(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICM Nº 15, DE 23 DE OUTUBRO DE 1981.
Dispõe sobre a redução da base de cálculo, em 80%, nas saídas de máquinas, aparelhos e veículos usados, sob as condições que especifica, permitindo a extensão desse tratamento às saídas de móveis, motores e vestuário usados, e estabelece outras providências.

Publicação: DOU de 29.10.81.
Ratificação nacional: DOU de 16.11.81.
Efeitos a partir de 01.01.82.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


CONVÊNIO ICM 015 de 1981.doc