O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: milho, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2017.
Campo Grande, 11 de agosto de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2582/2017
| MILHO |
| (Portaria SAT nº 2582/17 altera 2570/17 com efeitos a partir de 15/08/2017) |
MILHO – OPERAÇÃO INTERNA
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| 06205 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,24 |
| 00466 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 14,40 |
| 00478 | Milho em espiga | carro | 144,00 |
| | | | |
| MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
| 53218 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,38 |
| 53224 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 22,80 |
| 53231 | Milho em espiga | carro | 228,00 |
|