(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Subanexo 01 ao Anexo 018 (Versão Atual) Manual de Orientação Técnica

Aprovado pelo Decreto nº 11.614, de 25.05.2004, publicado no DOE nº 6.253, de 26.05.2004.
ANEXO XVIII

DA AUTOMAÇÃO COMERCIAL PARA FINS FISCAIS
(Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995)



SUBANEXO I
MANUAL DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA

1 - APRESENTAÇÃO

1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do ICMS e/ou do IPI, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, no Convênio ICMS 31/99, de 23 de junho de 1999, no Convênio ICMS 69/02, de 28 de junho de 2002, no Convênio ICMS 142/02, de 13 de dezembro de 2002, no Convênio ICMS 76/03, de 16 de outubro de 2003, nos Convênios ICMS 18/04, 19/04 e 20/04 de 02 de abril de 2004 e no Decreto Estadual n. 9.991, de 24 de julho de 2000.

1.2 - Este manual contém instruções para preenchimento de fornecimento de informações à Secretaria de Estado de Receita e Controle.

1.3 - As informações de que trata o item 1.2 devem ser prestadas em meio magnético.

2 - DAS INFORMAÇÕES

2.1 - O contribuinte de que trata os artigos 1º, 2º e 3º do Decreto n. 9.991, de 24 de julho de 2000, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto na legislação tributária do Estado de Mato Grosso do Sul, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, de importação e de exportação e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração (Conv. ICMS 57/95 com as alterações dos Convênios 76/03, 18/04, 19/04 e 20/04, para movimentos emitidos a partir de janeiro/2004, com as alterações dos Convênios 69/02 e 142/02, para movimentos emitidos a partir de janeiro/2003 e com a alteração do Convênio 31/99, para movimentos emitidos até 31/12/2002):

2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de: (Subitem 2.1.1: nova redação dada pelo Decreto nº 12.088/2006. Efeitos desde 29.03.2006.)
a) Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;
b) Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
              Redação anterior vigente até 28.03.2006.
              2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A.
2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22;
i) Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26;
j) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27; (Alínea “j”: acrescentada pelo Decreto nº 12.316/2007. Efeitos desde 04.04.2007.)
k) Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57; (Alínea “k”: acrescentada pelo Decreto nº 12.794/2009. Efeitos desde 09.07.2009.)
l) Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67; (Alínea “l”: acrescentada pelo Decreto nº 15.004/2018. Efeitos desde 19.12.2017.)

2.1.3 - por item, por total diário e por resumo mensal, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída documentada por Cupom Fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF-IF, ECF-PDV ou ECF-MR. (Subitem 2.1.3: nova redação dada pelo Decreto n° 12.677/2008. Efeitos a partir de 1°.01.2009.)
              Redação anterior vigente até 31.12.2008.
              2.1.3 - por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF-IF, ECF-PDV ou ECF-MR, documentada por:
              a) Cupom Fiscal;
              b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
              c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
              d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
              e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
              f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16.
2.1.4 – Revogado.
              (Subitem 2.1.4: REVOGADO pelo Decreto n° 12.677/2008. Efeitos a partir de 1°.01.2009.)
              Redação anterior vigente até 31.12.2008.
              2.1.4 - por resumo mensal, por item de mercadoria (classificação fiscal), por estabelecimento, de contribuinte especificadamente notificado a apresentá-lo, quando se tratar de saída emitida por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF-IF, ECF-PDV ou ECF-MR, documentada por:
              a) Cupom Fiscal;
              b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
              c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
              d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
              e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
              f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16.
2.1.5 – Revogado.
              (Subitem 2.1.5: REVOGADO pelo Decreto n° 12.677/2008. Efeitos a partir de 1°.01.2009.)
              Redação anterior vigente até 31.12.2008.
              2.1.5 - por resumo diário, por item de mercadoria (classificação fiscal)), por equipamento, e por item de mercadoria (classificação fiscal) do documento fiscal emitido por Equipamento ECF por contribuintes especificadamente notificados a apresentá-los, quando se tratar de saída emitida por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF-IF, ECF-PDV ou ECF-MR, documentada por:
              a) Cupom Fiscal;
              b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
              c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
              d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
              e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
              f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16.
2.1.6 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Revogada;
b) Revogada;
              (Alíneas “a” e “b” do item 2.1.6 REVOGADAS pelo Decreto n° 12.677/2008. Efeitos a partir de 1°.01.2009.)
              Redação anterior vigente até 31.12.2008.
              a) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
              b) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
g) Despacho de Transporte, modelo 17;
h) Resumo de Movimento Diário, modelo 18;
i) Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20;
j) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
l) Manifesto de Cargas, modelo 25;
m) Revogada.
              (Alínea “m” do item 2.1.6 REVOGADA pelo Decreto n° 13.972/2014. Efeitos desde 1°.09.2014.)
              Redação anterior acrescentada pelo Decreto n° 13.768/2013. Efeitos desde 1°.09.2013.
              m) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65;
n) Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63. (Alínea “n”: acrescentada pelo Decreto nº 15.004/2018. Efeitos desde 19.12.2017.)

2.1.7 - por resumo mensal, por item de mercadoria (classificação fiscal), por estabelecimento, quando se tratar de saída acobertada por Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) não emitida por ECF ou Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), emitidas por quaisquer contribuintes. (Subitem 2.1.7: nova redação dada pelo Decreto n° 12.677/2008. Efeitos a partir de 1°.01.2009.)
              Redação anterior vigente até 31.12.2008.
              2.1.7 - por resumo mensal, por item de mercadoria (classificação fiscal), por estabelecimento, de contribuinte especificadamente notificado a apresentá-lo, quando se tratar de saída emitida através de Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitidas por ECF.
2.1.8 - por totais de documento fiscal e por item de serviço, quando se tratar de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e Telecomunicação, modelos 21 e 22, correspondentes aos registros tipo 76 e 77, que devem ser compostos por prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação, exceto as informações que já tenham sido prestadas com base no Convênio ICMS 115/2003. (Subitem 2.1.8: nova redação dada pelo Decreto n° 12.677/2008. Efeitos a partir de 1°.01.2009.)
              Redação anterior vigente até 31.12.2008.
              2.1.8 - por totais de documento fiscal e por item de serviço, quando se tratar de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e Telecomunicação, modelos 21 e 22, correspondentes aos registros tipo 76 e 77, que devem ser compostos por prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação.
2.1.9 - por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de dados do Livro Registro de Inventário.

2.2 - Observações:

2.2.1. Revogado.
              (Subitem 2.2.1: REVOGADO pelo Decreto n° 12.677/2008. Efeitos a partir de 1°.01.2009.)
              Redação anterior vigente até 31.12.2008.
              2.2.1. O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.
2.2.2 - Todos os contribuintes obrigados a apresentar os registros tipo 74, 77 e 86 e, quando usuários de ECF-IF, ECF-PDV ou ECF-MR, os registros 60A, 60M, 60R, 60D, 60I, 61R, estão também obrigados a apresentar os registros tipo 54 (relativos às entradas e às eventuais saídas de mercadorias com Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A) e tipo 75, salvo se: (Subitem 2.2.2 e incisos: nova redação dada pelo Decreto n° 12.782/2009. Efeitos desde 1°.01.2009.)

I - já apresentados com base no Convênio ICMS 115/2003;

II - dispensados pelas disposições do item 2.2.2.1.
              Redação original vigente até 31.12.2008.
              2.2.2 Ressalte-se que os contribuintes notificados a apresentar os registros tipo 60R, 60D, 60I, 61R, 74, 77 ou 86 estão obrigados a informar os registros tipo 54 (seja nas entradas seja nas eventuais saídas através de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A) e o registro tipo 75.

              Redação anterior dada pelo Decreto n° 12.677/2008.
              2.2.2 - Todos os contribuintes obrigados a apresentar os registros tipo 74, 77 e 86 e, quando usuários de ECF-IF, ECF-PDV ou ECF-MR os registros 60A, 60M, 60R, 60D, 60I, 61R, estão também, salvo se já apresentados com base no Convênio ICMS 115/2003, obrigados a apresentar os registros tipo 54 (relativos às entradas e às eventuais saídas de mercadorias com Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A) e tipo 75.
2.2.2.1 - Ficam dispensados da apresentação dos registros 54, 60D, 60I, 60R, 61R, 74 e 75 os contribuintes: (Subitem 2.2.2.1 e incisos: nova redação dada pelo Decreto nº 12.828/2009. Efeitos desde 1º.01.2009.)

I – que auferiram receita bruta anual inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) no ano-calendário imediatamente anterior, independentemente da atividade que exerçam, observado o disposto no item 2.2.2.5;

II - cuja atividade esteja enquadrada no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) G4731800, desde que a receita bruta anual auferida no ano-calendário imediatamente anterior seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observado o disposto no item 2.2.2.5; (Inciso II: nova redação dada pelo Decreto n° 16.728/2026. Efeitos a partir de 30.01.2026.)
              Redação original vigente até 29.1.2026.
              II – cuja atividade esteja enquadrada no Código de Atividade Econômica (CAE) 5.11.01, desde que a receita bruta anual auferida no ano-calendário imediatamente anterior seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observado o disposto no item 2.2.2.5;

III – utilizem a Escrituração Fiscal Digital (EFD), observado o disposto no art. 13 do Subanexo XIV ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS.

IV – optantes pelo Simples Nacional que auferiram receita bruta anual não superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) no ano-calendário imediatamente anterior, independente da atividade exercida, observado o disposto no item 2.2.2.5. (Inciso IV: acrescentado pelo Decreto nº 13.372/2012. Efeitos a partir de 15.02.2012.)
              Redação anterior vigente até 31.12.2008.
              2.2.2.1 - Ficam dispensados da apresentação dos registros 54, 60D, 60I, 60R, 61R, 74 e 75 os contribuintes que:
              I - auferiram receita bruta anual inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) no ano-calendário imediatamente anterior, observado o disposto no item 2.2.2.5;
              II – utilizem a Escrituração Fiscal Digital (EFD), observado o disposto no art. 13 do Subanexo XIV ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS.
2.2.2.2 - Ficam obrigados a apresentar os registros 54, 60D, 60I, 60R, 61R, 74 e 75 a partir de fevereiro de 2010, referentes aos meses de janeiro de 2010 e seguintes, os contribuintes: (Subitem 2.2.2.2: nova redação dada pelo Decreto nº 12.828/2009. Efeitos desde 1º.01.2009.)
              Redação anterior vigente até 31.12.2008.
              2.2.2.2 - Os contribuintes que auferiram receita bruta anual igual ou superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e não superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) no ano-calendário imediatamente anterior ficam obrigados a apresentar os registros 54, 60D, 60I, 60R, 61R, 74 e 75 a partir de fevereiro de 2010, referentes aos meses de janeiro de 2010 e seguintes.

I – que auferiram receita bruta anual igual ou superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e não superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) no ano-calendário imediatamente anterior, independentemente da atividade exercida, observado o disposto no item seguinte;

II - cuja atividade esteja enquadrada no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) G4731800 e a receita bruta anual auferida no ano-calendário imediatamente anterior seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (Inciso II: nova redação dada pelo Decreto n° 16.728/2026. Efeitos a partir de 30.01.2026.)
              Redação original vigente até 29.1.2026.
              II – cuja atividade esteja enquadrada no Código de Atividade Econômica (CAE) 5.11.01 e a receita bruta anual auferida no ano-calendáro imediatamente anterior seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
    2.2.2.3 - Os contribuintes que auferiram receita bruta anual superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) no ano-calendário imediatamente anterior ficam obrigados a apresentar os registros 54, 60D, 60I, 60R, 61R, 74 e 75 a partir de agosto de 2009, referentes aos meses de julho de 2009 e seguintes.

    2.2.2.4 - Todos os contribuintes, mesmo que se enquadrem nas disposições dos itens 2.2.2.2, 2.2.2.3 e nos incisos I e II do item 2.2.2.1, devem apresentar os registros 50, 60A, 60M e 61, desde o mês de janeiro de 2009. (Subitem 2.2.2.4: nova redação dada pelo Decreto nº 12.828/2009. Efeitos desde 1º.01.2009.)
                Redação anterior vigente até 31.12.2008.
                2.2.2.4 - Todos os contribuintes, mesmo que se enquadrem nas disposições dos itens 2.2.2.2, 2.2.2.3 e no inciso I do item 2.2.2.1, devem apresentar os registros 50, 60A, 60M e 61, desde o mês de janeiro de 2009.
    2.2.2.5 – O contribuinte, mesmo que dispensado da apresentação dos registros, nos termos dos itens 2.2.2.2, 2.2.2.3 ou dos incisos I ou II do item 2.2.2.1, quando intimado pelo Fisco em decorrência de procedimento fiscal, deve apresentar os registros tipo 54, 60D, 60I, 60R, 61R, 74 e 75, em relação às operações ou prestações ocorridas após 1° de janeiro de 2009, sob pena de perda da dispensa neles estabelecida. (Subitem 2.2.2.5: nova redação dada pelo Decreto nº 12.828/2009. Efeitos desde 1º.01.2009.)
                Redação anterior vigente até 31.12.2008.
                2.2.2.5 – O contribuinte, mesmo que dispensado da apresentação dos registros, nos termos dos itens 2.2.2.2, 2.2.2.3 ou no inciso I do item 2.2.2.1, quando intimado pelo Fisco em decorrência de procedimento fiscal, deve apresentar os registros tipo 54, 60D, 60I, 60R, 61R, 74 e 75, em relação às operações ou prestações ocorridas após 1° de janeiro de 2009, sob pena de perda da dispensa neles estabelecida.
    2.2.2.6 – São competentes para a realização da intimação a que se refere o item 2.2.2.5, o Secretário de Estado de Fazenda, o Superintendente de Administração Tributária, o Coordenador de Inteligência Fiscal e os Fiscais de Rendas.

    2.2.2.7 – Os contribuintes que, em razão de sua receita bruta, se enquadrarem ou vierem a se enquadrar nas disposições dos itens 2.2.2.2 ou 2.2.2.3, devem continuar apresentando os registros tipo 54, 60D, 60I, 60R, 61R, 74 e 75, ainda que venha a ocorrer eventual redução de sua receita bruta anual.

    2.2.2.8 - No caso de estabelecimento que exerça suas atividades há menos doze meses, deve ser considerado, para efeito do enquadramento, o valor resultante da multiplicação por doze do valor resultante da divisão da receita bruta pelo número de meses de efetivo exercício.

    2.2.3 – É obrigatória para todos os contribuintes, independentemente de notificação, a apresentação dos registros exigidos em função da atividade, tipo ou natureza de operação, mesmo quando desobrigados da escrituração fiscal (item 11.1.1 do Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95), observado o disposto no item 2.2.2. (Subitem 2.2.3: nova redação dada pelo Decreto n° 12.782/2009. Efeitos desde 1°.01.2009.)
                Redação anterior. Acrescentado pelo Decreto n° 12.677/2008. Efeitos até 31.12.2008.
                2.2.3 – É obrigatória para todos os contribuintes, independentemente de notificação, a apresentação de todos os registros exigidos, de acordo com a atividade, tipo ou natureza de operação, mesmo quando desobrigados da escrituração fiscal (item 11.1.1 do Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95).

    2.2.4 – A perda da dispensa a que se refere o item 2.2.2.5 será efetivada mediante ato do Secretário de Estado de Fazenda ou do Coordenador de Inteligência Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda, no qual se indicarão os respectivos contribuintes. (Subitem 2.2.4: acrescentado pelo Decreto n° 12.782/2009. Efeitos desde 1°.01.2009.)

    3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS

    3.1 - Códigos dos Documentos Fiscais - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo: (Subitem 3.1, caput: nova redação dada pelo Decreto nº 12.794/2009. Efeitos desde 09.07.2009.)
                Redação anterior do caput vigente até 08.07.2009.
                3.1 - Códigos dos Documentos Fiscais - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:
    TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

    Código Modelo
    01 Nota Fiscal, modelo 1
    02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2
    04 Nota Fiscal de Produtor, modelo 4
    06 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
    07 Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
    08 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
    09 Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
    10 Conhecimento Aéreo, modelo 10
    11 Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
    13 Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
    14 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
    15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
    16 Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
    17 Despacho de Transporte, modelo 17
    18 Resumo de Movimento Diário, modelo 18
    20 Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20
    21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
    22 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22
    23 GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, modelo 23
    24 Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24
    25 Manifesto de Cargas, modelo 25
    26Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26
    27Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27
    (Código 27: acrescentada pelo Decreto nº 12.316/2007. Efeitos desde 04.04.2007.)
    55Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55
    (Código 55: acrescentado pelo Decreto nº 12.088/2006. Efeitos desde 29.03.2006.)
    57Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57
    (Código 57: acrescentado pelo Decreto nº 12.794/2009. Efeitos desde 09.07.2009.)
    65
        Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65
    (Código 65: acrescentado pelo Decreto nº 13.768/2013. Efeitos desde 1º.09.2013.)
    (Código 65: REVOGADO pelo Decreto n° 13.972/2014. Efeitos desde 1°.09.2013.)

