O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Revoga-se o art. 29 da Lei Complementar nº 303, de 7 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2025.
Campo Grande, 29 de setembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado |