O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 87ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 26 de setembro de 1997, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995:
I - o item 5 ao parágrafo único da cláusula oitava, com a seguinte redação:
"5. fica limitada a 99 (noventa e nove) a quantidade de itens de mercadorias por nota fiscal emitida.";
II - o parágrafo único à cláusula vigésima sétima, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Por acesso imediato entende-se inclusive o fornecimento dos recursos e informações necessárias para verificação e/ou extração de quaisquer dados, tais como, senhas, manuais de aplicativos e sistemas operacionais e formas de desbloqueio de áreas de disco.".
Cláusula segunda O Manual de orientação aprovado pela cláusula sexta do Convênio ICMS 75/96, de 13 de setembro de 1996, fica substituído pelo Manual de Orientação anexo ao presente Convênio.
Cláusula terceira Os contribuintes deverão adequar-se ao disposto neste Convênio até 31 de dezembro de 1997.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO
1 - APRESENTAÇÃO
1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.
1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros fiscais e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal, e às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.
1.3 - As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.
2 - DAS INFORMAÇÕES
2.1 - Os contribuintes do IPI e/ou do ICMS, autorizados à emissão de pelo menos um dos documentos fiscais previstos nos convênios do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), de 15 de dezembro de 1970, e de 21 de fevereiro de 1989 e seus ajustes, por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, estão sujeitos a prestar informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo decadencial, arquivos magnéticos com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:
2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;
2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de carga;
b) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
c) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
d) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
e) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas;
f) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições;
2.1.3 - por total diário, por equipamento, quando se tratar de saída documentada por:
a) Cupom Fiscal ECF;
b) Cupom Fiscal PDV;
c) Cupom Fiscal emitido por máquina registradora.
2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Despacho de Transporte, modelo 17;
h) Manifesto de Carga, modelo 25;
i) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
j) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
l) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
m) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;
n) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
o) Resumo Movimento Diário, modelo 18.
2.2 - Observações:
2.2.1 - O disposto no item 2.1.1 se aplica também à Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 31 de dezembro de 1995.
2.2.2 - O disposto no item 2.1.4 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994.
3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO / COMUNICAÇÃO
3.1 - QUADRO I - Motivo do Preenchimento
3.1.1 - CAMPO 01 - Pedido/Comunicação de:
ITEM 1 - USO - Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais por meio de sistema eletrônico de processamento de dados;
ITEM 2 - Alteração de Uso - Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior, exceto aquelas previstas nos campos 07 e 08.
ITEM 3 - Recadastramento - Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco da unidade da Federação.
ITEM 4 - Cessação de Uso a Pedido - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.
ITEM 5 - Cessação de Uso de Ofício (Uso Exclusivo do Fisco)
- Assinalar com "x" numa das seguintes situações :
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso.
3.1.2. CAMPO 02 - Processamento - Para uso da repartição fazendária.
3.1.3 - CAMPO 03 - Carimbo de Inscrição Estadual - Apor carimbo de inscrição estadual, quando exigido pela legislação da unidade da Federação.
3.2 - QUADRO II - Identificação do Usuário
3.2.1 - CAMPO 04 - Número da Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.
3.2.2 - CAMPO 05 - Número do CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
3.2.3 - CAMPO 06 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
3.3 - QUADRO III - Livros e/ou Documentos Fiscais Emitidos por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.
3.3.1 - CAMPO 07 - Códigos dos Documentos Fiscais - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS Código M O D E L O
24 Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24
14 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16 Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13 Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
10 Conhecimento Aéreo, modelo 10
11 Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
09 Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
08 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
17 Despacho de Transporte, modelo 17
25 Manifesto de Carga, modelo 25
01 Nota Fiscal, modelo 1
06 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
03 Nota Fiscal de Entrada, modelo 3
21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
04 Nota Fiscal de Produtor, modelo 4
22 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
07 Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
20 Ordem de Coleta de Carga, modelo 20
18 Resumo Movimento Diário, modelo 18
3.3.2 - CAMPO 8 - Livros Fiscais - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.
3.4 - QUADRO IV - Especificações Técnicas
Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.
