(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 6.495, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 11.983, de 31 de outubro de 2025.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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lei_6495.doc