    63Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63
    67Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67


    4 - FORMA DE ENTREGA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
    Deve ser entregue, via Internet, através da TED - Transmissão Eletrônica de Documentos, disponibilizada para download no site www.sefaz.ms.gov.br - link Sintegra.

    5 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

    5.1 - DISCO FLEXÍVEL DE 3 ½”:

    5.1.1 - face de gravação: dupla;

    5.1.2 - densidade de gravação: alta;

    5.1.3 - formatação: compatível com o MS-DOS;

    5.1.4 - tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (carriage return/line feed) ao final de cada registro;

    5.1.5 - organização: seqüencial;

    5.1.6 - codificação: ASCII.

    Observação: os dados gerados com as características descritas no subitem 5.1 devem ser enviados por transmissão eletrônica, na forma do item 4.

    5.2 - OUTRAS MÍDIAS

    5.2.1 - A utilização de outras mídias não disciplinadas pelo Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS fica sujeita ao deferimento da Unidade Estadual de Enlace (UEE), localizada no endereço constante no Subanexo V ao referido Anexo.

    5.3 - FORMATO DOS CAMPOS

    5.3.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

    5.3.2 - Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

    5.4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

    5.4.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos devem ser preenchidos com zeros. As datas devem ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

    5.4.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos devem ser preenchidos com brancos.

    5.5 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

    5.5.1 - Os arquivos devem estar acondicionados de maneira adequada, de modo a preservar o seu conteúdo. Cada mídia deve ser identificada por meio de etiqueta que contenha as seguintes informações:

    5.5.2 - CNPJ do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;

    5.5.3 - Número de inscrição estadual do estabelecimento informante no Cadastro de Contribuintes do Estado;

    5.5.4 - Expressões “Registro Fiscal” e “Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS”;

    5.5.5 - Razão social ou denominação do estabelecimento;

    5.5.6 - Número de mídias, no formato AA/BB, em que BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA, a seqüência da numeração na relação de mídias;

    5.5.7 - Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

    5.5.8 - Densidade em que foi gravado o arquivo;

    5.5.9 - Tamanho do bloco.

    6 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

    6.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

    6.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

    6.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;

    6.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal corresponderão aos valores totais da mesma. Os modelos 21 e 22 serão informados no registro tipo 50 somente nas aquisições dos respectivos serviços;

    6.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

    6.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

    6.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);

    6.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais;

    6.1.8 - Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras;

    6.1.8A – Tipo 57 – Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação; (Subitem 6.1.8A: acrescentado pelo Decreto nº 12.478/2007. Efeitos a partir de 1º.07.2008.)

    6.1.9 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF os quais são: Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15) e Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16);

    6.1.10 - Tipo 61 - Registro dos documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15) e Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16);

    6.1.11 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 e Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS; (Subitem 6.1.11: acrescentado pelo Decreto nº 15.004/2018. Efeitos desde 19.12.2017.)
                Redação anterior, dada pelo Decreto nº 12.794/2009, vigente de 09.07.2009 a 18.12.2017.
                6.1.11 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

                Redação anterior vigente até 08.07.2009.
                6.1.11 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10), de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11) e do Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (modelo 26), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
    6.1.12 – Tipo 71 – Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10, e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57; (Subitem 6.1.12: nova redação dada pelo Decreto nº 12.794/2009. Efeitos desde 09.07.2009.)
                Redação anterior vigente até 08.07.2009.
                6.1.12 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10), Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11) e Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (modelo 26);
    6.1.13 - Tipo 74 - Registro de Inventário;

    6.1.14 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;

    6.1.15 - Tipo 76 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22. O registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

    6.1.16 - Tipo 77 - Registro de serviços de comunicação e telecomunicação. O registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação ;

    6.1.17 - Tipo 85 - Registro de informações de exportações;

    6.1.18 - Tipo 86 - Informações Complementares de Exportações;

    6.1.19 - Tipo 88 - Registro de Informações para Controle de Incentivo Fiscal, na forma dos itens 25A e 25B, exclusivos para contribuintes do ICMS, beneficiários de incentivo fiscal concedido pelo CDI - MS - Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul; (Obs.: Considera-se Fórum Deliberativo do MS-INDÚSTRIA sinônimo de Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado – CDI/MS, conforme o art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 47, de 13.07.2011.)

    6.1.20 - Tipo 88 - Registro de Informações de empresas siderúrgicas substitutas tributárias e de frigoríficos substitutos tributários, na forma do item 26, referente às aquisições de gado e carvão vegetal efetuadas no MS, e de empresas de armazenagem, comerciantes atacadistas e industriais, pelas entradas de produtos agrícolas in natura; (Subitem 6.1.20: nova redação dada pelo Decreto nº 11.941/2005. Efeitos desde 1º.10.2005. )
                Redação anterior vigente até 30.09.2005.
                6.1.20 - Tipo 88 - Registro de Informações de empresas siderúrgicas substitutas tributárias e frigoríficos substitutos tributários, na forma do item 26, referente às aquisições de gado e carvão vegetal efetuadas no MS;
    6.1.20A - Tipo 88 - Registro de Informações de empresas cadastradas nos CNAE’s Código Nacional de Atividade Econômica C1921700, G4681801, G4681805, C2099199, C1931400, C1071600, C1932200 e G4681802, na forma do item 26A; (Subitem 6.1.20A: nova redação dada pelo Decreto n° 16.728/2026. Efeitos a partir de 30.01.2026.)
                Redação original vigente até 29.1.2026.
                6.1.20A - Tipo 88 - Registro de Informações de empresas cadastradas nos CAE’s Código de Atividade Econômica 9.35.04, 4.11.02, 9.35.03, 4.11.06, 9.35.02, 3.11.12, 3.11.31, 3.11.39 e 4.11.05, na forma do item 26A; (6.1.20A: acrescentado pelo Decreto nº 12.209/2006. Eficácia a partir de 1º.03.2007.)

    6.1.20B - Tipo 88 - Registro de Informações de empresas cadastradas nos CNAE Código Nacional de Atividade Econômica G4644301, na forma do item 26B; (Subitem 6.1.20B: nova redação dada pelo Decreto n° 16.728/2026. Efeitos a partir de 30.01.2026.)
                Redação original vigente até 29.1.2026.
                6.1.20B - Tipo 88 - Registro de Informações de empresas cadastradas nos CAE Código de Atividade Econômica 4.10.15, na forma do item 26B; (Subitem 6.1.20B: acrescentado pelo Decreto nº 12.209/2006. Eficácia a partir de 1º.03.2007.)

    6.1.20C - Tipo 88 - Registro de Informações de empresas cadastradas nos CNAE’s Código Nacional de Atividade Econômica C1931400 e C1071600, na forma do item 26C, 26D, 26E, 26F, 26G, 26H, 26 I e 26J; (Subitem 6.1.20C: nova redação dada pelo Decreto n° 16.728/2026. Efeitos a partir de 30.01.2026.)
                Redação original vigente até 29.1.2026.
                6.1.20C - Tipo 88 - Registro de Informações de empresas cadastradas nos CAE’s Código de Atividade Econômica 3.11.12 e 3.11.31, na forma do item 26C, 26D, 26E, 26F, 26G, 26H, 26 I e 26J; (Subitem 6.1.20C: acrescentado pelo Decreto nº 12.473/2007. Eficácia a partir de 1º.01.2008.)

    6.1.21 - Tipo 88 - Registro de Informações referente a cupom fiscal emitido concomitante com Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, na forma do item 27;

    6.1.22 - Tipo 88 - Registro de Intervenções Técnicas de ECF- Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, na forma do item 28;

    6.1.23 - Tipo 88 - Registro de Informações sobre mês sem movimento de entradas ou saídas, na forma dos itens 29A e 29B;

    6.1.24 - Tipo 88 - Registro de Informações sobre encerramento das atividades da empresa, na forma do item 30;

    6.1.25 - Tipo 88 - Registro de Informações sobre dados do contabilista, na forma do item 31;

    6.1.26 - Tipo 88 - Registro de Informações sobre dados da empresa ou do técnico produtor do software que gera os dados do arquivo magnético do SINTEGRA, na forma do item 32;

    6.1.27 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.

    7 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

    7.1 - O arquivo deve ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

    Tipos de Registros
    Posições de
    Classificação
    A/D
    Denominação dos Campos de
    Classificação
    Observações
    10 1º registro
    11 2º registro
    50, 51, 53 1 a 2
    31 a 38
    A
    A
    Tipo
    Data
    54 e 56 3 a 16
    19 a 21
    22 a 27
    35 a 37
    A
    A
    A
    A
    CNPJ
    Série
    Número
    Número do Item
    55 31 a 38
    A
    Data
    573 a 16
    33 a 35
    36 a 41
    49 a 51
    A
    A
    A
    A
    CNPJ
    Série
    Número
    Número do Item
    (Registro 57: acrescentado pelo Decreto nº 12.478/2007. Efeitos a partir de 1°.07.2008.)
    60
    (subtipos M, A, D e I)
    4 a 11
    12 a 31

    3
    A
    A

    *
    Data
    Número de série de fabricação
    Subtipo
    * observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item
    60
    (subtipo R)
    3
    4 a 9
    10 a 23
    A
    A
    Subtipo (“R”)
    Mês e Ano de emissão
    Código da Mercadoria/Produto ou Serviço
    611 a 2
    31 a 38
    A
    A
    Tipo
    Data
    61R1 a 3
    10 a 23
    A
    A
    Tipo
    Código da Mercadoria/Produto
    70 e 71 1 a 2
    31 a 38
    A
    A
    Tipo
    Data
    74 3 a 10
    11 a 24
    A
    A
    Data
    Código da Mercadoria/Produto
    75 19 a 32
    A
    Código da Mercadoria/Produto ou Serviço
    761 a 2
    52 a 59
    37 a 46
    A
    A
    A
    Tipo
    Data
    Número
    773 a 16
    19 a 20
    21 a 22
    23 a 32
    38 a 40
    A
    A
    A
    A
    A
    CNPJ
    Série
    Subsérie
    Número
    Número do item
    851 a 2
    14 a 21
    03 a 13
    95 a 102
    A
    A
    A
    A
    Tipo
    Data da DDE
    Número da DDE
    Data emissão NF
    exportação
    861 a 2
    1 a 2
    15 a 22

    03 a 14
    59 a 66
    A
    A

    A
    A
    Tipo
    Data de emissão do RE
    Número do RE
    Data da emissão da NF de remessa com fim específico
    88 (detalhe 01, 02) - CDI - item 23*
    A
    *observar a seguinte ordem de classificação detalhe 01 (entradas), detalhe 02 (saídas).
    Registro obrigatório para empresas beneficiadas com incentivo fiscal concedidas pelo CDI-MS
    88 - ST
    A
    Registro obrigatório para empresas siderúrgicas substitutas tributárias e frigoríficos substitutos tributários nas aquisições de gado e carvão vegetal efetuadas no MS
    88 - CF
    A
    Registro obrigatório para empresas que emitirem Cupom Fiscal concomitante com Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A
    88 - IT
    A
    Registro obrigatório para empresas que possuírem ECF - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal com intervenção técnica
    88SME1 a 3
    A
    Registro obrigatório para períodos sem movimento de entradas
    88SMS1 a 3
    A
    Registro obrigatório para períodos sem movimento de saídas
    88ENCERRAMENTO
    A
    Registro obrigatório no mês de protocolo do pedido de encerramento das atividades da empresa feito na Agência Fazendária
    88-EC
    A
    Registro obrigatório contendo os dados do contabilista
    88-SF
    A
    Registro obrigatório contendo os dados da empresa ou técnico produtor do software que gera os dados do arquivo magnético do SINTEGRA
    90Últimos Registros

    7.2 - A indicação “A/D” significa “ascendente/descendente”.

    8 - REGISTRO TIPO 10
    MESTRE DO ESTABELECIMENTO

    Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
    01Tipo“10”212N
    02CNPJCNPJ/MF do estabelecimento Informante14316N
    03Inscrição EstadualInscrição Estadual do estabelecimento Informante 141730X
    04Nome do ContribuinteNome comercial (Razão Social/denominação) do contribuinte353165X
    05MunicípioMunicípio onde está domiciliado o estabelecimento informante306695X
    06Unidade de FederaçãoUnidade da Federação referente ao Município29697X
    07FaxNúmero do fax do estabelecimento informante1098107N
    08Data InicialA data do início do período referente as informações prestadas8108115N
    09Data FinalA data do fim do período referente às informações prestadas8116123N
    10Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregueCódigo da Identificação da estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo1124124X
    11Código da identificação da natureza das operações informadasCódigo da Identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo1125125X
    12Código da finalidade do arquivo magnéticoCódigo da finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo1126126X

    8.1 - Observações:

    8.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:

    TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE

    CódigoDescrição do código de identificação da estrutura do arquivo
    1Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 31/99 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 30/02
    2Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 69/02 e com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 142/02
    3Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão atual

    8.1.1.1 - o contribuinte deve entregar o arquivo magnético atualizado de acordo com a versão mais recente do Convênio ICMS 57/95;

    8.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:

    TABELA PARA CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES INFORMADAS

    CódigoDescrição do código da natureza das operações
    1Interestaduais - somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária
    2Interestaduais - operações com ou sem Substituição Tributária
    3Totalidade das operações do informante

    8.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:

    TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

    CódigoDescrição da finalidade
    1Normal
    2Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período
    5Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas (neste caso, o arquivo deve conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas)

    8.1.4 - No caso de “Retificação corretiva e/ou aditiva de arquivo”: substituição de informação relativa a documento já informado ou acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados prevista nas versões anteriores do Convênio 57/95, deve ser enviado novo arquivo completo, utilizando a “Retificação total de arquivo” (código 2);

    8.1.5 - Não serão aceitos arquivos com o código de finalidade 2 (Retificação total de arquivo) relativo a período para o qual não exista transmissão anterior com o código de finalidade 1(Normal).

    9 - REGISTRO TIPO 11
    DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE

    Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
    01Tipo “11”212N
    02LogradouroLogradouro34336X
    03NúmeroNúmero53741N
    04ComplementoComplemento224263X
    05BairroBairro156478X
    06CEPCódigo de Endereçamento Postal87986N
    07Nome do ContatoPessoa responsável para contatos2887114X
    08TelefoneNúmero dos telefones para contatos12115126N

    10 – REGISTRO TIPO 50
    Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01), quanto ao ICMS
    Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (código 06),
    Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21),
    Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código 22),
    Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código 55).
    (Item 10: nova redação dada pelo Decreto nº 12.088/2006. Efeitos desde 29.03.2006.)
                Redação anterior vigente até 28.03.2006.
                10 - REGISTRO TIPO 50
                Nota fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01) , quanto ao ICMS.
                Nota fiscal/conta de energia elétrica, modelo 6 (código 06).
                Nota fiscal de serviço de comunicação, modelo 21(código 21), nas aquisições.
                Nota fiscal de serviço de telecomunicação, modelo 22 (código 22), nas aquisições.
    Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
    01Tipo“50”212N
    02CNPJCNPJ do remetente nas entradas e dos destinatários nas saídas14316N
    03Inscrição EstadualInscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas141730X
    04Data de emissão ou recebimentoData de emissão na saída ou de recebimento na entrada83138N
    05Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas23940X
    06ModeloCódigo do modelo da nota fiscal24142N
    07SérieSérie da nota fiscal34345X
    08NúmeroNúmero da nota fiscal64651N
    09CFOPCódigo Fiscal de Operações e Prestações45255N
    10EmitenteEmitente da Nota Fiscal (P- próprio/T-terceiros)15656X
    11Valor TotalValor total da nota fiscal (com 2 decimais)135769N
    12Base de Cálculo do ICMSBase de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)137082N
    13Valor do ICMSMontante do imposto (com 2 decimais)138395N
    14Isenta ou não-tributadaValor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)1396108N
    15OutrasValor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)13109121N
    16AlíquotaAlíquota do ICMS (com 2 decimais)4122125N
    17SituaçãoSituação da Nota fiscal1126126X

    10.1 - Observações:

    10.1.1 – Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo à sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, mesmo quando desobrigado de escriturá-los. (Subitem 10.1.1: nova redação dada pelo Decreto nº 12.633/2008. Efeitos desde 1º.10.2008.)
                Redação anterior vigente até 30.09.2008.
                10.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas.
    10.1.2 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94, de 29 de março de 1994, e Conv. ICMS 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os campos 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;

    10.1.3 - Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deve ser composto apenas na aquisição;

    10.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal devam corresponder aos valores totais da mesma.

    10.1.5 - CAMPO 02

    10.1.5.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, preencher com o CPF;

    10.1.5.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF, zerar o campo;

    10.1.6 - CAMPO 03

    10.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo deve assumir o conteúdo “ISENTO”;

    10.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, informar a inscrição estadual do produtor rural;

    10.1.7 - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar “EX”.

    10.1.8 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.1.

    10.1.9 - CAMPO 07

    10.1.9.1. Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições.

    10.1.9.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série (“1”, “2” etc.) deixando em branco as posições não significativas.

    10.1.9.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U.

    10.1.9.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única ou Série E-Única”), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

    10.1.9.5 - No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc.) preencher com a letra U na primeira posição e indicar o algarismo respectivo nas posições subseqüentes.