3.4.1 - CAMPO 9 - UCP - Fabricante/Modelo - Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.
3.4.2 - CAMPO 10 - Sistema Operacional - Indicar o sistema operacional e seu número de versão.
3.4.3 - CAMPO 11 - Meios Magnéticos Disponíveis - Assinalar com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal.
3.4.4 - CAMPO 12 - Linguagem de Programação - Indicar a linguagem em que foram codificados os programas.
3.4.5 - CAMPO 13 - Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD) - Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.
3.5 - QUADRO V - Identificação do Estabelecimento onde se Localiza a UCP
3.5.1 - CAMPO 14 - Número de Inscrição Estadual / Municipal
Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M.
3.5.2 - CAMPO 15 - Número de Inscrição no CGC/MF - Preencher com o número de inscrição no CGC/MF do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.
3.5.3 - CAMPO 16 - Nome Comercial (Razão Social / Denominação) -
Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas.
3.5.4 - CAMPOS 17 a 23 - Endereço e Telefone do Estabelecimento - Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone.
3.6 - QUADRO VI - Responsável pelas Informações
3.6.1 - CAMPO 24 - Nome do Signatário - Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação.
3.6.2 - CAMPO 25 - Telefone/Fax - Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados.
3.6.3 - CAMPO 26 - Cargo na Empresa - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.
3.6.4 - CAMPO 27 - CPF/Número de Identidade - Preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade do signatário.
3.6.5 - CAMPO 28 - Data e Assinatura - Preencher a data e apor a assinatura.
3.7 - QUADRO VII - Para uso da Repartição Fazendária
3.7.1 - CAMPOS 29 A 31 - Para uso da Repartição Fazendária - Não preencher, uso da repartição fazendária.
3.7.2 - CAMPO 32 - Visto/carimbo da Receita Federal - Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.
4 - FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS
O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal da unidade da Federação que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:
4.1 - a via original e outra via - serão retidas pelo fisco;
4.2 - uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;
4.3 - uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.
5 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
5.1 - Fita Magnética ou Cartucho
5.1.1 - Tamanho do registro: 126 bytes;
5.1.2 - Tamanho do bloco: 16380 bytes;
5.1.3 - Densidade de gravação: 1600, 6250 ou 38000 bpi;
5.1.4 - Quantidade de trilhas: 9 ou 18 trilhas;
5.1.5 - Label: "No Label" - com um "tapermark" no início e outro no fim do volume;
5.1.6 - Codificação: EBCDIC;
5.1.7 - Fica a critério da unidade da Federação, a definição da densidade de gravação e quantidade de trilhas entre as citadas nos subitens 5.1.3 e 5.1.4, respectivamente.
5.2 - Disco Flexível de 5 1/4" ou 3 1/2"
5.2.1 - Face de gravação: dupla;
5.2.2 - Densidade de gravação: dupla ou alta;
5.2.3 - Formatação: compatível com o MS-DOS;
5.2.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
5.2.5 - Organização: seqüencial;
5.2.6 - Codificação: ASCII;
5.2.7 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento.
5.3 - Fita Dat
5.3.1 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fitas DAT;
5.3.2 - Capacidade: 2 Gigabyte ou, a critério da unidade da Federação receptora, 4 Gigabyte;
5.3.3 - Sistema Operacional utilizado para geração da fita: a critério da unidade da Federação receptora;
5.3.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
5.3.5 - Organização: seqüencial;
5.3.6 - Codificação: ASCII.
5.4 - Formato dos Campos
5.4.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.
5.4.2 - Alfanumérico (X) -alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
5.5 - Preenchimento dos Campos
5.5.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).
5.5.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
6 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
6.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
6.1.1 - CGC/MF do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;
6.1.2 - Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;
6.1.3 - A expressão "Registro-Fiscal" e "Convênio ICMS 57/95";
6.1.4 - Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);
6.1.5 - AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;
6.1.6 - Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
6.1.7 - Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;
6.1.8 - Tamanho do bloco, quando aplicável.
