(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Protocolo /ICM Nº 33, DE 15 DE JUNHO DE 1976.
Entendimento ao artigo 2º do Decreto-lei nº 406/68, sobre critérios de fixação de base de cálculo do ICM nas transferências interestaduais de mercadorias.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Protocolo 33 de 1976.doc