    10.1.9.6 – CAMPO 08 – Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos; (Subitem 10.1.9.6: acrescentado pelo Decreto nº 12.088/2006. Efeitos desde 29.03.2006.)

    10.1.10 - CAMPO 10 - Preencher com “P”, se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio), ou “T”, se emitida por terceiros.

    10.1.11 - CAMPO 09 e 16 - Ver observação 10.1.4.

    10.1.12 - CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS.

    10.1.12.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.

    10.1.12.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária, deve-se:

    10.1.12.2.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

    10.1.12.2.2 - Zerar o campo, quando o informante não for o substituto tributário.

    10.1.13 - CAMPO 13 - Valor do ICMS

    10.1.13.1 - Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária.

    10.1.13.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária, deve-se:

    10.1.13.2.1 - Colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

    10.1.13.2.2 - Zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

    10.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo: (Subitem 10.1.14: nova redação dada pelo Decreto nº 15.004/2018. Efeitos desde 19.12.2017.)


    Situação
    Conteúdo do Campo
    Documento Fiscal Normal
    N
    Documento Fiscal Cancelado
    S
    Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal
    E
    Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado
    X
    Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55, Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57 e Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67.
    2
    Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55, Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57 e Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67.
    4

                10.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo: (Subitem 10.1.14: nova redação dada pelo Decreto nº 12.794/2009. Efeitos desde 09.07.2009.)
    Situação
    Conteúdo do Campo
    Documento Fiscal Normal
    N
    Documento Fiscal Cancelado
    S
    Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal
    E
    Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado
    X
    Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57.
    2
    Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57.
    4

    O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:
    - com “N”, para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;
    - com “S”, para lançamento de documento regularmente cancelado;
    - com “E”, para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal não cancelado;
    - com “X”, para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado.
                Redação anterior vigente até 28.03.2006.
                10.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

                Situação
                Conteúdo do Campo
                Documento Fiscal Normal
                N
                Documento Fiscal Cancelado
                S
                Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal
                E
                Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado
                X

                Redação anterior dada pelo Decreto nº 12.088/2006. Efeitos de 29.03.2006 a 08.07.2009.
                10.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
                Situação
                Conteúdo do Campo
                Documento Fiscal Normal
                N
                Documento Fiscal Cancelado
                S
                Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal
                E
                Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado
                X
                Documento com USO DENEGADO – exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55
                2
                Documento com USO inutilizado – exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55
                4
    10.1.15 - o registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente pode se referir a emissões anteriores a 01 de março de 1996.

    10.1.16 - Nos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF os campos 11 a 16 devem ser zerados, não devendo ser informados registros tipo 54. (Subitem 10.1.16: acrescentado pelo Decreto nº 11.850/2005. Efeitos a partir de 05.05.2005.)

    11 - REGISTRO TIPO 51
    TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI

    Denominação do CampoConteúdo TamanhoPosiçãoFormato
    01Tipo“51”212N
    02CNPJCNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas14316N
    03Inscrição EstadualInscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas141730X
    04Data de emissão/recebimentoData de emissão na saída ou recebimento na entrada83138N
    05Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas23940X
    06SérieSérie da nota fiscal34143X
    07NúmeroNúmero da nota fiscal64449N
    08CFOPCódigo Fiscal de Operações e Prestações45053N
    09Valor TotalValor total da nota fiscal (com 2 decimais)135466N
    10Valor do IPIMontante do IPI (com 2 decimais)136779N
    11Isenta ou não-tributada - IPIValor amparado por isenção ou não-incidência do IPI (com 2 decimais)138092N
    12Outras - IPIValor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)1393105N
    13BrancosPreencher posições com espaços em branco20106125X
    14SituaçãoSituação da Nota Fiscal1126126X

    11.1 - Observações:

    11.1.1 - Este registro deve ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

    11.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.

    11.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.

    11.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7.

    11.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.9.

    11.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 10.1.4.

    11.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.14.

    12 - REGISTRO TIPO 53
    SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

    Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
    01Tipo“53”212N
    02CNPJCNPJ do contribuinte substituído14316N
    03Inscrição EstadualInscrição Estadual do contribuinte substituído141730X
    04Data de emissão/recebimentoData de emissão na saída ou recebimento na entrada83138N
    05Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído23940X
    06ModeloCódigo do modelo da nota fiscal24142N
    07SérieSérie da nota fiscal34345X
    08NúmeroNúmero da nota fiscal64651N
    09CFOPCódigo Fiscal de Operações e Prestações45255N
    10EmitenteEmitente da nota fiscal (P-próprio/T-terceiro)15656X
    11Base Cálculo do ICMS Substituição TributáriaBase de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)135769N
    12ICMS retidoICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)137082N
    13Despesas AcessóriasSoma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)138395N
    14SituaçãoSituação da nota fiscal19696X
    15Código da AntecipaçãoCódigo que identifica o tipo da Antecipação Tributária19797X
    16BrancosPreencher posições com espaços em branco2998126X

    12.1 - Observações:

    12.1.1 - Este registro é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.

    12.1.1.1 - Este registro é também exigido do contribuinte substituído, nas operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal ou sujeitas à antecipação tributária. Neste caso, nos campos 2, 3 e 5 devem ser informados os dados do contribuinte substituto, remetente de mercadoria/produto.

    12.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.

    12.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8.

    12.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 10.1.9.

    12.1.5 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 10.1.11.

    12.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 10.1.10.

    12.1.7 – CAMPOS 11 e 12 – Devem ser incluídos nestes campos, além das operações normais de substituição tributária, os valores referentes às operações relativas ao Convênio ICMS 51/00. (Subitem 12.1.7: acrescentado pelo Decreto nº 12.478/2007. Efeitos a partir de 1º.01.2008.)

    12.1.8 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.14.
    (Renumerado de 12.1.7 para 12.1.8 pelo Decreto nº 12.478/2007. Efeitos a partir de 1°.01.2008.)

    12.1.9 – CAMPO 15 – Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
    (Subitem 12.1.8: nova redação dada pelo Decreto nº 11.774/2005. Efeitos desde 1º.01.2005. Renumerado de 12.1.8 para 12.1.9 pelo Decreto nº 12.478/2007. Efeitos a partir de 1º.01.2008.)

    SituaçãoConteúdo do Campo
    Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto 1
    Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota 2
    Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação 3
    Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação 4
    Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação5
    ICMS pago na importação6
    Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anterioresBranco
                Redação anterior vigente até 31.12.2004.
                12.1.8 - CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
                Situação
                Conteúdo do Campo
                Pagamento de substituição efetuado pelo destinatário, quando não efetuado ou efetuado a menor pelo substituto 1
                Antecipação tributária efetuada pelo destinatário, apenas com complementação do diferencial de alíquota 2
                Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário, sem encerrar a fase de tributação 3
                Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário, encerrando a fase de tributação 4
                Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação5
                Substituição tributária informada pelo substituto ou pelo substituído, que não incorra em nenhuma das situações anterioresBranco
    13 - REGISTRO TIPO 54
    PRODUTO

    Denominação do Campo ConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
    01Tipo“54”212N
    02CNPJCNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas14316N
    03ModeloCódigo do modelo da nota fiscal21718N
    04SérieSérie da nota fiscal31921X
    05NúmeroNúmero da nota fiscal62227N
    06CFOPCódigo Fiscal de Operações e Prestações42831N
    07CSTCódigo da Situação Tributária
    3
    3234X
    (Campo 07: nova redação dada pelo Decreto nº 11.850/2005. Efeitos a partir de 05.04.2005.)
    08Número do ItemNúmero de ordem do item na nota fiscal33537N
    09Código do Produto ou serviçoCódigo do produto ou serviço do informante143851X
    10QuantidadeQuantidade do produto (com 3 decimais)115262N
    11Valor do ProdutoValor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais126374N
    12Valor do Desconto/Des­pesa AcessóriaValor do desconto concedido no item (com 2 decimais)127586N
    13Base de Cálculo do ICMSBase de cálculo do ICMS (com 2 decimais)128798N
    14Base de Cálculo do ICMS para Substituição TributáriaBase de Cálculo do ICMS de retenção na substituição tributária (com 2 decimais)1299110N
    15Valor do IPIValor do IPI (com 2 decimais)12111122N
    16Alíquota do ICMSAlíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais)4123126N
                Redação anterior.

                Campo 07: Efeitos até 04.05.2005.
                            07
                CSTCódigo de Situação Tributária33234N
    13.1 - Observações:

    13.1.1 - Devem ser gerados:

    13.1.1.1 - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou do romaneio;

    13.1.1.2 - Registros para informar valores de frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 13.1.5 e 13.1.7).

    13.1.2 - CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.1.

    13.1.3 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 10.1.9.

    13.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será de 0 a 7, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970 e Ajuste SINIEF 20/2012; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo. Informar o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, se for o caso, conforme tabela B do Anexo Único ao Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005; (Subitem 13.1.4: nova redação dada pelo Decreto nº 13.768/2013. Efeitos desde 1º.09.2013.)

                  Redação original vigente até 31.01.2011.
                  13.1.4 - CAMPO 07 - O primeiro dígito da situação tributária deve ser: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito deve ser de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito deve ser zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo.

                  Redação dada pelo Decreto nº 13.106/2011. Efeitos de 1º.02.2011 a 31.08.2013.
                  13.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria, do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo Anexo. Informar o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), se for o caso, conforme tabela B do Anexo Único ao Ajuste SINIEF nº 07, de 30/9/05;

    131.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:

    13.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;

    13.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;

    13.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;

    13.1.5.4 – 993 – PIS/COFINS;

    13.1.5.5 - 997 - complemento de valor de nota fiscal e/ou ICMS;

    13.1.5.6 - 998 - serviços não tributados;

    13.1.5.7 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias;

    13.1.6 - CAMPO 09

    13.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados de produto/ mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).

    13.1.6.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição seqüencial do produto está definida no item 13.1.5, discriminados na nota fiscal, deixar em branco.

    13.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da nota fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando se tratar dos itens referenciados nas observações 13.1.5.2 a 13.1.5.7 com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo.

    13.1.8 - CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS

    13.1.8.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.

    13.1.8.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária, deve-se:

    13.1.8.2.1 - Colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

    13.1.8.2.2 - Zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

    13.1.9 - CAMPO 14

    13.1.9.1 - Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.

    13.1.9.2 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).

    14 - REGISTRO TIPO 55
    GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

    Denominação do Campo ConteúdoTamanhoPosição Formato
    01Tipo“55”212N
    02CNPJCNPJ do contribuinte substituto tributário14316N
    03Inscrição EstadualInscrição Estadual na unidade da Federação destinatária do contribuinte substituto141730X
    04Data da GNREData do pagamento do documento de arrecadação83138N
    05Unidade da Federação do SubstitutoSigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário23940X
    06Unidade da Federação FavorecidaSigla da unidade da Federação de destino (Favorecida)24142N
    07Banco GNRECódigo do banco onde foi efetuado o recolhimento34345N
    08Agência GNREAgência onde foi efetuado o recolhimento44649N
    09Número GNRENúmero de autenticação bancária do documento de arrecadação205069N
    10Valor GNREValor recolhido (com 2 decimais)137082N
    11Data VencimentoData do vencimento do ICMS substituído88390N
    12Mês e ano de ReferênciaMês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato: MMAAAA69196N
    13Número do Convênio ou Protocolo/MercadoriaPreencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE3097126X

    14.1 - Observações:

    14.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.

    14.1.2 - CAMPO 10 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.

    14.1.3 - CAMPO 03 - Caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na unidade da Federação destinatária, preencher com “INEXISTENTE”.

    15 - REGISTRO TIPO 56
    OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS

    Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
    01Tipo“56”212N
    02CNPJ/CPFCNPJ ou CPF do adquirente14316N
    03ModeloCódigo do modelo da nota fiscal21718N
    04SérieSérie da nota fiscal31921X
    05NúmeroNúmero da nota fiscal62227N
    06CFOPCódigo Fiscal de Operações e Prestações42831N
    07CSTCódigo de Situação Tributária33234N
    08Número do ItemNúmero de ordem do item na nota fiscal33537N
    09Código do ProdutoCódigo do produto ou serviço do informante143851X
    10Tipo de operaçãoTipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2 - “Faturamento Direto”-Conv. ICMS 51/00; 3 - venda direta; 0 - Outras15252N
    11CNPJ da concessionáriaCNPJ da Concessionária145366N
    12Alíquota do IPIAlíquota do IPI (com 2 decimais)46770N
    13ChassiCódigo do chassi do veículo177187X
    14Brancos Preencher posições com espaços em branco3988126X

    15.1 - Observações:

    15.1.1 - Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos.

    15.1.2 - Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotores.

    15.1.3 - CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente.

    15.1.4 - CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de “faturamento direto” efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos.

    15A – REGISTRO TIPO 57
    NÚMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO

    Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
    01Tipo"57"212N
    02CNPJCNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas14316N
    03Inscrição EstadualInscrição Estadual do Contribuinte141730X
    04ModeloCódigo do modelo da nota fiscal23132N
    05SérieSérie da nota fiscal33335X
    06NúmeroNúmero da nota fiscal63641N
    07CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação44245N
    08CSTCódigo da Situação Tributária34648X
    09Número do ItemNúmero de ordem do item na nota fiscal34951N
    10Código do ProdutoCódigo do produto do informante145265X
    11Número do lote do produtoNúmero do lote de fabricação do produto206685X
    12Branco4186126X

    15A.1 - OBSERVAÇÕES:

    15A.1.1 – Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;

    15A.1.2 - Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme cláusula quinta deste convênio, nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;

    15A.1.3 – Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal. (Subitem 15A.1.3: acrescentado pelo Decreto nº 12.478/2007. Efeitos a partir de 1°.07.2008.)

    16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal e os seguintes documentos fiscais, quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 02), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15) e Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16).

    16.1 - Devem ser gerados para cada equipamento:

    16.1.1 - Para cada dia, um registro “Tipo 60 - Mestre”, como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros “Tipo 60 - Analítico”, informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;

    16.1.2 - Para cada dia, os respectivos registros “Tipo 60 - Resumo Diário”, informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro “Tipo 60 - Analítico”;

    16.1.3 - Os respectivos registros “Tipo 60 - Item”, conforme subitem 16.5;

    16.1.4 - Os respectivos registros “Tipo 60 - Resumo Mensal”, conforme subitem 16.6.

    16.2 - REGISTRO TIPO 60 - MESTRE (60M): IDENTIFICADOR DO EQUIPAMENTO.

    Denominação do Campo ConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
    01Tipo“60”212N
    02Subtipo“M”133X
    03Data de emissãoData de emissão dos documentos fiscais8411N
    04Número de série de fabricaçãoNúmero de série de fabricação do equipamento201231X
    05Número de ordem seqüencial do equipamentoNúmero atribuído pelo estabelecimento ao equipamento33234N
    06Modelo do documento fiscalCódigo do modelo do documento fiscal23536X
    07Número do Contador de Ordem de Operação no início do diaNúmero do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação-COO)63742N
    08Número do Contador de Ordem de Operação no final do diaNúmero do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação-COO)64348N
    09Número do Contador de Redução ZNúmero do Contador de Redução Z (CRZ)64954N
    10Contador de Reinício de OperaçãoValor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO)35557N
    11Valor da Venda BrutaValor acumulado no Totalizador de Venda Bruta165873N
    12Valor do Totalizador Geral do equipamentoValor acumulado no Totalizador Geral167489N
    13BrancosPreencher posições com espaços em branco3790126X

    16.2.1 - Observações:

    16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por ECF-PDV, ECF-MR e ECF-IF.

    16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal no estabelecimento.

    16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária, descontos e cancelamentos do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico).

    16.2.1.4 - CAMPO 02 - “M”, indica que este registro é mestre, deste modo identifica o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal no contribuinte.

    16.2.1.4A - CAMPO 04 – Preencher com os 20 dígitos da direita do número de série de fabricação do equipamento. (Subitem 16.2.1.4A: acrescentado pelo Decreto nº 13.768/2013. Efeitos desde 1º.09.2013.)

    16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com “2B”, quando se tratar de cupom fiscal emitido por ECF-MR, com “2C”, quando se tratar de cupom fiscal emitido por ECF-PDV, ou “2D”, quando se tratar de cupom fiscal emitido por ECF-IF. Para os demais documentos fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.1.

    16.2.1.6 - CAMPO 11 - informar o valor acumulado no Totalizador de Venda Bruta do ECF que deverá corresponder à diferença entre o valor acumulado no Totalizador Geral (GT) constante na Redução Z do dia do movimento e o valor acumulado no Totalizador Geral (GT) constante na Redução Z anterior.

    16.3 - REGISTRO TIPO 60 - ANALÍTICO (60A): identificador de cada situação tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.

    Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
    01Tipo“60”212N
    02Subtipo“A”133X
    03Data de emissãoData de emissão dos documentos fiscais8411N
    04Número de série de fabricaçãoNúmero de série de fabricação do equipamento201231X
    05Situação Tributária/
    Alíquota
    Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS43235X
    06Valor acumulado no totalizador parcialValor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais)123647N
    07BrancosPreencher posições com espaços em branco7948126X

    16.3.1 - Observações:

    16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais dos Equipamentos ECF ativos no dia.

