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Altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.455, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a isenção de cobrança de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de templos religiosos de qualquer culto, no Estado de Mato Grosso do Sul.
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