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| Publicação: DOU de 30.10.95, Seção I, págs. 17124 e 17126. Republicado, por incorreção, no DOU de 03.11.95, Seção I, pág. 17602.
 Aprovação Estadual: Dec. n. 8.385, de 21.11.95, publicado no DOE de 22.11.95.
 Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICMS N. 7/95 (DOU de 21.11.95).
 |  O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 79ª reunião ordinária  do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº  24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
 
 
 C O N V Ê N I O  
 Cláusula primeira  Fica incluído o Estado do Rio de Janeiro na enumeração dos Estados contida na cláusula primeira do Convênio ICMS 53/91, de 26 de setembro de 1991.
 
 Cláusula segunda  Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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