    16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento.

    16.3.1.3 - CAMPO 02 - “A” indica que este registro é Tipo 60 - Analítico.

    16.3.1.3A - CAMPO 04 – Valem observações do subitem 16.2.1.4A; (Subitem 16.3.1.3A: acrescentado pelo Decreto nº 13.768/2013. Efeitos desde 1º.09.2013.)

    16.3.1.4 - CAMPO 05 - informa a situação tributária/alíquota do totalizador parcial:

    16.3.1.4.1 - quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
    8,4% deve ser informado - “0840”;
    18% deve ser informado - “1800”;

    16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar, conforme tabela abaixo:

    Situação Tributária
    Conteúdo do Campo
    Substituição Tributária
    F
    Isento
    I
    Não Incidência
    N
    Cancelamentos
    CANC
    Descontos
    DESC
    ISSQN
    ISS

    16.3.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte.

    16.4 - REGISTRO TIPO 60 - RESUMO DIÁRIO (60D): registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento emissor de cupom fiscal (ECF).

    Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
    01Tipo“60”212N
    02Subtipo“D”133X
    03Data de emissãoData de emissão dos documentos fiscais8411N
    04Número de série de fabricaçãoNúmero de série de fabricação do equipamento201231X
    05Código de Mercadoria/Produto ou ServiçoCódigo de mercadoria/produto ou serviço do informante143245X
    06QuantidadeQuantidade comercializada de mercadoria/produto no dia (com 3 decimais)134658N
    07Valor de Mercadoria /Produto ou ServiçoValor líquido (valor bruto diminuído dos descontos) de mercadoria/produto, acumulado no dia (com 2 decimais)165974N
    08Base de Cálculo do ICMSBase de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais)167590N
    09Situação Tributária/
    Alíquota de mercadoria/Produto ou serviço
    Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais)49194X
    10Valor do ICMSMontante do imposto1395107N
    11BrancosPreencher posições com espaços em branco19108126X

    16.4.1 - Observações:

    16.4.1.1 - Registro composto com as informações totalizadas por código de mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04.

    16.4.1.2 - Para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento.

    16.4.1.3 - CAMPO 02 - “D”, indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário.

    16.4.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 13.1.6.

    16.4.1.4A - CAMPO 04 – Valem observações do subitem 16.2.1.4A; (Subitem 16.4.1.4A: acrescentado pelo Decreto nº 13.768/2013. Efeitos desde 1º.09.2013.)

    16.4.1.5 - CAMPO 06 - Quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais.

    16.4.1.6 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

    16.4.1.7 - CAMPO 10 - Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I.

    16.5 - REGISTRO TIPO 60 - ITEM (60I): item do documento fiscal emitido por equipamento emissor de cupom fiscal (ECF).

    Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
    01Tipo“60”212N
    02Subtipo“I”133X
    03Data de emissãoData de emissão do documento fiscal8411N
    04Número de série de fabricaçãoNúmero de série de fabricação do equipamento201231X
    05Modelo do documento fiscalCódigo do modelo do documento fiscal23233X
    06Nº de ordem do documento fiscalNº do contador de Ordem de Operação (COO)63439N
    07Número do itemNúmero de Ordem de item no Documento Fiscal34042N
    08Código de mercadoria/produto ou serviçoCódigo de mercadoria/produto ou serviço do informante144356X
    09QuantidadeQuantidade de mercadoria/produto (com 3 decimais)135769N
    10Valor de mercadoria/ produtoValor líquido (valor bruto diminuído do desconto) de mercadoria/produto (com 2 decimais)137082N
    11Base de Cálculo do ICMSBase de cálculo do ICMS do item (com 2 decimais)128394N
    12Situação Tributária/Alí­quota da mercadoria/produto ou ServiçoIdentificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais)49598X
    13Valor do ICMSMontante do imposto (2 decimais)1299110N
    14BrancosPreencher posições com espaços em branco16111126X

    16.5.1 - Observações:

    16.5.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

    16.5.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal.

    16.5.1.3 - CAMPO 02 - “I”, indica que este registro é Tipo 60 - Item.

    16.5.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5.

    16.5.1.4A - CAMPO 04 – Valem observações do subitem 16.2.1.4A; (Subitem 16.5.1.4A: acrescentado pelo Decreto nº 13.768/2013. Efeitos desde 1º.09.2013.)

    16.5.1.5 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 13.1.6.

    16.5.1.6 - CAMPO 10 - Valor unitário líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto com 2 decimais; (Subitem 16.5.1.6: nova redação dada pelo Decreto nº 12.794/2009. Efeitos desde 09.07.2009.)
                Redação anterior vigente até 08.07.2009.
                16.5.1.6 - CAMPO 10 - Valor unitário de mercadoria/produto, com três decimais.
    16.5.1.7 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS.

    16.5.1.8 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

    16.5.1.9 - CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.7.

    16.5.1.10 - Quanto se tratar de cancelamento de item, o registro deve ser completo, indicando no campo 12 a expressão “CANC”.

    16.5.1.11 - Quanto se tratar de cancelamento de cupom fiscal, todos os registros devem ser reapresentados, com o campo 12 indicando a expressão “CANC”.

    16.6 - REGISTRO TIPO 60 - RESUMO MENSAL (60R): registro de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento emissor de cupom fiscal.

    Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
    01Tipo“60”212N
    02Subtipo“R”133X
    03Mês e ano de emissãoMês e ano de emissão dos documentos fiscais649N
    04Código de mercadoria/produto ou ServiçoCódigo de mercadoria/produto ou serviço do informante141023X
    05QuantidadeQuantidade de mercadoria/produto no mês (com 3 decimais)132436N
    06Valor de mercadorias/
    produto ou Serviço
    Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) de mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais)163752N
    07Base de Cálculo do ICMSBase de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais)165368N
    08Situação Tributária/alí­quota de mercadoria/produto ou serviçoIdentificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais)46972X
    09BrancosPreencher posições com espaços em branco5473126X

    16.6.1 - Observações:

    16.6.1.1 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria/produto e serviço dos cupons fiscais emitidos pelos equipamentos ECF ativos no mês.

    16.6.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço processado em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês.

    16.6.1.3 - CAMPO 02 - “R”, indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal.

    16.6.1.4 - CAMPO 03 - Mês e ano de emissão no formato “MMAAAA”.

    16.6.1.5 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 13.1.6.

    16.6.1.6 - CAMPO 05 - Quantidade de itens de mercadoria/produto comercializados no mês, com 3 decimais.

    16.6.1.7 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4, excluídas as posições de ‘Cancelamentos’ e ‘Descontos’. (Subitem 16.6.1.7: nova redação dada pelo Decreto nº 11.650/2004. Efeitos desde 24.06.2004.)
                Redação original vigente até 23.06.2004.
                16.6.1.7 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.
    17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) para as unidades da Federação que não o exigirem na forma prevista no item 11, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) e Bilhete de Passagem Eletrônico, (modelo 63). (Item 17: nova redação dada pelo Decreto nº 15.004/2018. Efeitos desde 19.12.2017.)
                Redação anterior, dada pelo Decreto n° 13.972/2014, vigente de 1º.09.2013 a 18.12.2017.
                17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) para as unidades da Federação que não o exigirem na forma prevista no item 11.
                Redação vigente até 31.08.2013.
                17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16).

                Redação anterior dada pelo Decreto nº 13.768/2013. Efeitos desde 1º.09.2013.
                17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) para as unidades da Federação que não o exigirem na forma prevista no item 11 e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65).
    Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
    01Tipo“61”212N
    02BrancosPreencher posições com espaços em branco14316X
    03BrancosPreencher posições com espaços em branco141730X
    04Data de emissãoData de emissão do(s) documento(s) fiscal(is)83138N
    05ModeloModelo do(s) documento(s) fiscal(is)23940N
    06SérieSérie do(s) documento(s) fiscal(is)34143X
    07SubsérieSubsérie do(s) documento(s) fiscal(is)24445X
    08Número inicial de ordemNúmero do primeiro documento fiscal emitido no dia, do mesmo modelo, série e subsérie64651N
    09Número final de ordemNúmero do último documento fiscal emitido no dia, do mesmo modelo, série e subsérie65257N
    10Valor totalValor total do(s) documento(s) fiscal(is)/movimento diário (com 2 decimais)135870N
    11Base de cálculo ICMSBase de cálculo do(s) documento(s) fiscal(s)/total diário (com 2 decimais)137183N
    12Valor do ICMSValor do montante do imposto/total diário (com 2 decimais)128495N
    13Isenta ou não-tributadasValor amparado por isenção ou não-incidência /total diário (com 2 decimais)1396108N
    14OutrasValor que não confira débito ou crédito de ICMS/total diário (com 2 decimais)13109121N
    15AlíquotaAlíquota do ICMS (com 2 decimais)4122125N
    16BrancosPreencher posições com espaços em branco1126126X

    17.1 - Observações:

    17.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

    17.1.2 - Este registro deve ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.

    17.1.3 - CAMPO 06

    17.1.3.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas.

    17.1.3.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série D-Única”), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

    17.1.4 - CAMPO 07

    17.1.4A - CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos. (Subitem 17.1.4A: acrescentado pelo Decreto nº 13.768/2013. Efeitos desde 1º.09.2013.)

    17.1.4.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições.

    17.1.4.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série D Subsérie 1”, “Série D Subsérie 2” ou “Série D-1”, “Série D-2” etc.), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2” etc.), deixando em branco a posição não significativa.

    17.1.5 - CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem). Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos. (Subitem 17.1.5: nova redação dada pelo Decreto nº 13.768/2013. Efeitos desde 1º.09.2013.)
                Redação vigente até 31.08.2013.
                17.1.5 - CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).
    17.1.6 - Os valores dos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF devem ser considerados zerados para o preenchimento dos campos 10 a 15, não devendo seus itens ser incluídos nos registros tipo 61R.. (Subitem 17.1.6: acrescentado pelo Decreto nº 11.850/2005. Efeitos a partir de 05.05.2005.)

    17A - REGISTRO TIPO 61R - Resumo Mensal por Item (61R): Registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados por meio de Nota Fiscal de Produtor, de Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF. (Item 17A: nova redação dada pelo Decreto n° 13.972/2014. Efeitos desde 1°.09.2014.)

                Redação vigente até 31.08.2013.
                17A - REGISTRO TIPO 61 - Resumo Mensal por item (61R): registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados através de Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF.

                Redação anterior dada pelo Decreto nº 13.768/2013. Efeitos desde 1º.09.2013.
                17A - REGISTRO TIPO 61R - Resumo Mensal por Item (61R): Registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados por meio de Nota Fiscal de Produtor, de Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
    Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
    01Tipo“61”212N
    02Subtipo“R”133X
    03Mês e ano de EmissãoMês e ano de emissão dos documentos fiscais649N
    04Código do produtoCódigo do produto do informante141023X
    05QuantidadeQuantidade do produto acumulada vendida no mês (com 3 decimais)132436N
    06Valor bruto do produtoValor bruto do produto - valor acumulado da venda do produto no mês (com 2 decimais)163752N
    07Base de cálculo do ICMSBase de cálculo do ICMS do valor acumulado no mês (com 2 decimais)165368N
    08Alíquota do produtoAlíquota do ICMS do produto46972N
    09BrancosPreencher posições com espaços em branco5473126X

    17A.1 - Observações :

    17A.1.1 - Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e alíquota, ou seja, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas, no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.

    17A.1.2 - Cada registro tipo 61R deve estar relacionado a um registro tipo 75 correspondente.

    17A.1.3 - CAMPO 02 - Resumo - “R”, indica que este registro é Tipo 61 - Resumo Mensal por item;

    17A.1.4 - CAMPO 03 - Mês e ano de emissão no formato “MMAAAA”;

    17A.1.5 - CAMPO 04 - Código do produto ou serviço - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados de produto/mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13, ou equivalente como codificação própria).

    17A.1.6 - CAMPO 05 - Quantidade de itens de mercadoria/produto comercializados no mês, com 3 decimais;

    17A.1.7 - CAMPO 06 - Base de cálculo do ICMS - Valor acumulado no mês, de acordo com a Alíquota aplicada ao produto no mês;

    17A.1.8 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

    18 - REGISTRO TIPO 70
    Nota Fiscal de Serviço de Transporte
    Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário (Acrescentada pelo Decreto nº 12.316/2007. Efeitos desde 04.04.2007.)
    Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
    Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
    Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
    Conhecimento Aéreo
    Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
    Conhecimento de Transporte Eletrônico (Acrescentado pelo Decreto nº 12.794/2009. Efeitos desde 09.07.2009.)
    Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços; (Acrescentado pelo Decreto nº 15.004/2018. Efeitos desde 19.12.2017.)

    Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
    01Tipo“70”212N
    02CNPJCNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento14316N
    03Inscrição EstadualInscrição estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; inscrição estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento141730X
    04Data de emissão/utiliza­çãoData de emissão, para o prestador, ou data de utilização do serviço, para o tomador83138N
    05Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento23940X
    06ModeloCódigo do modelo do documento fiscal24142N
    07SérieSérie do documento14343X
    08SubsérieSubsérie do documento24445X
    09NúmeroNúmero do documento64651N
    10CFOPCódigo Fiscal de Operações e Prestações - um registro para cada CFOP do documento fiscal45255N
    11Valor total do documento fiscalValor total do documento fiscal (com 2 decimais)135668N
    12Base de cálculo do ICMSBase de cálculo do ICMS (com 2 decimais)146982N
    13Valor do ICMSMontante do imposto (com 2 decimais)148396N
    14Isenta ou não-tributadaValor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais)1497110N
    15OutrasValor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)14111124N
    16CIF/FOB/ OutrosModalidade do frete – “1” –CIF, “2” –FOB ou “0” –outros (a opção “0” – outros, nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB)1125125N
    17SituaçãoSituação do documento fiscal 1126126X

    18.1 – OBSERVAÇÕES:
    (Subitem 18.1 e desdobramentos: redação dada pelo Decreto nº 13.106/2011. Efeitos a partir de 01.02.2011.)

    18.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;

    18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5;

    18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1;

    18.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7;

    18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

    18.1.6 - CAMPO 7 – Série;

    18.1.6.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única", preencher com a letra U;

    18.1.6.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

    18.1.6.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" e etc.), preencher com a letra U e o algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

    18.1.6.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco;

    18.1.6.5 - Em se tratando de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, preencher o campo série, complementando-o, se necessário, com o campo Subsérie;

    18.1.7 - CAMPO 8 – Subsérie;

    18.1.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

    18.1.7.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" e etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" e etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" e etc.) deixando em branco a posição não significativa;

    18.1.8 - CAMPO 09 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos;

    18.1.9 - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 10.1.14;
                Redação original do subitem 18.1 e desdobramentos vigente até 31.01.2011.
                18.1 - Observações:
                18.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte.
                18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.
                18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1.
                18.1.4 - CAMPO 05 - Valem também as observações do subitem 10.1.7.
                18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8.
                18.1.6 - CAMPO 7 - Série:
                18.1.6.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;
                18.1.6.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
                18.1.6.3 - No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deve ser indicado no campo Subsérie;
                18.1.6.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco.
                18.1.7 - CAMPO 8 - Subsérie:
                18.1.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;
                18.1.7.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc.) ou de documento fiscal de série única com subsérie designada por algarismo (“Série única 1”, “Série única 2” etc.), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2” etc.), deixando em branco a posição não significativa.
                18.1.8 - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 10.1.14.
    19 – REGISTRO TIPO 71
    Informações da Carga Transportada Referente a:
    Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
    Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
    Conhecimento Aéreo
    Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
    Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
    Conhecimento de Transporte Eletrônico (Acrescentado pelo Decreto nº 12.794/2009. Efeitos desde 09.07.2009.)

    Denominação do CampoConteúdo TamanhoPosiçãoFormato
    01Tipo“71”212N
    02CNPJ do tomadorCNPJ do tomador do serviço14316N
    03Inscrição estadual do tomadorInscrição estadual do tomador do serviço141730X
    04Data de emissãoData de emissão do conhecimento83138N
    05Unidade da Federação do tomadorUnidade da Federação do tomador do serviço23940X
    06ModeloModelo do conhecimento
    2
    4142N
    (Campo 06: Nova redação dada pelo Decreto nº 11.850/2005. Efeitos a partir de 05.04.2005.)
    07SérieSérie do conhecimento14343X
    08SubsérieSubsérie do conhecimento24445X
    09NúmeroNúmero do conhecimento64651N
    10Unidade da Federação do remetente/desti­natário da nota fiscalUnidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador, ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador25253X
    11CNPJ do remetente/desti­natário da nota fiscalCNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador, ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador145467N
    12Inscrição Estadual do remetente/desti­natário da nota fiscalInscrição estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou inscrição estadual do destinatário, se o remetente for o tomador146881X
    13Data de emissão da nota fiscalData de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada88289N
    14Modelo da nota fiscalModelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada29091X
    15Série da nota fiscalSérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada39294X
    16Número da nota fiscalNúmero da nota fiscal que acoberta a carga transportada695100N
    17Valor total da nota fiscalValor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com 2 decimais)14101114N
    18BrancosPreencher posições com espaços em branco12115126X
                Redação anterior.
                Campo 06: Efeitos até 04.05.2005.
                            06
                ModeloModelo do conhecimento24142X
    19.1 – OBSERVAÇÕES:
    (Nova redação do subitem 19.1 e desdobramentos dada pelo Decreto nº 13.106/2011. Efeitos a partir de 1º.02.2011.)

