(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

Protocolo/ICMS Nº 41, DE 24 DE SETEMBRO DE 2004.
Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 31/02, de 05/07/2002, alterado pelo Protocolo ICMS 50/02, de 17/08/02, que dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado de Santa Catarina, com suspensão do imposto.
Publicado no DOU, de 07.10.04, Seção 1, páginas 303 e 306.
Os Estados do Mato Grosso e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira. Acordam os Estados signatários em prorrogar, até 17 de julho de 2006, as disposições contidas no Protocolo ICMS 31/02, de 05 de julho de 2002, alterado pelo Protocolo ICMS 50/02, de 17 de agosto de 2002.

 
Parágrafo único A prorrogação é extensiva à remessa anual de até 450.000 toneladas de soja em grão, para industrialização no Estado de Santa Catarina.

 
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde 17 de julho de 2004.

 


Cuiabá, Florianópolis, 31 de agosto de 2004.

 

 

Mato Grosso – Waldir Júlio Teis; Santa Catarina – Max Roberto Bornholdt.

 


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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