O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, dada nova redação através do Decreto nº 14.644, de 29 de dezembro de 2016,
D E C L A R A:
Art. 1º Fica CANCELADA com base no disposto no inciso XII do art. 42 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao RICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório.
Parágrafo Único. O cancelamento da inscrição estadual de que trata este artigo implica a aplicabilidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo IV ao RICMS.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 22 de setembro de 2025.
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO AO ATO DECLARATÓRIO SAT Nº 330 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 |
COSTA RICA |
1 | ESPOLIO DE WANDERLEY PAULINO ALVES | 28.774.049-8 |
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