7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
7.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;
7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, o total refere-se à soma das operações da alíquota informada no registro;
7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
7.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
7.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);
7.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;
7.1.8 - Tipo 60 - Registro de Cupom Fiscal PDV, Cupom Fiscal ECF e Cupom Fiscal, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;
7.1.9 - Tipo 61 - Registro de Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, Despacho de Transporte, modelo 17, Manifesto de Carga, modelo 25, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal Simplificada, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, Ordem de Coleta de Carga, modelo 20, e Resumo Movimento Diário, modelo 18, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;
7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10;
7.1.12 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;
7.1.13 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.
8 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Posições de A/D Denominação Observações
Registros Classificação dos Campos de
Classificação
10 1º registro
11
50, 51, 53, 1 a 2 A Tipo
54, 55, 60, 31 a 38 A Data
61, 70 e 71
75 3 a 16 A CGC/MF
17 a 26 A Código do
Produto
90 últimos registros
8.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".
9 - REGISTRO TIPO 10
Mestre do Estabelecimento
N. Denominação Conteúdo Tama- Posição Formato
do campo nho
01 Tipo "10" 02 1 2 N
02 CGC/MF CGC/MF do estabelecimento 14 3 16 N
informante
03 Inscrição Inscrição estadual do 14 17 30 X
Estadual estabelecimento informante
04 Nome do Nome comercial (razão social/ 35 31 65 X
Contribuinte denominação) do contribuinte
05 Município Município onde está 30 66 95 X
domiciliado o estabelecimento
informante
06 Unidade da Unidade da Federação 2 96 97 X
Federação referente ao Município
07 Fax Número do fax do 10 98 107 N
estabelecimento informante
08 Data Inicial A data do início do período 8 108 115 N
referente às informações
prestadas
N. Denominação Conteúdo Tama- Posição Formato
do campo nho
09 Data Final A data do fim do período 8 116 123 N
referente às informações
prestadas
10 Código do pa- Código do padrão utilizado no arqui- 2 124 125 X
drão do arquivo vo magnético, conforme tabela abaixo
magnético
11 Código da finali- Código do padrão utilizado no arqui- 1 126 126 X
dade do arquivo vo magnético, conforme tabela abaixo
magnético
09.1 - OBSERVAÇÕES:
09.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:
TABELA DE PADRÕES DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS
Código Descrição do Padrão
01 Convênio 57/95, com a redação dada pelo convênio 96/97 - Operações Interestaduais -
somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST)
02 Convênio 57/95, com a redação dada pelo convênio 96/97 - Operações Interestaduais,
somente registros com totais dos documentos
03 Convênio 57/95, com a redação dada pelo convênio 96/97 - Totalidade das operações
04 Convênio 57/95, com a redação dada pelo convênio 96/97 - Operações Interestaduais,
com ou sem ST
09.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:
TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
Código Descrição do Padrão
1 Normal
2 Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte
referentes a este período
3 Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados
4 Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado
5 Desfazimento: arquivo de informação referente a desfazimento de negócio. Neste caso, o
arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes
aos negócios desfeitos.
