Piso ( ) Porta ( )
Lâmpada ( ) Tomada ( ) Luminária ( ) Janela ( )
Armário ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
6) BANHEIRO
Acabamentos:
Azulejo ( ) Pintura ( ) Piso ( ) Porta ( )
Lâmpada ( ) Tomada ( ) Luminária ( ) Janela ( )
Box ( ) Vaso ( ) Hidra ( ) Pia ( )
Torneira ( ) Armário ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
7) APARTAMENTO
Acabamentos:
Pintura ( ) Piso ( ) Porta ( ) Armário ( )
Lâmpada ( ) Tomada ( ) Luminária ( ) Janela ( )
Box ( ) Vaso ( ) Hidra ( ) Pia ( )
Torneira ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
8) QUARTO
Acabamentos:
Pintura ( ) Piso ( ) Porta ( ) Janela ( )
Lâmpada ( ) Tomada ( ) Luminária ( ) Armário ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
9) DEPÓSITO
Acabamentos:
Pintura ( ) Piso ( ) Porta ( ) Armário ( )
Lâmpada ( ) Tomada ( ) Luminária ( ) Janela ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
10) DESPENSA
Acabamentos:
Azulejo ( ) Pintura ( ) Piso ( ) Porta ( )
Lâmpada ( ) Tomada ( ) Luminária ( ) Janela ( )
Armário ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
11) VARANDA
Acabamentos:
Azulejo ( ) Pintura ( ) Piso ( )
Lâmpada ( ) Tomada ( ) Luminária ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
12) GARAGEM
Acabamentos:
Pintura ( ) Piso ( ) Porta ( ) Janela ( )
Lâmpada ( ) Tomada ( ) Luminária ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
Outras Dependências:
( )_____________________( )______________________( )____________________
( )_____________________( )______________________( )____________________
Observações:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO VI
LAUDO DE VISTORIA PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL UNIDADE ESCOLAR.
1) SALA
Acabamentos:
Azulejo ( ) Pintura ( ) Piso ( ) Porta ( )
Lâmpada ( ) Tomada ( ) Luminária ( ) Janela ( )
Armário ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
2) HALL
Acabamentos:
Azulejo ( ) Pintura ( ) Piso ( ) Porta ( )
Lâmpada ( ) Tomada ( ) Luminária ( ) Janela ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
3) CANTINA
Acabamentos:
Azulejo ( ) Pintura ( ) Piso ( ) Porta ( )
Lâmpada ( ) Tomada ( ) Luminária ( ) Janela ( )
Pia ( ) Torneira ( ) Armário ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
4) CORREDOR
Acabamentos:
Azulejo ( ) Pintura ( ) Piso ( ) Porta ( )
Lâmpada ( ) Tomada ( ) Luminária ( ) Janela ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
5) COPA
Acabamentos:
Azulejo ( ) Pintura ( ) Piso ( ) Porta ( )
Lâmpada ( ) Tomada ( ) Luminária ( ) Janela ( )
Armário ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
6) BANHEIRO
Acabamentos:
Azulejo ( ) Pintura ( ) Piso ( ) Porta ( )
Lâmpada ( ) Tomada ( ) Luminária ( ) Janela ( )
Box ( ) Vaso ( ) Hidra ( ) Pia ( )
Torneira ( ) Armário ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
7) DESPENSA
Acabamentos:
Azulejo ( ) Pintura ( ) Piso ( ) Porta ( )
Lâmpada ( ) Tomada ( ) Luminária ( ) Janela ( )
Armário ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
8) DEPÓSITO
Acabamentos:
Azulejo ( ) Pintura ( ) Piso ( ) Porta ( )
Lâmpada ( ) Tomada ( ) Luminária ( ) Janela ( )
Armário ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
9) QUADRA
Acabamentos:
Pintura ( ) Piso ( ) Porta ( )
Lâmpada ( ) Tomada ( ) Luminária ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
10) VARANDA
Acabamentos:
Pintura ( ) Piso ( ) Lâmpada ( )
Tomada ( ) Luminária ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
11) PÁTIO
Acabamentos:
Pintura ( ) Piso ( ) Porta ( ) COBERTURA ( )
Legenda:
(1) BOM (2) REGULAR (3) NECESSITA REPAROS (4) NÃO HÁ
Outras Dependências:
( )_____________________( )______________________( )____________________
( )_____________________( )______________________( )____________________
Observações:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Cadastro de Imóveis de Propriedade do Estado.
MATRÍCULA DO IMÓVEL:_____________________________________________
CARTÓRIO:____________________________INSC.MUNICIPAL:_____________
INFORMAÇÕES DO IMÓVEL:
TIPO:_____________________LOTE N°________________QUADRA N°________
LOGRADOURO:_______________________________________________________
BAIRRO/VILA:____________________________MUNICÍPIO:________________
TERRENO/ÁREA:______________________CONSTRUÇÃO/ÁREA:___________
SITUAÇÃO DO IMÓVEL:_______________________________________________
( ) PERMISSÃO DE USO ( ) CESSÃO DE USO
( ) LOCADO ( ) INVADIDO________________
FORMA DE AQUISIÇÃO:_______________________________________________
( ) DOAÇÃO ( ) COMPRA
( ) DAÇÃO EM PAGAMENTO ( ) PERMUTA
( ) OUTROS, ESPECIFICAR:
_______________________________________________________________________
SITUAÇÃO JURÍDICA E FORMAL:______________________________________
( ) AVERBADO NA MATRÍCULA ( ) NÃO AVERBADO NA MATRÍCULA
AVALIADO ( ) SIM ( ) NÃO___________________________________
VALOR R$:____________________________________________________________
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