(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 6.472, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o desconto para o pagamento, em parcela única, do crédito tributário relativo ao imposto de que trata o art. 121 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (ITCD), nas doações de quaisquer bens e direito, no período e nos termos que menciona.

Publicado no DOE nº 11.943, de 19 de setembro de 2025.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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