(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICMS Nº 22, DE 4 DE ABRIL DE 1995.
Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
Publicado no DOE Nº DE 27/04/1995
NOTA:
Publicação: DOU de 07.04.95, Seção I, págs. 4928 a 4936.
Aprovação Estadual: Dec. n. 8.234, de 26.04.95, publicado no DOE de 27.04.95.
Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICMS N. 1/95 (DOU de 27.04.95).

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 77ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de abril de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O


Cláusula primeira Ficam prorrogadas, como segue, as disposições contidas:

I - até 30 de abril de 1996:

a) no Convênio ICMS 87/90, de 12 de dezembro de 1990;

b) no Convênio ICMS 39/91, de 07 de agosto de 1991;

c) no Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991;

d) no Convênio ICMS 02/92, de 26 de março de 1992;

e) no Convênio ICMS 25/92, de 03 de abril de 1992;

f) no Convênio ICMS 36/92, de 03 de abril de 1992;

g) no Convênio ICMS 97/92, de 25 de setembro de 1992;

h) no Convênio ICMS 99/92, de 25 de setembro de 1992;

i) no Convênio ICMS 101/92, de 25 de setembro de 1992;

j) no Convênio ICMS 114/92, de 25 de setembro de 1992;

l) no Convênio ICMS 06/93, de 30 de abril de 1993;

m) no Convênio ICMS 69/93, de 10 de setembro de 1993;

n) no Convênio ICMS 108/93, de 10 de setembro de 1993;

o) no Convênio ICMS 146/93, de 9 de dezembro de 1993;

p) no Convênio ICMS 04/94, de 29 de março de 1994;

II - até 30 de abril de 1997:

a) no Convênio ICMS 74/90, de 12 de dezembro de 1990;

b) no Convênio ICMS 16/91, de 25 de junho de 1991;

c) no Convênio ICMS 78/92, de 30 de julho de 1992;

d) no Convênio ICMS 115/92, de 25 de setembro de 1992;

e) no Convênio ICMS 127/92, de 25 de setembro de 1992;

f) no Convênio ICMS 146/92, de 15 de dezembro de 1992;

g) no Convênio ICMS 155/92, de 15 de dezembro de 1992;

h) no Convênio ICMS 158/92, de 15 de dezembro de 1992;

i) no Convênio ICMS 08/93, de 30 de abril de 1994;

j) no Convênio ICMS 31/93, de 30 de abril de 1993;

l) no Convênio ICMS 40/93, de 30 de abril de 1993.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1995.


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICMS 022 de 1995.doc