    19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Ferroviário de Cargas, Conhecimentos Aéreos, Conhecimentos de Transporte Multimodal de Cargas e Conhecimentos de Transporte Eletrônico, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;

    19.1.1.1 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS 46/94, de 29 de março de 1994 e Convênio ICMS 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;

    19.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5;

    19.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1;

    19.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7;

    19.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

    19.1.5A - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 18.1.6.
    (Subitem 19.1.5A: acrescentado pelo Decreto nº 13.370/2012. Efeitos desde 1º.2.2012.)

    19.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 10.1.6;

    19.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 10.1.7;

    19.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 10.1.5;

    19.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1;

    19.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

    19.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 10.1.9;

    19.1.12 - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 10.1.9.6;
                Redação original do subitem 19.1 e desdobramentos vigente até 31.01.2011.
                19.1 - Observações:
                19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Ferroviário de Cargas, e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante nos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados.
                19.1.1.1 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94, de 29 de março de 1994, e Conv. ICMS 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário.
                19.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.
                19.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1.
                19.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7.
                19.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8.
                19.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 10.1.6.
                19.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 10.1.7.
                19.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 10.1.5.
                19.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1.
                19.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.8.
                19.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 10.1.9.
    19A - REGISTRO TIPO 74
    REGISTRO DE INVENTÁRIO

    Denominação do CampoConteúdo TamanhoPosiçãoFormato
    01Tipo“74”212N
    02Data do InventárioData do inventário, no formato AAAAMMDD8310N
    03Código do ProdutoCódigo do produto do informante141124X
    04QuantidadeQuantidade do produto (com 3 decimais)132537N
    05Valor do ProdutoValor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais133850N
    06Código de Posse das Mercadorias InventariadasCódigo de posse das mercadorias inventariadas, conforme tabela abaixo15151X
    07CNPJ do Possuidor/Propri­etárioCNPJ do possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante145265N
    08Inscrição Estadual do Possuidor/Propri­etárioInscrição estadual do possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante146679X
    09UF do Possuidor/Propri­etárioUnidade da federação do possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante28081X
    10BrancosPreencher posições com espaços em branco4582126X

    19A.1 - Observações:

    19A.1.1 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte.

    19A.1.2 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário, codificado de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Deve ser gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item.

    19A.1.3 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte.

    19A.1.4 - CAMPO 06 - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:

    TABELA DE CÓDIGOS DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS

    CódigoDescrição da posse das Mercadorias Inventariadas
    1Mercadoria de propriedade do informante e em seu poder
    2Mercadoria de propriedade do informante em poder de terceiros
    3Mercadoria de propriedade do informante em poder do informante

    19A.1.5 - CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante.

    19A.1.6 - CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a inscrição estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.

    20 - REGISTRO TIPO 75
    CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO

    Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
    01Tipo“75”212N
    02Data InicialData inicial do período de validade das informações8310N
    03Data FinalData final do período de validade das informações81118N
    04Código do Produto ou ServiçoCódigo do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte141932X
    05Código NCMCodificação da Nomenclatura Comum do Mercosul83340X
    06DescriçãoDescrição do produto ou serviço534193X
    07Unidade de Medida de Comercialização Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..)69499X
    08Alíquota do IPIAlíquota do IPI do produto (com 2 decimais)5100104N
    09Alíquota do ICMSAlíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais)4105108N
    10Redução da Base de Cálculo do ICMSPercentual de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais)5109113N
    11Base de Cálculo do ICMS de Substituição TributáriaBase de cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)13114126N

    20.1 - OBSERVAÇÕES

    20.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

    20.1.2 - CAMPO 2, CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro, com outro período de validade.

    20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no Registro de Inventário, se informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código de mercadoria/produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no registro tipo 61R, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77, ou no registro tipo 86;

    20.1.4 - CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI e todos os demais contribuintes obrigados aos registros tipo 54, 60D, 60I, 60R, 61R, 74, 77 ou 86, ficando opcional para os demais.

    20.1.5 - CAMPO 11

    20.1.5.1 - Zerar o campo, quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;

    20.1.5.2 - Colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

    21 - REGISTRO TIPO 76
    Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (mod. 21), nas prestações de serviço.
    Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (mod. 22), nas prestações de serviço.

    Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
    01Tipo“76”212N
    02CNPJ/CPFCNPJ/CPF do tomador do serviço14316N
    03Inscrição EstadualInscrição estadual do tomador do serviço141730X
    04ModeloCódigo do modelo da nota fiscal23132N
    05SérieSérie da nota fiscal23334X
    06SubsérieSubsérie da nota fiscal23536X
    07NúmeroNúmero da nota fiscal103746N
    08CFOPCódigo Fiscal de Operações e Prestações44750N
    09Tipo de ReceitaCódigo da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo15151N
    10Data de emissão/Rece­bi­mentoData de emissão, na saída, ou de recebimento, na entrada85259N
    11Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do remetente, nas entradas, e do destinatário, nas saídas26061X
    12Valor TotalValor total da nota fiscal (com 2 decimais)136274N
    13Base de Cálculo do ICMSBase de cálculo do ICMS (com 2 decimais)137587N
    14Valor do ICMSMontante do imposto (com 2 decimais)128899N
    15Isenta ou não- tributadaValor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais)12100111N
    16OutrasValor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)12112123N
    17AlíquotaAlíquota do ICMS (valor inteiro)2124125N
    18SituaçãoSituação da nota fiscal 1126126X

    21 - Observações:

    21.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e de telecomunicação.

    21.1.1 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um ‘Tipo de Receita’ e/ou mais de um Código Fiscal de Operação ou Prestação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’, ‘Tipo de Receita’ e ‘CFOP’ um registro tipo 76, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma; (Acrescentado pelo Decreto nº 11.774/2005. Efeitos desde 1º.01.2005.)

    21.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.

    21.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1.

    21.4 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 10.1.8.

    21.5 - CAMPO 05 - Série:

    21.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;

    21.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

    21.5.3 - No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deve ser indicado no campo Subsérie;

    21.5.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco.

    21.6 - CAMPO 06 - Subsérie:

    21.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

    21.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc.), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2” etc.), deixando em branco a posição não significativa.

    21.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:
    (Subitem 21.7: nova redação dada pelo Decreto nº 13.370/2012. Efeitos desde 1º.02.2012.)

    TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA

    CódigoDescrição do código de identificação do tipo de receita
    1Receita própria
    2Receita de terceiros
    3Ressarcimento - utilizar este código somente nas hipóteses de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto, são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/98.
                Redação anterior vigente até 31.01.2012.
                21.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:
                TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA
                            Código
                Descrição do código de identificação do tipo de receita
                1Receita própria
                2Receita de terceiros
    21.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 10.1.7.

    21.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 10.1.14.

    21.10 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/98, os valores nos campos monetários (12, 13 e 14) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 9 (tipo de receita), o valor "3", referente a ressarcimento. (Subitem 21.10: acrescentado pelo Decreto nº 13.370/2012. Efeitos desde 1º.02.2012.)

    22 - REGISTRO TIPO 77
    SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E DE TELECOMUNICAÇÃO

    Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
    01Tipo“77”212N
    02CNPJ/CPFCNPJ/CPF do tomador do serviço14316N
    03ModeloCódigo do modelo da nota fiscal21718N
    04SérieSérie da nota fiscal21920X
    05SubsérieSubsérie da nota fiscal22122X
    06NúmeroNúmero da nota fiscal102332N
    07CFOPCódigo Fiscal de Operações e Prestações43336N
    08Tipo de ReceitaCódigo da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo13737N
    09Número do ItemNúmero de ordem do item na nota fiscal33840N
    10Código do ServiçoCódigo do serviço do informante114151X
    11QuantidadeQuantidade do serviço (com 3 decimais)135264N
    12Valor do ServiçoValor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais126576N
    13Valor do Desconto/despesa AcessóriaValor do desconto Concedido no item (com 2 decimais)127788N
    14Base de Cálculo do ICMSBase de cálculo do ICMS (com 2 decimais)1289100N
    15Alíquota do ICMSAlíquota utilizada no cálculo do ICMS (valor inteiro)2101102N
    16CNPJ/MFCNPJ/MF da operadora de destino14103116N
    17Código (Nº terminal)Código que designa o usuário final na rede do informante10117126N

    22.1 - Observações:

    22.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS prestadores de serviço de comunicação e de telecomunicação.

    22.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.

    22.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.8.

    22.1.4 - CAMPO 04 - Série:

    22.1.4.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única”, preencher com a letra U;

    22.1.4.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie, com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

    22.1.4.3 - No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc.), preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

    22.1.4.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco.

    22.1.5 - CAMPO 05 - Subsérie:

    22.1.5.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

    22.1.5.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc.), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2” etc.), deixando em branco a posição não significativa.

    22.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:
    (Subitem 22.1.6: nova redação dada pelo Decreto nº 13.370/2012. Efeitos desde 1º.02.2012.)

    TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA

    CódigoDescrição do código de identificação do tipo de receita
    1Receita própria
    2Receita de terceiros
    3Ressarcimento - utilizar este código somente nas hipóteses de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto, são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/98.
                Redação anterior vigente até 31.01.2012.
                22.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:
                TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA
                            Código
                Descrição do código de identificação do tipo de receita
                1Receita própria
                2Receita de terceiros
    22.1.7 – CAMPO 10 – para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, informar o código do serviço utilizado pelo contribuinte que deve ter como limite máximo (11) onze dígitos. (Subitem 22.1.7: nova redação dada pelo Decreto nº 11.774/2005. Efeitos desde 1º.01.2005.)
                Redação anterior vigente até 31.12.2004.
                22.1.7 - CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, utilizar a codificação determinada pela Anatel.
    22.1.8 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/98, os valores nos campos monetários (12, 14 e 15) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 8 (tipo de receita), o valor "3", referente a ressarcimento. (Subitem 22.1.8: acrescentado pelo Decreto nº 13.370/2012. Efeitos desde 1º.02.2012.)

    23 - REGISTRO TIPO 85 - INFORMAÇÕES DE EXPORTAÇÕES

    Denominação do Campo
    Conteúdo
    Tamanho
    Posição
    Formato
    01
    Tipo“85”
    02
    01
    02N
    02
    Declaração de exportaçãoNº da Declaração de exportação
    11
    03
    13N
    03
    Data da declaraçãoData da declaração de exportação (AAAAMMDD)
    08
    14
    21N
    04
    Natureza da ExportaçãoPreencher com:

    “1” - Exportação Direta

    “2” - Exportação Indireta

    01
    22
    22X
    (Campo 04: Nova redação dada pelo Decreto nº 11.850/2005. Efeitos a partir de 01.07.2005.)
    05
    Registro de exportaçãoNº do registro de exportação
    12
    23
    34N
    06
    Data do registroData do registro de exportação
    (AAAAMMDD)
    08
    35
    42N
    07
    Conhecimento de embarqueNº do conhecimento de embarque
    16
    43
    58X
    08
    Data do conhecimentoData do conhecimento de embarque (AAAAMMDD)
    08
    59
    66N
    09
    Tipo do ConhecimentoInformação do tipo de conhecimento de transporte (Preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX - anexa)
    02
    67
    68N
    10
    PaísCódigo do país de destino da mercadoria (preencher conforme tabela do SISCOMEX)
    04
    69
    72N
    11
    ReservadoPreencher com zeros
    08
    73
    80N
    12
    Data da Averbação da Declaração de ExportaçãoData da averbação da Declaração de exportação (AAAAMMDD)
    08
    81
    88N
    13
    Nota Fiscal de ExportaçãoNúmero de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador
    06
    89
    94N
    (Campos 11, 12 e 13: Nova redação dada pelo Decreto nº 11.850/2005. Efeitos a partir de 01.07.2005.)
    14
    Data da emissãoData da emissão da NF de exportação/revenda (AAAAMMDD)
    08
    95
    102N
    15
    ModeloCódigo do modelo da NF
    02
    103
    104N
    16
    SérieSérie da nota fiscal
    03
    105
    107N
    17
    BrancosPreencher posições com espaços em branco
    19
    108
    126X
                Redação anterior.
                Campo 04: Efeitos até 31.06.2005.
                04
                Averbação
                            Informação quanto à averbação do despacho de exportação. (Preencher com “S”- SIM ou “N” - Não)
                01
                22
                22
                X

                Campos 11, 12 e 13: Efeitos até 31.06.2005.
                11
                Comprovante de exportaçãoNúmero do comprovante de exportação
                08
                73
                80
                N
                12
                Data do comprovante de exportaçãoData do comprovante de exportação (AAAAMMDD)
                08
                81
                88
                N
                13
                Nota fiscal de exportaçãoNúmero de nota fiscal de exportação emitida pela comercial exportadora ou “trading company”
                06
                89
                94
                N
    23.1 - OBSERVAÇÕES:

    23.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e “Trading Companies”; (Subitem 23.1.1: nova redação dada pelo Decreto nº 11.850/2005. Efeitos a partir de 1º.07.2005.)
                Redação original vigente até 31.06.2005.
                23.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as empresas comerciais exportadoras e “trading companies”;
    23.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação; (Subitem 23.1.2: nova redação dada pelo Decreto nº 11.850/2005. Efeitos a partir de 1º.07.2005.)
                Redação original vigente até 31.06.2005.
                23.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada declaração de exportação averbada;
    23.1.3 - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma declaração de exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;

    23.1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada registro de exportação vinculado a uma mesma declaração de exportação;

    23.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação;

    23.1.6 - CAMPO 09: Preencher conforme tabela de “Tipo de documento de carga” do SISCOMEX:

    CÓDIGO
    DENOMINAÇÃO
    01
    AWB
    02
    MAWB
    03
    HAWB
    04
    COMAT
    06
    R. EXPRESSAS
    07
    ETIQ. REXPRESSAS
    08
    HR. EXPRESSAS
    09
    AV7
    10
    BL
    11
    MBL
    12
    HBL
    13
    CRT
    14
    DSIC
    16
    COMAT BL
    17
    RWB
    18
    HRWB
    19
    TIF/DTA
    20
    CP2
    91
    NÂO IATA
    92
    MNAO IATA
    93
    HNAO IATA
    99
    OUTROS

    24 - REGISTRO TIPO 86 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DE EXPORTAÇÕES

    Denominação do Campo
    Conteúdo
    Tamanho
    Posição
    Formato
    01
    Tipo“86”
    02
    01
    02N
    02
    Registro de ExportaçãoNº do registro de exportação
    12
    03
    14N
    03
    Data do RegistroData do registro de exportação
    (AAAAMMDD)
    08
    15
    22N
    04
    CNPJ do remetenteCNPJ do contribuinte produtor/industrial/fabricante que promoveu a remessa com fim específico
    14
    23
    36N
    05
    Inscrição Estadual do remetenteInscrição estadual do contribuinte produtor/industrial/fabricante que promoveu a remessa com fim específico
    14
    37
    50X
    06
    Unidade da FederaçãoUnidade da Federação do produtor/industrial/fabricante que promoveu remessa com fim específico
    02
    51
    52X
    07
    Número de Nota Fiscal Nº da nota fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida
    06
    53
    58N
    08
    Data de emissãoData de emissão da nota fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMMDD)
    08
    59
    66N
    09
    ModeloCódigo do modelo do documento fiscal
    02
    67
    68N
    10
    SérieSérie da nota fiscal
    03
    69
    71N
    11
    Código do ProdutoCódigo do produto adotado no registro tipo 75, quando do registro de entrada da nota fiscal de remessa com fim específico
    14
    72
    85X
    12
    QuantidadeQuantidade efetivamente exportada do produto declarado na nota fiscal de remessa com fim específico recebida (com três decimais)
    11
    86
    96N
    13
    Valor unitário do produtoValor unitário do produto (com duas decimais)
    12
    97
    108N
    14
    Valor do ProdutoValor total do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) - com 2 decimais
    12
    109
    120N
    15
    Relacionamento Preencher conforme tabela de códigos de relacionamento entre registro de exportação e nota fiscal de remessa com fim específico - tabela A
    01
    121
    121N
    16
    BrancosPreencher posições com espaços em branco
    05
    122
    126X

    24.1 - OBSERVAÇÕES:

    24.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos a remessa com fim específico de exportação com declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e “Trading Companies”; (Subitem 24.1.1: nova redação dada pelo Decreto nº 11.850/2005. Efeitos a partir de 1º.07.2005.)
                Redação original vigente até 31.06.2005.
                24.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as empresas comerciais exportadoras e “trading companies”;
    24.1.2 - Deverá ser gerado um registro “86” para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão;

    24.1.3 - Deverá ser gerado um registro “86” para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a nota fiscal emitida com fim específico;

    24.1.4 - CAMPO 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo:

    CÓDIGO DE RELACIONAMENTO ENTRE REGISTRO DE EXPORTAÇÃO E NOTA FISCAL DE REMESSA COM FIM ESPECÍFICO:

    CÓDIGO
    DESCRIÇÃO
    0 (zero)
    Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um registro de exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1).
    1
    Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um registro de exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N).
    2
    Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um registro de exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1).

