(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Protocolo /AE Nº 10, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1971.
Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido pelas operações com leite cru, atribuição de responsabilidade ao entreposto ou estabelecimento equivalente pelo recolhimento do imposto incidente nas saídas de leite pasteurizado de estabelecimento varejista.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Protocolo 10 de 1971.doc