(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 135, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014.

Altera o Convênio ICMS 64/06, que estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, com menos de 12 (doze) meses da aquisição da montadora.

Publicado no DOU de 10.12.2014, Seção 1, p. 27 a 35.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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convenio_icms_135_de_2014.doc