    24.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação.

    25 - REGISTRO TIPO 88
    INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DE INCENTIVO FISCAL

    25A - REGISTRO TIPO 88 - ENTRADAS

    Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
    01Tipo“88”212N
    02Detalhe‘01’234N
    03PeríodoPeríodo de referência6510N
    04TipoTipo de operação11111X
    05Descrição Descrição do produto ou serviço491260X
    06CFOPCódigo Fiscal de Operações e Prestações46164N
    07UFUnidade da Federação remetente da mercadoria ou do produto26566X
    08Unidade de Medida de Comercializa­çãoUnidade de medida de comercialização do produto (um, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..)66772X
    09QuantidadeQuantidade do produto (com 3 decimais)117383N
    10Valor ContábilValor contábil (com 2 decimais)138496N
    11Base de Cálculo do ICMSBase de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)1397109N
    12Valor do ICMSMontante do imposto (com 2 decimais)13110122N
    13AlíquotaAlíquota do ICMS (com 2 decimais)4123126N

    25A - Observações:

    25A.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, beneficiários de incentivo fiscal concedido pelo CDI-MS - Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul. (Obs.: Considera-se Fórum Deliberativo do MS-INDÚSTRIA sinônimo de Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado – CDI/MS, conforme o art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 47, de 13.07.2011.)

    25A.1.2 - CAMPO 02 - Detalhe específico identificador de entradas.

    25A.1.3 - CAMPO 03 - Informações a serem prestadas no formato “aaaamm”.

    25A.1.4 - CAMPO 04 - TABELA PARA PREENCHIMENTO DO CAMPO REFERENTE AO TIPO DE OPERAÇÃO (campo 04):

    Código
    Descrição do tipo de operação
    E“Entrada”

    25A.1.4.1 - Deve ser gerado um registro mensal totalizado por tipo de operação de entrada (matéria-prima, secundário-embalagem, energia, devolução vendas...) e por CFOP.

    REGISTRO TIPO 88
    INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DE INCENTIVO FISCAL

    25B - REGISTRO TIPO 88 - SAÍDAS.

    Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosição Formato
    01Tipo “88”212N
    02Detalhe“02”234N
    03PeríodoPeríodo de referência6510N
    04TipoTipo de operação11111X
    05DescriçãoDescrição do produto ou serviço501261X
    06CFOPCódigo Fiscal de Operações e Prestações46265N
    07Unidade de Medida de Comercializa­çãoUnidade de medida de comercialização do produto (um, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..) 66671X
    08QuantidadeQuantidade do produto (com 3 decimais)117282N
    09Incentivo FiscalSituação do incentivo fiscal18383X
    10Valor ContábilValor contábil (com 2 decimais)138496N
    11Base de Cálculo do ICMSBase de cálculo do ICMS (com 2 decimais)1397109N
    12Valor do ICMSMontante do imposto (com 2 decimais)13110122N
    13AlíquotaAlíquota do ICMS (com 2 decimais)4123126N

    25B - Observações:

    25B.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, beneficiários de incentivo fiscal concedido pelo CDI-MS - Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul. (Obs.: Considera-se Fórum Deliberativo do MS-INDÚSTRIA sinônimo de Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado – CDI/MS, conforme o art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 47, de 13.07.2011.)

    25B.1.2 - CAMPO 02 - Detalhe específico identificador de saídas.

    25B.1.3 - CAMPO 03 - Informações a serem prestadas no formato “aaaamm”.

    25B.1.4 - CAMPO 04 - Tabela para preenchimento do campo referente ao tipo de operação (campo 04):

    Código
    Descrição do tipo de operação
    S“Saída”

    25B.1.4.1 - Dever ser gerado um registro mensal totalizado por tipo de operação de saída (vendas, simples remessa, transferência, devolução...) e por CFOP.

    25B.1.5 - CAMPO 09
    Tabela para preenchimento do campo referente ao tipo de situação de Incentivo Fiscal:

    Código
    Descrição do tipo de situação de Incentivo Fiscal
    SCom incentivo fiscal - possui incentivo fiscal
    NSem incentivo fiscal - não possui incentivo fiscal

    26 - REGISTRO TIPO “88 ST
    INFORMAÇÕES DE EMPRESAS SIDERÚRGICAS SUBSTITUTAS TRIBUTÁRIAS, FRIGORÍFICOS SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS, E DE EMPRESAS DE ARMAZENAGEM, COMERCIANTES ATACADISTAS E INDUSTRIAIS DE PRODUTOS AGRÍCOLAS IN NATURA. (Item 26: nova redação do título dada pelo Decreto nº 11.941/2005. Efeitos desde 1º.10.2005. )
                Redação original do título vigente até 30.09.2005.
                26 - REGISTRO TIPO 88
                INFORMAÇÕES DE EMPRESAS SIDERÚRGICAS SUBSTITUTAS TRIBUTÁRIAS E FRIGORÍFICOS SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS
    26 - REGISTRO TIPO 88 - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS

    Denominação do Campo ConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
    01Tipo“88”212N
    02Subtipo“ST”234X
    03Número da Nota Fiscal de EntradaNúmero da nota fiscal de entrada6510N
    04Data da Nota Fiscal de EntradaData de recebimento na entrada81118N
    05Número da nota Fiscal do Produtor RuralNúmero da nota fiscal do produtor rural71925N
    06Inscrição Estadual do ProdutorInscrição estadual do produtor rural92634X
    07Código do Produto (pauta)Código do produto (pauta)53539N
    08DescriçãoDescrição do produto254064X
    09QuantidadeQuantidade do produto (sem decimais)86572N
    10Valor do ProdutoValor do produto pago ao produtor rural (com 2 decimais)97381N
    11Unidade de Medida de Comercializa­çãoUnidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, pc, lt, etc.)28283X
    12Peso na Entrada/ Estoque AnteriorPeso na Entrada/ Estoque Anterior
    (com 2 decimais)
    108493N
    (Campo 12: nova redação dada pelo Decreto nº 11.941/2005. Efeitos desde 1º.10.2005.)
    13Diferença de PesoDiferença de peso (com 2 decimais)794100N
    14Base de Cálculo do ICMS da Diferença de PesoBase de cálculo do ICMS (com 2 decimais)9101109N
    15Valor do ICMS recolhido na NFPValor do ICMS recolhido na Nota Fiscal do Produtor Rural (com 2 decimais)9110118N
    16Valor do ICMS a recolherValor do ICMS a Recolher (com 2 decimais)8119126N
                Redação anterior.
                Campo 12: Efeitos até 30.09.2005.
                            12
                Peso na EntradaPeso na entrada (com 2 decimais)108493N
    26 - Observações:

    26.1.1 – Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS empresas siderúrgicas substitutas tributárias, frigoríficos substitutos tributários nas aquisições de gado e carvão vegetal efetuadas no MS, e por empresas de armazenagem, comerciantes atacadistas e industriais de produtos agrícolas in natura. (Subitem 26.1.1: nova redação dada pelo Decreto nº 11.941/2005. Efeitos desde 1º.10.2005.)
                Redação original vigente até 30.09.2005.
                26.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS empresas siderúrgicas substitutas tributárias e frigoríficos substitutos tributários, nas aquisições de gado e carvão vegetal efetuadas no MS.
    26.1.2 - No caso de notas fiscais de entrada com mais de uma operação realizada e/ou mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP e/ou mais de uma Nota Fiscal de Produtor, deve ser gerado para cada combinação de “operação realizada” e ‘alíquota’ e ‘CFOP’ e “Nota Fiscal de Produtor” um registro tipo 88, com valores nos campos 09, 10, 12, 13, 14 , 15 e 16, correspondendo à soma dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos 09, 10, 12, 13, 14, 15 e 16 dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal de entrada devam corresponder aos valores totais da mesma.

    26.1.3 – CAMPO 12: (Subitem 26.1.3 e desdobramentos: acrescentado pelo Decreto nº 11.941/2005. Efeitos desde 1º.10.2005.)

    26.1.3.1 – O registro ‘Peso na Entrada’ deve ser informado pelas empresas siderúrgicas substitutas tributárias e frigoríficos substitutos tributários;

    26.1.3.2 – O registro ‘Estoque Anterior’ deve ser informado pelas empresas de armazenagem, pelos comerciantes atacadistas e industriais de produtos agrícolas in natura.

    Registro Tipo “88 ”:

    26A - REGISTRO “88CB” INFORMAÇÕES DE EMPRESAS CADASTRADAS NOS CNAE’s CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA C1921700, G4681801, G4681805, C2099199, C1931400, C1071600, C1932200 e G4681802; (Item 26A: nova redação dada pelo Decreto n° 16.728/2026. Efeitos a partir de 30.01.2026.)
                Redação anterior vigente até 29.1.2026.
                26A - REGISTRO “88CB”
                INFORMAÇÕES DE EMPRESAS CADASTRADAS NOS CAE’s CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA 9.35.04, 4.11.02, 9.35.03, 4.11.06, 9.35.02, 3.11.12, 3.11.31, 3.11.39 e 4.11.05.; (Item 26A: acrescentado pelo Decreto nº 12.209/2006. Efeitos a partir de 1º.03.2007.)
    N.Denominação do CampoConteúdo
    Tamanho
    Posição
    Formato
    01TIPO“88”
    2
    1
    2N
    02SUBTIPO“CB”
    2
    3
    4X
    03CÓDIGO PRODUTOCOD. PRODUTO TABELA SERC
    9
    5
    13N
    04CÓDIGO PRODUTOCÓDIGO PRODUTO UTILIZADO PELO CONTRIBUINTE
    14
    14
    27X
    05DATA INICIALDATA INICIAL DO PERÍODO DE VALIDADE DAS INFORMAÇÕES
    8
    28
    35N
    06DATA FINALDATA FINAL DO PERÍODO DE VALIDADE DAS INFORMAÇÕES
    8
    36
    43N
    07BRANCOSPREENCHER POSIÇÕES COM ESPAÇOS EM BRANCO
    79
    44
    126X

    OBSERVAÇÕES

    26A.1.1 – Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS cadastrados nos CNAE’s CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA C1921700, G4681801, G4681805, C2099199, C1931400, C1071600, C1932200, G4681802; (Item 26A.1.1: nova redação dada pelo Decreto n° 16.728/2026. Efeitos a partir de 30.01.2026.)
                Redação original vigente até 29.1.2026.
                26A.1.1 – Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS cadastrados nos CAE’s CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA 9.35.04, 4.11.02, 9.35.03, 4.11.06, 9.35.02, 3.11.12, 3.11.31, 3.11.39, 4.11.05 .”;

    26A.1.2 - CAMPO 01 – Preencher com " 88 " ;

    26A.1.3 – CAMPO 02 – Preencher com "CB" ;

    26A.1.4 - CAMPO 03 – Preencher conforme código de produto da Tabela de Produtos Oficial da SERC;.

    CÓDIGO
    DESCRIÇÃO
    2446-8GASOLINA
    2447-0GASOLINA DE AVIACAO
    2448-8GASOLINA AUTOMOTIVA "A" (SEM ANIDRO)
    2449-0ALCOOL
    2450-4ALCOOL HIDRATADO COMUM
    2451-7ALCOOL ANIDRO
    2453-1QUEROSENE
    2454-3LUBRIFICANTES
    2455-2QUEROSENE DE AVIACAO
    2456-5QUEROSENE ILUMINANTE (GRANEL)
    2457-8QUEROSENE ILUMINANTE (ENVASADO)
    2460-1GLP
    2461-4GLP - RECIPIENTE CHEIO OU GRANEL
    2462-7GLP - RECIPIENTE VAZIO
    2463-0OLEO DIESEL COMUM
    4170-6GASOLINA AUTOMOTIVA "C" (COM ANIDRO)
    4171-9GASOLINA AUTOMOTIVA "ADITIVADA" (COM ANIDRO)
    4172-6ALCOOL HIDRATADO ADITIVADO
    4173-3OLEO DIESEL ADITIVADO
    4174-6OLEO COMBUSTIVEL
    5275-6ADITIVOS (CONVENIO 03/99)
    5276-3ANTICORROSIVOS - (CONVENIO 03/99)
    5277-5DESENGRAXANTE (CONVENIO 03/99)
    5278-6FLUIDOS (CONVENIO 03/99)
    5626-2B100 – BIODIESEL
    5627-5B2 (ÓLEO DIESEL/BIODIESEL)
    5628-2GÁS NATURAL (M3)
    5628-5GÁS NATURAL (MM BTU)

    26A.1.5 – CAMPO 04 – Utilizar código do produto utilizado pelo contribuinte, o mesmo utilizado nos registros tipo 54 e 75;

    26A.1.6 - CAMPO 05, CAMPO 06 – Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto, incluir novo registro, com outro período de validade;

    REGISTRO TIPO 88–

    26B - REGISTRO ”88 MD” INFORMAÇÕES DE EMPRESAS DETENTORAS DE REGIME ESPECIAL E/OU TERMO DE ACORDO CADASTRADAS NO CNAE CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA G4644301; (Item 26B: nova redação dada pelo Decreto n° 16.728/2026. Efeitos a partir de 30.01.2026.)
                Redação original vigente até 29.1.2026.
                26B – REGISTRO ”88 MD”
                INFORMAÇÕES DE EMPRESAS DETENTORAS DE REGIME ESPECIAL E/OU TERMO DE ACORDO CADASTRADAS NO CAE CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA 4.10.15; (Item 26B: acrescentado pelo Decreto nº 12.209/2006. Efeitos a partir de 1º.03.2007.)
    N.Denominação do CampoConteúdo
    Tamanho
    Posição
    Formato
    01TIPO“88”
    2
    1
    2N
    02SUBTIPO“MD”
    2
    3
    4X
    03CNPJCNPJ REMETENTE/DESTINATÁRIO
    14
    5
    18N
    05MODELOCÓDIGO DO MODELO DA NOTA FISCAL
    2
    19
    20N
    04SÉRIESÉRIE DA NOTA FISCAL
    3
    21
    23X
    05N. NOTANÚMERO DA NOTA FISCAL
    6
    24
    29N
    06CFOPCÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
    4
    30
    33N
    07ALÍQUOTAALÍQUOTA UTILIZADA NO CÁLCULO DO ICMS (COM 2 CASA DECIMAIS)
    4
    34
    37N
    08NÚMERO DO ITEMNÚMERO DE ORDEM DO ITEM FISCAL
    3
    38
    40N
    09CÓDIGO DO PRODUTOCÓDIGO DO PRODUTO DO INFORMANTE
    14
    41
    54X
    10CÓDIGO PRODUTO SERCCÓDIGO DO PRODUTO NA ABCFARMA OU 999999999 QUANDO NÃO ESTIVER NA TABELA ABCFARMA
    9
    55
    63N
    11ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAVALOR DO ICMS-ST
    13
    64
    76N
    12FATOR DE CONVERSÃOFATOR DE CONVERSÃO (UTILIZADO PARA CONVERTER A QUANTIDADE DO PRODUTO A SUA UNIDDE, CONFORME TABELA ABCFARMA)
    13
    77
    89N
    13CÓDIGO DA ANTECIPAÇÃOCÓDIGO QUE IDENTIFICA O TIPO DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
    1
    90
    90X
    14BRANCOS
    35
    91
    125X
    15CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO (N-NEGATIVO, P-POSITIVO OU T-NEUTRO)
    1
    126
    126X

    OBSERVAÇÕES

    26B.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS cadastrados nos CNAE CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA G4644301, somente para empresas detentoras de Regime Especial e/ou Termo de Acordo. (Item 26B.1.1: nova redação dada pelo Decreto n° 16.728/2026. Efeitos a partir de 30.01.2026.)
                Redação original vigente até 29.1.2026.
                26B.1.1 – Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS cadastrados nos CAE CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA 4.10.15, somente para empresas detentoras de Regime Especial e/ou Termo de Acordo.

    26B.1.2 – Deve ser gerado um registro para cada item da nota ;

    26B.1.3 - CAMPO 01 – Preencher com " 88 " ;

    26B.1.4 – CAMPO 02 – Preencher com "MD" ;

    26B.1.5 – CAMPO 10 – Campo para informar o código do produto constante na tabela ABCFarma – campo [MED_ABC] . Em caso de não haver na tabela ABCFarma o produto equivalente, utilizar 999999999.