10 - REGISTRO TIPO 11
DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE
N. Denominação Conteúdo Tama- Posição Formato
do campo nho
01 Tipo "11" 02 1 2 N
02 Endereço do logradouro, número, complemento e 76 3 78 X
estabelecimento bairro
03 CEP Código de endereçamento postal 8 79 86 X
04 Nome do contato Pessoa responsável pelos contatos 28 87 114 X
05 Telefone Número de telefone para contatos 12 115 126 X
11 - REGISTRO TIPO 50
NOTA FISCAL E NOTA FISCAL DE ENTRADA, QUANTO AO ICMS
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
N. Denominação Conteúdo Tama- Posição Formato
do campo nho
01 Tipo "50" 02 1 2 N
02 CGC/MF CGC/MF do remetente nas en- 14 3 16 N
tradas e do destinatário
nas saídas
03 Inscrição Inscrição Estadual do remetente 14 17 30 X
Estadual nas entradas e do destinatário
nas saídas
04 Data de emis- Data de emissão na saída ou de 8 31 38 N
são ou rece- recebimento na entrada
bimento
05 Unidade da Sigla da unidade da Federação 2 39 40 X
Federação do remetente nas entradas e
do destinatário nas saídas
06 Modelo Código do modelo da nota 2 41 42 N
fiscal
07 Série Série da nota fiscal 3 43 45 X
08 Subsérie Subsérie da nota fiscal 2 46 47 X
09 Número Número da nota fiscal 6 48 53 N
10 CFOP Código Fiscal de Operação e 3 54 56 N Prestação
11 Valor total Valor total da nota fiscal 13 57 69 N
(com 2 decimais)
12 Base de cál- Base de cálculo do ICMS 13 70 82 N
culo do ICMS (com 2 decimais)
N. Denominação Conteúdo Tama- Posição Formato
do campo nho
13 Valor do ICMS Montante do imposto 13 83 95 N
(com 2 decimais)
14 Isenta ou não- Valor amparado por isenção ou 13 96 108 N tributada não incidência (com 2 decimais)
15 Outras Valor que não confira débito 13 109 121 N
ou crédito do ICMS (com 2
decimais)
16 Alíquota Alíquota do ICMS (com 2 4 122 125 N
decimais)
17 Situação Situação da nota fiscal 1 126 126 X
quanto ao cancelamento
11.1 - OBSERVAÇÕES:
11.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída;
11.1.2 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94, de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;
11.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações;
11.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, os valores dos CAMPOS 11, 12, 13, 14 e 15 referem-se à soma das operações da alíquota informada no registro;
11.1.5 - CAMPO 02 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, zerar o campo;
11.1.6 - CAMPO 03
11.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";
11.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo;
11.1.7 - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";
11.1.8 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;
11.1.9 - CAMPO 07 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições;
11.1.10 - CAMPO 08
11.1.10.1 - No caso de subseriação de documento de série "A", "B", "C", "E" ou "U", indicar o número da subsérie deixando em branco a posição não-significativa;
11.1.10.2 - Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;
11.1.10.3 - No caso de subsérie únicas de documentos fiscais de séries "A", "B", "C" e "E", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;
11.1.10.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;
11.1.11 - CAMPO 10 - Um registro para cada CFOP do Documento Fiscal;
11.1.12 - CAMPO 12 - No valor total a que se refere este campo não se inclui a base de cálculo da retenção, em se tratando de substituição tributária;
11.1.13 - CAMPO 13 - No montante do imposto a que se refere este campo não se inclui ICMS retido por substituição tributária;
11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.
12 - Registro Tipo 51
Total de Nota Fiscal quanto ao IPI
N. Denominação Conteúdo Tama- Posição Formato do Campo nho
01 Tipo "51" 2 1 2 N
02 CGC/MF CGC/MF do remetente nas en- 14 3 16 N
tradas e do destinatário nas
saídas
03 Inscrição Inscrição Estadual do reme- 14 17 30 X
Estadual tente nas entradas e do des-
tinatário nas saídas
04 Data de emis- Data de emissão na saída ou 8 31 38 N
são/rece- recebimento na entrada
bimento
05 Unidade da Sigla da unidade da Federa- 2 39 40 X
Federação ção do remetente nas entra-
das e do destinatário nas
saídas
06 Série Série da nota fiscal 2 41 42 X
07 Subsérie Subsérie da nota fiscal 2 43 44 X
08 Número Número da nota fiscal 6 45 50 N
N. Denominação Conteúdo Tama- Posição Formato do Campo nho
09 CFOP Código Fiscal de Operação e 3 51 53 N
Prestação
10 Valor total Valor total da nota fiscal 13 54 66 N
(com 2 decimais)
11 Valor do IPI Montante do IPI (com 2 13 67 79 N
decimais)
12 Isenta ou Valor amparado por isenção ou 13 80 92 N
não tribu- não incidência do IPI
tada-IPI (com 2 decimais)
13 Outras-IPI Valor que não confira débito 13 93 105 N
ou crédito do IPI (com 2
decimais)
14 Código da Si- Conforme tabelas publicadas 5 106 110 X
tuação Tribu- pela Secretaria da Receita
tária Federal Federal
15 Código da Si- Conforme campo 14 5 111 115 X
tuação Tribu-
tária Federal
16 Código da Si- Conforme campo 14 5 116 120 X tuação Tribu- tária Federal
16 Código da Si- Conforme campo 14 5 121 125 X tuação Tribu- tária Federal
17 Situação Situação do documento fiscal 1 126 126 X
quanto ao cancelamento
12.1 - OBSERVAÇÕES:
12.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações dos subitem 11.1.7;
12.1.5 - CAMPO 06 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as duas posições;
12.1.6 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.10;
12.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;
12.1.8 - CAMPOS 14 A 17;
12.1.8.1 - Preencher com os códigos aprovados pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n. 142, de 26 de dezembro de 1984 e alterações posteriores;
12.1.8.2 - É dispensada a indicação quando o registro se referir à entrada de mercadoria.
