(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICMS Nº 86, DE 19 DE OUTUBRO DE 1991.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros para utilização como táxi, nas condições que especifica.
Publicado no DOE Nº DE 26/12/1991.

Publicação: DOU de 09.12.91, seção I, págs. 28.199 a 28.205.
Ratificação Estadual: Dec. n. 6.298, de 23.12.91, publicado no DOE de 26.12.91, págs. 2 a 13.
Ratificação Nacional: DOU de 27.12.91, Seção I, págs. 30.628 e 30.629.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICMS 086 de 1991.doc