Resolução SAD Nº 245 de 03 de janeiro de 1994
Fixa o valor base para cálculo das diárias para o mês de janeiro de 1994.
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo parágrafo único, do artigo 1°, do Decreto n° 7.319, de 28 de julho de 1993,
R E S O L V E:
Art. 1° - Fixar o valor de CR$ 34.585,33 (trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros reais e trinta e três centavos), para base de cálculo das diárias, na forma do ANEXO a esta Resolução, no mês de janeiro de 1994, a serem pagas aos servidores do Poder Executivo, administração direta, autarquias e fundações, quando em viagem a serviço.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de janeiro de 1994
CYRO BRESCIANI BARBOSA
Secretário de Estado de Administração,
em exercício
ANEXO A RESOLUÇÃO SAD N° 245/94
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CONDIÇÕES BÁSICAS PARA CÁLCULO DA DIÁRIA | FORA DOS LIMITES DO ESTADO | CAMPO GRANDE, CORUMBÁ, DOURA DOS, TRÊS LAGOAS, PONTA PORÃ | OUTRAS CIDADES DO ESTADO |
% | VALOR | % | VALOR | % | VALOR |
|
Hospedagem + Alimentação + Transporte
Hospedagem + Alimentação
Hospedagem + Transporte
Alimentação + Transporte
Hospedagem
Alimentação
Transporte
| |
34.585,33
25.939,00
25.939,00
17.292,67
17.292,67
8.646,33
8.646,33 | |
20.751,20
15.563,40
15.563,40
10.375,60
10.375,60
5.187,80
5.187,80 | |
13.834,13
10.375,60
10.375,60
6.917,07
6.917,07
3.458,53
3.458,53 |
|
Hospedagem + Alimentação + Transporte
Hospedagem + Alimentação
Hospedagem + Transporte
Alimentação + Transporte
Hospedagem
Alimentação
Transporte
| |
34.585,33
25.939,00
25.939,00
17.292,67
17.292,67
8.646,33
8.646,33 | |
20.751,20
15.563,40
15.563,40
10.375,60
10.375,60
5.187,80
5.187,80 | |
13.834,13
10.375,60
10.375,60
6.917,07
6.917,07
3.458,53
3.458,53 |
|
Hospedagem + Alimentação + Transporte
Hospedagem + Alimentação
Hospedagem + Transporte
Alimentação + Transporte
Hospedagem
Alimentação
Transporte
| |
27.668,26
20.751,20
20.751,20
13.834,13
13.834,13
6.917,07
6.917,07
| |
12.104,87
9.078,65
9.078,65
6.052,44
6.052,44
3.026,22
3.026,22 | |
8.646,33
6.484,75
6.484,75
4.323,17
4.323,17
2.161,58
2.161,58
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