(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Protocolo /ICMS Nº 26, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Tocantins às disposições dos Protocolos ICM 16/85 e 17/85, ambos de 25.07.85, que instituíram o regime de substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro e lâmpada elétrica.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Protocolo 26 de 1999.doc