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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA

RESOLUÇÃO Nº 245, DE 3 DE JANEIRO DE 1994.


Publicada no Diário Oficial nº 3.699, de 04 de janeiro de 1994.

Resolução SAD Nº 245 de 03 de janeiro de 1994

 

 
Fixa o valor base para cálculo das diárias para o mês de janeiro de 1994.

 

 

O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo parágrafo único, do artigo 1°, do Decreto n° 7.319, de 28 de julho de 1993,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1° - Fixar o valor de CR$ 34.585,33 (trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros reais e trinta e três centavos), para base de cálculo das diárias, na forma do ANEXO a esta Resolução, no mês de janeiro de 1994, a serem pagas aos servidores do Poder Executivo, administração direta, autarquias e fundações, quando em viagem a serviço.

 

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Campo Grande, 03 de janeiro de 1994
 

 

 

CYRO BRESCIANI BARBOSA

 Secretário de Estado de Administração,

em exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO A RESOLUÇÃO SAD N° 245/94

 

 

GRUPOS

 

CONDIÇÕES BÁSICAS PARA CÁLCULO DA DIÁRIA

FORA DOS LIMITES DO ESTADO
CAMPO GRANDE, CORUMBÁ, DOURA DOS, TRÊS LAGOAS, PONTA PORÃ
OUTRAS CIDADES DO ESTADO
%
VALOR
%
VALOR
%
VALOR
 

 

 

 

GRUPO I

 

Hospedagem + Alimentação + Transporte

Hospedagem + Alimentação

Hospedagem + Transporte

Alimentação + Transporte

Hospedagem

Alimentação

Transporte

 

 

100

75

75

50

50

25

25

 

34.585,33

25.939,00

25.939,00

17.292,67

17.292,67

8.646,33

8.646,33

 

60

75

75

50

50

25

25

 

20.751,20

15.563,40

15.563,40

10.375,60

10.375,60

5.187,80

5.187,80

 

40

75

75

50

50

25

25

 

13.834,13

10.375,60

10.375,60

6.917,07

6.917,07

3.458,53

3.458,53

 

 

 

 

GRUPO II

 

Hospedagem + Alimentação + Transporte

Hospedagem + Alimentação

Hospedagem + Transporte

Alimentação + Transporte

Hospedagem

Alimentação

Transporte

 

 

100

75

75

50

50

25

25

 

34.585,33

25.939,00

25.939,00

17.292,67

17.292,67

8.646,33

8.646,33

 

60

75

75

50

50

25

25

 

20.751,20

15.563,40

15.563,40

10.375,60

10.375,60

5.187,80

5.187,80

 

40

75

75

50

50

25

25

 

13.834,13

10.375,60

10.375,60

6.917,07

6.917,07

3.458,53

3.458,53

 

 

 

 

GRUPO III

 

Hospedagem + Alimentação + Transporte

Hospedagem + Alimentação

Hospedagem + Transporte

Alimentação + Transporte

Hospedagem

Alimentação

Transporte

 

 

80

75

75

50

50

25

25

 

 

27.668,26

20.751,20

20.751,20

13.834,13

13.834,13

6.917,07

6.917,07

 

 

35

75

75

50

50

25

25

 

 

12.104,87

9.078,65

9.078,65

6.052,44

6.052,44

3.026,22

3.026,22

 

25

75

75

50

50

25

25

 

 

8.646,33

6.484,75

6.484,75

4.323,17

4.323,17

2.161,58

2.161,58

 




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