12.1.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 11.1.14.
13 - REGISTRO TIPO 53
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
N. Denominação Conteúdo Tama- Posição Formato
do Campo nho
01 Tipo "53" 2 1 2 N
02 CGC/MF CGC/MF do contribuinte 14 3 16 N
substituído
03 Inscrição Inscrição Estadual do con- 14 17 30 X
Estadual tribuinte substituído
04 Data de emis- Data de emissão na saída ou 8 31 38 N
são/recebi- recebimento na entrada
mento
05 Unidade da Sigla da unidade da Federa- 2 39 40 X
Federação ção do contribuinte subs-
tituído
06 Modelo Código do modelo da nota 2 41 42 N
fiscal
07 Série Série da nota fiscal 3 43 45 X
08 Subsérie Subsérie da nota fiscal 2 46 47 X
09 Número Número da nota fiscal 6 48 53 N
10 CFOP Código Fiscal de Operação e 3 54 56 N
Prestação
11 Base de cál- Base de cálculo de retenção 13 57 69 N
culo do ICMS do ICMS (com 2 decimais)
substituição
tributária
12 ICMS retido ICMS retido pelo substituto 13 70 82 N
(com 2 decimais)
13 Despesas Soma das despesas acessórias 13 83 95 N
Acessórias (frete, seguro e outras - com
2 decimais)
14 Situação Situação do documento fiscal 1 96 96 X
quanto ao cancelamento
15 Brancos 30 97 126 X
13.1 - OBSERVAÇÕES:
13.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias;
13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
13.1.5 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.10;
13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.11;
13.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14.
14 - REGISTRO TIPO 54
PRODUTO
N. Denominação Conteúdo Tama- Posição Formato
do Campo nho
01 Tipo "54" 2 1 2 N
02 CGC/MF CGC/MF do remetente nas 14 3 16 N
entradas e do destinatário
nas saídas
03 Data de Data de emissão na saída ou 8 17 24 N
emissão/ recebimento na entrada
recebimento
04 Unidade da Sigla da unidade da Federação 2 25 26 X
Federação do remetente nas entradas e
do destinatário nas saídas
05 Modelo Código do modelo da nota 2 27 28 N
fiscal
06 Série Série da nota fiscal/Classe 3 29 31 X
de consumidor/Tipo de
usuário
07 Subsérie Subsérie da nota fiscal 2 32 33 X
08 Número Número da nota fiscal 6 34 39 N
09 Número do Item Número de ordem do item 2 40 41 N
na nota fiscal
10 Código do Código do produto ou serviço 10 42 51 N
Produto (NBM-SH)
11 Situação Código da situação tributária 3 52 54 N
Tributária do produto ou serviço
12 Unidade de Unidade de medida do produto 3 55 57 X
Medida (un, kg, g, l, t, m, m2, m3,
sc, frd, kw, kwh, etc.)
N. Denominação Conteúdo Tama- Posição Formato
do Campo nho
13 Quantidade Quantidade do produto 13 58 70 N
(com 3 decimais)
14 Valor do Valor total do produto 13 71 83 N
Produto (valor unitário multiplicado por
quantidade - com 2 decimais)
ou do desconto concedido.
