(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 6.433, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.455, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a isenção de cobrança de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de templos religiosos de qualquer culto, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no DOE nº 11.863, de 25 de junho de 2025.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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