(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Complementar Estadual Nº 349, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a obrigação de as empresas que gozam de benefícios ou de incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais, no Estado de Mato Grosso do Sul, destinar parte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), devido em cada período de apuração, em favor dos Fundos que especifica, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 11.980, de 29 de outubro de 2025.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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lei_complementar_349_de_2025_-_destinacao_de_parte_do_irpj_e_altera_lc_93.doc