    26B.1.6 – CAMPO 11 – Campo para informar ICMS calculado pelo destinatário detentor do regime especial, que será recolhido para o Estado do MS, no calendário, conforme Regime Especial ou Termo de Acordo, nos casos em que o imposto não tenha sido integralmente recolhido (até consumidor final) antes da entrada no Estado do MS;

    26B.1.7 – CAMPO 12 – Campo para informar o valor para converter a quantidade do produto a sua menor unidade de revenda, obtendo como resultado a quantidade equivalente àquela do campo [MED-PCOxx] da Tabela ABCFarma, onde “xx” será a alíquota vigente no Estado do MS, no caso 17.

    Ex.:
    A empresa efetuou uma compra de 2 caixas contendo 24 unidades do produto AAS, em sua apresentação -adu cx 20 comp- . O fator de conversão será, então, “24”, para que a quantidade unitária obtida dessa divisão (relativa ao valor unitário) seja a mesma constante do campo [MED-PCO17]. (R$ 120,96 / 24 = 5,04)

    Na NF:
    QtdeUnDescrValor Unit.Valor Total
    02cxAAS adu cx 20 comp Sanofi-Synth – cx c/ 24
    120,96
    241,92


    Na tabela ABCFarma:
    MED_ABCMED_CTRMED_LABLAB_NOMMED_DESMED_APRMED_PCO1
    000205523X000162SANOFI-SYNTHELABOA A Sadu cx 20 comp
    5,04


    Em caso de aquisição pela mesma quantidade de apresentação do campo [MED-PCOxx], o fator de conversão será sempre 1 (UM).

    26B.1.8 – CAMPO 13 – Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo para os contribuintes substitutos ou substituídos, de acordo com a situação do recolhimento do ICMS por Substituição Tributária nos casos de Regime Especial ou Termo de Acordo:
    SituaçãoConteúdo do Campo
    Pagamento de ICMS-ST efetuado pelo contribuinte substituto (indústria/distribuidor), encerrando a fase de tributação
    1
    Pagamento de ICMS-ST efetuado pelo destinatário, quando não efetuado ou efetuado a menor pelo remetente (indústria/distribuidor), quando se tratar de medicamentos ou produtos farmacêuticos.
    2
    Pagamento de ICMS-ST efetuado pelo destinatário, quando não efetuado ou efetuado a menor pelo remetente (indústria/distribuidor), para os demais produtos, elencados no artigo 5o, do Anexo III, do Decreto 9.203/98 (RICMS).
    3

    26B.1.9 – CAMPO 15 – Campo para informar a Classificação do Produto conforme Subanexo Único, Anexo III, do Decreto n. 9.203/98 (RICMS). Em caso de produtos não listados, preencher com “X”.

    Lista NegativaNegativoN
    Lista PositivaPositivoP
    Lista NeutraNeutroT

    Registro Tipo 88

    26C - REGISTRO “88RDI” – Informações do Resumo Diário de Produção de Açúcar e Álcool (Item 26C: acrescentado pelo Decreto nº 12.473/2007. Eficácia a partir de 1º.01.2008.)

    CAMPO
    DENOMINAÇÃO
    DO CAMPO
    CONTEÚDO DO CAMPO
    TAMANHO
    POSIÇÃO
    FORMATO
    01
    TIPO
    "88"
    2
    1
    2N
    02
    SUB TIPO
    "RDI"
    3
    3
    5X
    03DATA DA PRODUÇÃODATA DA PRODUÇÃO (AAAAMMDD)
    8
    6
    13N
    04CANA MOÍDA PARA AÇUCARQUANTIDADE DE CANA MOÍDA PARA PRODUÇÃO DE AÇUCAR - TONELADAS (com 3 casas decimais)
    9
    14
    22N
    05CANA MOÍDA PARA ALCOOL HIDRATADOQUANTIDADE DE CANA MOÍDA PARA PRODUÇÃO DE ALCOOL HIDRATADO EM TONELADAS (com 3 casas decimais)
    9
    23
    31N
    06CANA MOÍDA PARA ALCOOL ANIDROQUANTIDADE DE CANA MOÍDA PARA PRODUÇÃO DE ALCOOL ANIDRO EM TONELADAS (com 3 casas decimais)
    9
    32
    40N
    07TOTAL DE CANA MOÍDAQUANTIDADE TOTAL DE CANA MOÍDA EM TONELADAS (com 3 casas decimais)
    9
    41
    49N
    08TOTAL DE AÇÚCAR PRODUZIDOQUANTIDADE TOTAL DE AÇUCAR PRODUZIDO EM KG (com 3 casas decimais)
    11
    50
    60N
    09TOTAL DE ALCOOL HIDRATADO PRODUZIDOQUANTIDADE TOTAL DE ALCOOL HIDRATADO PRODUZIDO EM LITROS (com 3 casas decimais)
    11
    61
    71N
    10TOTAL DE ALCOOL ANIDRO PRODUZIDOQUANTIDADE TOTAL DE ALCOOL ANIDRO PRODUZIDO EM LITROS (com 3 casas decimais)
    11
    72
    82N
    11RENDIMENTO DO MEL RESIDUAL (kg de mel residual/kg de açúcar produzido)RENDIMENTO DE MEL RESIDUAL EM KG (com 3 casas decimais)
    9
    83
    91N
    12ESTOQUE FINAL DE MEL RESIDUALESTOQUE FINAL DE MEL RESIDUAL EM KG (com 3 casas decimais)
    9
    92
    100N
    13BRANCOS PREENCHER COM ESPAÇOS EM BRANCO
    26
    101
    126X

    Registro Tipo 88

    26D - REGISTRO “88LRDPAA” – Informações do Livro Registro Diário de Produção de Álcool Anidro. (Item 26D: acrescentado pelo Decreto nº 12.473/2007. Eficácia a partir de 1º.01.2008.)

    CAMPODENOMINAÇÃO
    DO CAMPO
    CONTEÚDO
    DO CAMPO
    TAMANHO
    POSIÇÃO
    FORMATO
    01TIPO"88"
    2
    1
    2N
    02SUB TIPO "LRPDAA"
    6
    3
    8X
    03DATA DATA DA PRODUÇÃO (AAAAMMDD)
    8
    9
    16N
    04ESTOQUE INICIAL (LITROS)QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO DO ESTOQUE INICIAL
    9
    17
    25N
    05ENTRADAS – PRODUÇÃOQUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO PRODUZIDOS
    9
    26
    34N
    06ENTRADAS - DESIDRATAÇÃO HIDRATADO PRODUÇÃOQUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO
    9
    35
    43N
    07ENTRADAS – OUTRASQUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO OUTRAS ENTRADAS
    9
    44
    52N
    08SAÍDAS – EVAPORAÇÃOQUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO SAÍDAS POR EVAPORAÇÃO
    9
    53
    61N
    09SAÍDAS - PRODUÇÃO HIDRATADOQUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO SAÍDAS PRODUÇÃO
    9
    62
    70N
    10SAÍDAS – OUTRASQUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO OUTRAS SAÍDAS
    9
    71
    79N
    11ESTOQUE FINAL QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO ESTOQUE FINAL
    9
    80
    88N
    12OBSERVAÇÃOOBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE A PRODUÇÃO DIÁRIA.
    38
    89
    126X

    Registro Tipo 88

    26E - REGISTRO “88LRPDAH” – Informações do Livro de Registro da Produção Diária de Álcool Hidratado. (Item 26E: acrescentado pelo Decreto nº 12.473/2007. Eficácia a partir de 1º.01.2008.)

    CAMPODENOMINAÇÃO
    DO CAMPO
    CONTEÚDO
    DO CAMPO
    TAMANHO
    POSIÇÃO
    FORMATO
    01TIPO"88"
    2
    1
    2N
    02SUB TIPO "LRPDAH"
    6
    3
    8X
    03DATA DATA DA PRODUÇÃO (AAAAMMDD)
    8
    9
    16N
    04ESTOQUE INICIAL (LITROS)QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO DO ESTOQUE INICIAL
    9
    17
    25N
    05ENTRADAS – PRODUÇÃOQUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO PRODUZIDOS
    9
    26
    34N
    06ENTRADAS - HIDRATAÇÃO
    ANIDRO
    QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO
    9
    35
    43N
    07ENTRADAS – OUTRASQUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO OUTRAS ENTRADAS
    9
    44
    52N
    08SAÍDAS - EVAPORAÇÃOQUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO SAÍDAS POR EVAPORAÇÃO
    9
    53
    61N
    09CONSUMOQUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO SAÍDAS POR CONSUMO
    9
    62
    70N
    10PRODUÇÃO
    ANIDRO
    QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL ANIDRO PRODUÇÃO
    9
    71
    79N
    11SAÍDAS – OUTRASQUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO OUTRAS SAÍDAS
    9
    80
    88N
    12ESTOQUE FINAL QUANTIDADE EM LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO ESTOQUE FINAL
    9
    89
    97N
    13OBSERVAÇÃOOBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE A PRODUÇÃO DIÁRIA
    29
    98
    126X

    Registro Tipo 88

    26F - REGISTRO “88LRPDA” – Informações do Livro de Registro da Produção Diária de Açúcar. (Item 26F: acrescentado pelo Decreto nº 12.473/2007. Eficácia a partir de 1º.01.2008.)

    CAMPO
    DENOMINAÇÃO
    DO CAMPO
    CONTEÚDO
    DO CAMPO
    TAMANHO
    POSIÇÃO
    FORMATO
    01TIPO"88"
    2
    1
    2N
    02SUB TIPO "LRPDA"
    5
    3
    7X
    03DATA DATA DA PRODUÇÃO (AAAAMMDD)
    8
    8
    15N
    04ESTOQUE INICIAL ESTOQUE INICIAL DE AÇUCAR EM KG
    9
    16
    24N
    05ENTRADAS – PRODUÇÃOENTRADAS POR PRODUÇÃO DE AÇUCAR EM KG
    9
    25
    33N
    06ENTRADAS – OUTRASENTRADAS OUTRAS DE AÇUCAR EM KG
    9
    34
    42N
    07SAÍDAS - EXPORTAÇÃOSAÍDAS POR EXPORTAÇÃO DE AÇUCAR EM KG
    9
    43
    51N
    08SAÍDAS – OUTRASOUTRAS SAÍDAS DE AÇUCAR EM KG
    9
    52
    60N
    09ESTOQUE FINAL ESTOQUE DE AÇUCAR EM KG
    9
    61
    69N
    10OBSERVAÇÃOOBSERVAÇÕES GERAIS
    57
    70
    126X

    Registro Tipo 88

    26G - REGISTRO “88NFRA” – Informações da Nota fiscal de Registro de Aquisição de Cana-de-Açúcar. (Item 26G: acrescentado pelo Decreto nº 12.473/2007. Eficácia a partir de 1º.01.2008.)

    CAMPO
    DENOMINAÇÃO
    DO CAMPO
    CONTEÚDO
    DO CAMPO
    TAMANHO
    POSIÇÃO
    FORMATO
    01TIPO
    "88"
    2
    1
    2N
    02SUB TIPO
    "NFRA"
    4
    3
    6X
    03NÚMERO DA NF
    NÚMERO DA NOTA FISCAL DE ENTRADA
    6
    7
    12N
    04CFOP
    CÓDIGO DA OPERAÇÃO FISCAL
    4
    13
    16N
    05FORNECEDOR IE
    INSCRIÇÃO ESTADUAL DO REMETENTE
    14
    17
    30X
    06FORNECEDOR CNPJ
    CNPJ DO REMETENTE
    14
    31
    44N
    07UF DO FORNECEDOR
    UNIDADE DA FEDERAÇÃO DO REMETENTE
    2
    45
    46 X
    08FORNECIMENTO PERÍODO
    ANO E MÊS DE REFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES(FORMATO AAMM)
    4
    47
    50N
    09VALOR UNITÁRIO DOS FORNECIMENTOS
    VALOR UNITÁRIO com 2 casas decimais
    5
    51
    55N
    10DESCONTOS
    VALOR DO DESCONTO
    com 2 casas decimais
    8
    56
    63N
    11ACRÉSCIMOS
    VALOR DO ACRÉSCIMO
    com 2 casas decimais
    8
    64
    71N
    12VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL
    VALOR DA NOTA FISCAL
    com 2 casas decimais
    11
    72
    82N
    13BASE DE CÁLCULO ICMS
    VALOR DA BC
    com 2 casas decimais
    10
    83
    92N
    14ICMS
    VALOR DO ICMS
    com 2 casas decimais
    9
    93
    101N
    15DEDUÇÕES – TOTAL
    VALOR DA DEDUÇÃO DO FUNRURAL
    com 2 casas decimais
    8
    102
    109N
    16VALOR LÍQUIDO DOS FORNECIMENTOS
    VALOR DA NOTA FISCAL
    com 2 casas decimais
    11
    110
    120N
    17DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO
    DATA DE EMISSÃO DA NOTA (AAMMDD)
    6
    121
    126N

    Registro Tipo 88

    26H - REGISTRO “88NFRA0110” – Informações do dia 01 a 10 das Notas Fiscais de Registro de Aquisição de Cana-de-Açúcar. (Item 26H: acrescentado pelo Decreto nº 12.473/2007. Eficácia a partir de 1º.01.2008.)

    CAMPO
    DENOMINAÇÃO
    DO CAMPO
    CONTEÚDO
    DO CAMPO
    TAMANHO
    POSIÇÃO
    FORMATO
    01TIPO
    "88"
    2
    1
    2N
    02SUB TIPO
    "NFRA0115 "
    8
    3
    10X
    03NÚMERO DA NF
    NÚMERO DA NOTA FISCAL DE ENTRADA
    6
    11
    16N
    04FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 01
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    17
    24N
    05FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 02
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    25
    32N
    06FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 03
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    33
    40N
    07FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 04
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    41
    48N
    08FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 05
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    49
    56N
    09FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 06
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    57
    64N
    10FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 07
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    65
    72N
    11FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 08
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    73
    80N
    12FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 09
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    81
    88N
    13FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 10
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    89
    96N
    19DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO
    DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO (AAMMDD)
    6
    97
    102N
    20BRANCOS
    PREENCHER COM ESPAÇOS EM BRANCO
    24
    103
    126X

    Registro Tipo 88

    26I - REGISTRO “88NFRA1120” – Informações do dia 11 a 20 das Notas Fiscais de Registro de Aquisição de Cana-de-Açúcar. (Item 26I: acrescentado pelo Decreto nº 12.473/2007. Eficácia a partir de 1º.01.2008.)

    CAMPO
    DENOMINAÇÃO
    DO CAMPO
    CONTEÚDO
    DO CAMPO
    TAMANHO
    POSIÇÃO
    FORMATO
    01TIPO
    "88"
    2
    1
    2N
    02SUB TIPO
    "NFRA1120 "
    8
    3
    10X
    03NÚMERO DA NF
    NÚMERO DA NOTA FISCAL DE ENTRADA
    6
    11
    16N
    04FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 11
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    17
    24N
    05FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 12
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    25
    32N
    06FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 13
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    33
    40N
    07FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 14
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    41
    48N
    08FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 15
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    49
    56N
    09FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 16
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    57
    64N
    10FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 17
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    65
    72N
    11FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 18
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    73
    80N
    12FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 19
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    81
    88N
    13FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 20
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    89
    96N
    14DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO
    DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO (AAMMDD)
    6
    97
    102N
    15BRANCOS
    PREENCHER COM ESPAÇOS EM BRANCO
    24
    103
    126 X

    Registro Tipo 88

    26J - REGISTRO “88NFRA2131” – Informações dos dias 21 a 31 das Notas Fiscais de Registro de Aquisição de Cana-de-Açúcar. (Item 26J: acrescentado pelo Decreto nº 12.473/2007. Eficácia a partir de 1º.01.2008.)

    CAMPO
    DENOMINAÇÃO
    DO CAMPO
    CONTEÚDO
    DO CAMPO
    TAMANHO
    POSIÇÃO
    FORMATO
    01TIPO
    "88"
    2
    1
    2N
    02SUB TIPO
    "NFRA1631"
    8
    3
    10X
    03NÚMERO DA NF
    NÚMERO DA NOTA FISCAL DE ENTRADA
    6
    11
    16N
    04FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 21
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    17
    24N
    05FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 22
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    25
    32N
    06FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 23
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    33
    40N
    07FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 24
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    41
    48N
    08FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 25
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    49
    56N
    09FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 26
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    57
    64N
    10FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 27
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    65
    72N
    11FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 28
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    73
    80N
    12FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 29
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    81
    88N
    13FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 30
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    89
    96N
    14FORNECIMENTO - KG - TOTAL DIÁRIO LÍQUIDO - DIA 31
    TOTAL LÍQUIDO DIÁRIO DE AQUISIÇÕES DE CANA DE AÇUCAR EM KG
    8
    97
    104N
    15DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO
    DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO (AAMMDD)
    6
    105
    110N
    16BRANCOS
    PREENCHER OS ESPAÇOS EM BRANCO
    16
    111
    126X


    REGISTRO TIPO 88
    INFORMAÇÕES REFERENTES A CUPOM FISCAL EMITIDO CONCOMITANTEMENTE COM NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A

    27 - Registro Tipo 88 - Documento fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), concomitantemente com nota fiscal modelo 1 ou 1-A.

    Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
    01Tipo“88”212N
    02Subtipo“CF”234X
    03Data de EmissãoData de emissão do documento fiscal8512N
    04Número de Série de FabricaçãoNúmero de série de fabricação do equipamento201332X
    05Modelo do Documento FiscalCódigo do modelo do documento fiscal23334X
    06Nº de Ordem do Documento Fiscal emitido pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)Nº do Contador de Ordem de Operação (COO)63540N
    07Número da Nota Fiscal modelo 1 ou
    1-A
    Número da nota fiscal 1 ou 1-A emitida concomitantemente com o cupom fiscal64146N
    08Valor TotalValor total do cupom fiscal (com 2 decimais)144760N
    09Base de Cálculo do ICMSBase de cálculo do ICMS do item (com 2 decimais)136173N
    10Valor do ICMSMontante do imposto (2 decimais)137486N
    11Situação Tributária/Alí­quota da mercadoria/produto ou serviçoIdentificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais)48790X
    12BrancosPreencher posições com espaços em branco3691126X

    27.1 - Observações:

    27.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), concomitantemente com a nota fiscal modelo 1 ou 1-A e que não tenham sido informados no registro tipo 60-Item (60I).

    27.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada cupom fiscal emitido concomitantemente com nota fiscal modelo 1 ou 1-A.

    27.1.3 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5.

    27.1.4 - CAMPO 09 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS.

    27.1.5 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8.

    27.1.6 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

    27.1.7 - Quanto se tratar de cancelamento de cupom fiscal todos os registros devem ser reapresentados, com o campo 11 indicando a expressão “CANC”.

    REGISTRO TIPO 88

    28 - REGISTRO TIPO 88 - RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS EM ECF - EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL

    Denominação do Campo
    Conteúdo
    Tamanho
    Posição
    Formato
    01Tipo“88”
    02
    1
    2N
    02Subtipo“IT”
    02
    3
    4X
    03Número de FabricaçãoNº de fabricação do ECF
    20
    5
    24X
    04Número de Ordem
    Seqüencial do Equipamento
    Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento
    03
    25
    27N
    05Tipo do ECFTipo do ECF
    05
    28
    32X
    06Valor Acumulado no GT FinalValor acumulado no GT final, antes da intervenção técnica ou após a intervenção técnica
    16
    33
    48N
    07CRO (Contador de Reinício de Operação)Valor do CRO relativo à intervenção técnica respectiva
    06
    49
    54N
    08Data da Intervenção TécnicaData do início da intervenção técnica ou do término da intervenção técnica
    08
    55
    62N
    09Início ou Término da Intervenção TécnicaInformar I para início ou T para término da intervenção técnica
    01
    63
    63N
    10Indicador de Perda de Dados da MTInformar S ou N, conforme tenha ocorrido ou não, perda de dados gravados na Memória de Trabalho durante a intervenção técnica.
    01
    64
    64N
    11Motivo da Intervenção TécnicaInformar o motivo da intervenção técnica conforme tabela abaixo
    01
    65
    65N
    12Memória Fiscal AnteriorNúmero da memória fiscal anterior
    16
    66
    81N
    13Memória Fiscal NovaNúmero da nova memória fiscal
    16
    82
    97N
    14BrancosPreencher posições com espaços em branco
    29
    98
    126X

    28.1 - OBSERVAÇÕES:

    28.1.1 - Deve ser criado um registro tipo 88IT para cada incremento do Contador de Reinício de Operação (CRO);

    7.9.1.2 - Campo 11: Deve ser informado um registro tipo 88IT para cada motivo existente, conforme tabela abaixo:

    Motivo da Intervenção Técnica
    Conteúdo do Campo
    Cessação de uso por substituição do equipamento
    1
    Cessação de uso por redução do número de caixas
    2
    Cessação de uso por encerramento das atividades comerciais da empresa
    3
    Cessação de uso quando ocorrer defeito que implique na substituição da Memória Fiscal e o ECF não for mais autorizável
    4
    Cessação de uso “ex-offício”, quando for constatado que o uso do Equipamento ECF não assegura o controle fiscal das vendas
    5
    ECF bloqueado, erro na memória fiscal, sendo substituída a memória fiscal anterior pela nova memória fiscal
    6
    Pedido de uso por substituição do equipamento
    7
    Pedido de uso quando ocorrer defeito que implique na substituição da Memória Fiscal e o ECF anterior não for mais autorizável
    8
    Pedido de uso quando ocorrer troca de versão e troca da Memória Fiscal
    9

    REGISTRO TIPO 88

    29A - REGISTRO “88SME” - INFORMAÇÃO SOBRE MÊS SEM MOVIMENTO DE ENTRADAS

    Denominação do Campo
    Conteúdo
    Tamanho
    Posição
    Formato
    1Tipo“88”212N
    2Subtipo“SME”335X
    3CNPJCNPJ do informante14619N
    4IE IE do informante142033X
    (Campo 4: nova redação dada pelo Decreto nº 11.941/2005. Efeitos desde 1º.06.2004.)
    5MensagemSem movimento de entradas343467X
    6BrancosPreencher posições com espaços em branco5968126X
                Redação anterior.
                Campo 04: Efeitos até 31.05.2004.
                            4
                IEIE do informante142033N
    29A.1 - OBSERVAÇÕES:

    29A.1.1 - Registro a ser informado juntamente com os registros de nºs “10”, “11” e “90”, nos períodos em que não haja movimento de entradas;

    29A.1.1.1 - Nos períodos em que também não haja movimento de saídas, devem ser informados os registros de nºs “10”, “11”, “88SME”, “88SMS” e “90”;

    29A.1.2 - Será gerado apenas um registro do tipo “88SME” por mês, no mês em que não tenha sido constatada movimentação (operação ou prestação) de entrada.

    REGISTRO TIPO 88

    29B - REGISTRO “88SMS” - INFORMAÇÃO SOBRE MÊS SEM MOVIMENTO DE SAÍDAS

    Denominação do Campo
    ConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
    1Tipo“88”212N
    2Subtipo“SMS”335X
    3CNPJCNPJ do informante14619N
    4IEIE do informante142033X
    5MensagemSem movimento de saídas343467X
    6BrancosPreencher posições com espaços em branco5968126X

    29B.1 - OBSERVAÇÕES:

    29B.1.1 - Registro a ser informado juntamente com os registros de nºs “10”, “11” e “90”, nos períodos em que não haja movimento de saídas;

    29B.1.1.1 - Nos períodos em que também não haja movimento de entradas, devem ser informados os registros de nºs “10”, “11”, “88SME”, “88SMS” e “90”;

    29B.1.2 - Será gerado apenas um registro do tipo “88SMS” por mês, no mês em que não tenha sido constatada movimentação (operação ou prestação) de saída.

    REGISTRO TIPO 88

    30 - REGISTRO “88ENCERRAMENTO” - INFORMAÇÃO SOBRE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA

    Denominação do Campo
    Conteúdo
    Tamanho
    Posição
    Formato
    1Tipo“88”212N
    2Subtipo“ENCERRAMENTO”12314X
    3CNPJCNPJ do informante141528N
    4IE IE do informante142942X
    (Campo 4: nova redação dada pelo Decreto nº 11.941/2005. Efeitos desde 1º.06.2004.)
    5MensagemBaixa da empresa354377X
    6Número do protocoloNúmero do protocolo de baixa na Agência Fazendária087885N
    7Data da baixaData da baixa no formato AAAAMMDD088693N
    8Data do protocoloData do protocolo de baixa na Agência Fazendária no formato AAAAMMDD0894101N
    9BrancosPreencher posições com espaços em branco25102126X

                Redação anterior.
                Campo 04: Efeitos até 31.05.2004.
                            4
                IEIE do informante142942N
    30.1 - OBSERVAÇÕES:

    30.1.1 - Será gerado apenas um registro do tipo “88Encerramento” no mês de protocolo do pedido de encerramento das atividades da empresa feito na Agência Fazendária. Registro a ser informado juntamente com os registros de nºs “10”, “11” e “90” e demais registros aos quais o contribuinte esteja obrigado.

    REGISTRO TIPO 88

    31 - REGISTRO “88CONTADOR” - Informação sobre dados do contabilista do contribuinte

    Denominação do Campo
    Conteúdo
    Tamanho
    Posição
    Formato
    1Tipo“88”0212N
    2Subtipo“EC”0234X
    3Nome do contabilista Nome do contabilista do contribuinte39543X
    4CPF do ContabilistaCPF do contabilista do contribuinte 114454N
    5CRC do ContabilistaCRC do contabilista do contribuinte 105564X
    6Número do Telefone do ContabilistaNúmero do telefone do contabilista do contribuinte 116575N
    7E-mail do ContabilistaEndereço do correio eletrônico do contabilista do contribuinte 5076125X
    8Alteração de ContabilistaIndicador de alteração de cadastro:
    0-Sim;
    1-Não
    1126126N

    31.1 - OBSERVAÇÕES:

    31.1.1 - Será gerado apenas um registro obrigatório do tipo “88CONTADOR” por arquivo magnético mensal.

    31.1.2 - CAMPO 05 - Deverá ser informado, no formato UFNNNNNNXN, onde UF corresponde a UF do CRC no qual está inscrito o contabilista, N corresponde a algarismos numéricos e X corresponde ao padrão adotado pelo CRC do contabilista.

    REGISTRO TIPO 88

    32 - REGISTRO “88 SOFTWARE” - Informação sobre dados da empresa/do técnico produtor do software que gera os dados do arquivo magnético do SINTEGRA

    Denominação do Campo
    Conteúdo
    Tamanho
    Posição
    Formato
    1Tipo“88”0212N
    2Subtipo“SF”0234X
    3Nome da Empresa Nome da empresa produtora do software/nome do técnico produtor do software responsável pela geração do arquivo 35539X
    4CNPJ da EmpresaCNPJ da empresa produtora do software responsável pela geração do arquivo144053N
    5CPF do TécnicoCPF do técnico produtor do software responsável pela geração do arquivo 115464N
    6Número do Telefone da EmpresaNúmero do telefone da empresa produtora do software/ do técnico produtor do software responsável pela geração do arquivo 116575N
    7E-mail da EmpresaEndereço do correio eletrônico da empresa produtora do software/do técnico produtor do software responsável pela geração do arquivo5076125X
    8Alteração de Empresa ou Técnico Produtor do SoftwareIndicador de alteração de cadastro:
    0-Sim;
    1-Não
    1126126N

    32.1 - OBSERVAÇÕES:

    32.1.1 - Será gerado apenas um registro obrigatório do tipo “88 SOFTWARE” por arquivo magnético mensal.

    33 – REGISTRO TIPO 90
    TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

    Denominação do Campo ConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
    01Tipo“90”212N
    02CNPJ/MFCNPJ/MF do informante14316N
    03Inscrição EstadualInscrição estadual do informante141730X
    04Tipo a ser TotalizadoTipo de registro que será totalizado pelo próximo campo23132N
    05Total de RegistrosTotal de registros do tipo informado no campo anterior83340N
    ........................................................................
    06Número de Registros Tipo 901126126N

    33.1 - Observações:

    33.1.1 - Registro com leiaute flexível. Os campos 4 e 5 devem se repetir para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.

    33.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições.

    33.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

    33.1.3.1 - Manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6, em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

    33.1.3.2 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

    33.1.4 - CAMPO 04

    33.1.4.1 - Deve conter o tipo de registro do arquivo magnético que deve ser totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipos 10, 11 e 90.

    33.1.4.2 - No último dos registros tipo 90, incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo. Este campo deve ser preenchido com “99”.

    33.1.5 - CAMPO 05

    33.1.5.1 - É formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.

    33.1.5.2 - Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipos 10, 11 e 90.

    33.1.6 - CAMPO 06

    33.1.6.1 - A posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre deve conter o número de registros tipo 90 existentes no arquivo.

    34 - INSTRUÇÕES GERAIS

    34.1 - Os registros fiscais podem ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, sendo exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste Manual.

    34.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior depende de consulta prévia ao fisco estadual ou à Receita Federal, conforme o caso.

    34.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deve fornecer, sempre que solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (leiaute) dos arquivos e listagens de programas.

    35 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

    35.1 - A Listagem de Acompanhamento está contida no Recibo de Transmissão de arquivo eletrônico, previsto no item 36, e deverá conter as seguintes informações:

    35.1.1 - Razão social do estabelecimento informante;

    35.1.2 - Endereço completo do estabelecimento informante;

    35.1.3 - CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

    35.1.4 – Inscrição estadual do estabelecimento informante;

    35.1.5 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

    35.1.6 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas aqueles existentes no arquivo eletrônico, utilizando uma linha para cada tipo:

    tipo 10 = 1 registro
    tipo 11 = ..... registros
    tipo 50 = ..... registros
    tipo 51 = ..... registros
    tipo 53 = ..... registros
    tipo 54 = ..... registros
    tipo 56 - ..... registros
    tipo 55 = ..... registros
    tipo 57 = ..... registros*
    tipo 60 = ..... registros
    tipo 61 = ..... registros
    tipo 70 = ..... registros
    tipo 71 = ..... registros
    tipo 74 = ..... registros
    tipo 75 = ..... registros
    tipo 76 = ..... registros
    tipo 77 = ..... registros
    tipo 85 = ..... registros
    tipo 86 = ..... registros
    tipo 88 = ..... registros
    tipo 90 = ..... registros
    (* tipo 57: acrescentado pelo Decreto nº 12.478/2007. Efeitos a partir de 1°.07.2008.)

    35.1.7 - O total geral de registros no arquivo.

    36 - RECIBO DE TRANSMISSÃO DE ARQUIVO ELETRÔNICO

    36.1 - O Recibo de Transmissão de Arquivo Eletrônico é gerado após a transmissão, através do programa transmissor TED, da mídia gerada pelo programa validador SINTEGRA, e poderá ser impresso pelo estabelecimento informante. Além das informações previstas na Listagem de Acompanhamento referida no item 24, o Recibo deverá conter as seguintes informações:

    36.1.1 - Dados Gerais:

    36.1.1.1 - Número do protocolo SINTEGRA;

    36.1.1.2 - Período de referência do arquivo: datas inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo;

    36.1.1.3 - Finalidade de apresentação do arquivo eletrônico, conforme codificação prevista no item 8.1.3 deste Manual;

    36.1.1.4 - Natureza da operação, conforme codificação prevista no item 8.1.2 deste Manual;

    36.1.2 - Identificação do contribuinte:

    36.1.2.1 - Razão social do estabelecimento informante;

    36.1.2.2 - Endereço completo do estabelecimento informante;

    36.1.2.3 - CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

    36.1.2.4 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;

    36.1.3 - Especificação do arquivo entregue:

    36.1.3.1 - Nome do arquivo;

    36.1.3.2 - Código de integridade (CRC - Cyclic Redundency Check - 32 bits);

    36.1.3.3 - Tamanho do arquivo em bytes;

    36.1.3.4 - Data do arquivo (data e horário de geração da mídia);

    36.1.3.5 - Versão do validador SINTEGRA utilizada;

    36.1.4 - Responsável pelas informações:

    36.1.4.1 - Nome do responsável para contatos;

    36.1.4.2 - Número do telefone ou do fax para contatos;

    36.1.5 - Protocolo de recepção do arquivo na Secretaria de Estado de Fazenda:

    36.1.5.1 - Carimbo de recepção do arquivo - contém nome da Secretaria de Estado de Fazenda da unidade da Federação destinatária do arquivo, data e horário de transmissão, número do protocolo TED e dados do remetente.

    37 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
    A entrega do arquivo magnético deve ser efetivada:

    37.1 - Para estabelecimentos obrigados à entrega de informações no formato do SINTEGRA, conforme o disposto no item 4, ficando dispensada, neste caso, a apresentação da Etiqueta de Identificação de Arquivo (subitem 5.5), da Listagem de Acompanhamento (item 35) e do Recibo de Transmissão de Arquivo Eletrônico (item 36);

    37.2 - Mediante intimação lavrada pela autoridade competente, emitida em três vias, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Transmissão de Arquivo Eletrônico, sendo uma via devolvida ao contribuinte como recibo;

    37.3 - Nos demais casos, nas condições previstas no Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS.

    38 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

    38.1 - O arquivo magnético será recebido sob condição de posterior validação. (Subitem 38.1: nova redação dada pelo Decreto n° 12.677/2008. Efeitos a partir de 1°.01.2009.)
                Redação original vigente até 31.12.2008.
                38.1 - O arquivo magnético deve ser recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência.
    38.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste Manual, bem como a entrega desses documentos em condições que impossibilitem a leitura ou o tratamento das informações neles registradas, ou ainda com dados incompletos, incorretos ou não relacionados com as operações ou prestações do período a que se referem, o arquivo será rejeitado. (Subitem 38.2: nova redação dada pelo Decreto n° 12.677/2008. Efeitos a partir de 1°.01.2009.)
                Redação original vigente até 31.12.2008.
                38.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste Manual, o arquivo deve ser devolvido para correção.

    Secretaria de Estado de Receita e Controle
    http://www.sefaz.ms.gov.br

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