15 Base de cálculo Base de cálculo do ICMS com 2 13 84 96 N
do ICMS próprio decimais
16 Base de cálculo Base de cáculo do ICMS de reten- 13 97 109 N
do ICMS de ção na Substituição Tributária com
substituição 2 decimais
17 Alíquota do Alíquota do ICMS do produto 4 110 113 N
ICMS (com 2 decimais)
18 Valor do IPI Valor do IPI do produto (com 13 114 126 N
2 decimais)
14.1 - OBSERVAÇÕES:
14.1.1 - Deve ser gerado:
14.1.1.1 - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal;
14.1.1.2 - Um registro para informar desconto que tenha sido discriminado no corpo da nota fiscal (ver observação no subitem 14.1.6).
14.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
14.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
14.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
14.1.5 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.10;
14.1.6 - CAMPO 10 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, ou conter "99" para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal;
14.1.7 - CAMPO 11
14.1.7.1 - Quando o emitente não utilizar o sistema de codificação da Norma Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH), baseado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), deve incluir a Tabela de Código de Produtos, através de registros "Tipo 75";
14.1.7.2 - Em se tratando de registro para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal, deixar em branco.
14.1.18 - CAMPOS 15 e 16 - Devem ser preenchidos apenas nos registros de documentos emitidos pelo contribuinte informante.
15 - REGISTRO TIPO 55
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO
N. Denominação Conteúdo Tama- Posição Formato
do Campo nho
01 Tipo "55" 2 1 2 N
02 CGC/MF CGC/MF do contribuinte substituto 14 3 16 N
tributário
03 Inscrição Inscrição Estadual (na Unidade da 14 17 30 X
Estadual Federação destinatária) do
contribuinte substituto tributário
04 Data da GNR Data do documento de 8 31 38 N
arrecadação
05 Unidade da Sigla da unidade da Federação 2 39 40 X
Federação do contribuinte substituto
tributário
06 Banco GNR Código do Banco onde foi efetuado 3 41 43 N
o recolhimento
07 Agência GNR Agência onde foi efetuado o 4 44 47 N
recolhimento
08 Número GNR Número de autenticação 12 48 59 N
bancária do documento de
arrecadação
09 Valor GNR Valor recolhido (com 2 decimais) 13 60 72 N
10 Data Data do vencimento do ICMS 8 73 80 N
Vencimento substituído
11 Mês e ano Mês e ano referente à ocorrência 6 81 86 N
de Referência do fato gerador, formato MMAAAA
12 Número do Preencher com o conteúdo do 30 87 116 X
Convênio ou campo 15 da GNR
Protocolo/
Mercadoria
13 Brancos 10 117 126 X
15.1 - OBSERVAÇÕES:
15.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento - GNR recolhida;
15.1.2 - CAMPO 09 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.
16 - REGISTRO TIPO 60
CUPOM FISCAL PDV, CUPOM FISCAL ECF E CUPOM FISCAL
N. Denominação Conteúdo Tama- Posição Formato
do Campo nho
01 Tipo "60" 2 1 2 N
02 Brancos 28 3 30 X
03 Data de Data de emissão dos Cupons 8 31 38 N
emissão
04 Número de Número atribuído pelo 3 39 41 N
Máquina Regis- estabelecimento ao equipamento
tradora, ECF
ou PDV
05 Modelo do Código do modelo do cupom 2 42 43 X
cupom fiscal fiscal
06 Número inicial Número do primeiro cupom fiscal 6 44 49 N
de ordem emitido no dia
07 Número final Número do último cupom fiscal 6 50 55 N
de ordem emitido no dia
08 Valor total Somatório diário das saídas 14 56 69 N
diário documentadas por cupom fiscal
relativo a determinada máquina
registradora ou somatório diário
das saídas documentadas por cupom
fiscal PDV ou ECF relativo a
determinado equipamento.
09 Valor do ICMS Montante do ICMS diário 13 70 82 N
10 Brancos 44 83 126 X
16.1 - OBSERVAÇÕES:
16.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;
16.1.2 - CAMPO 05 - Preencher com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora ou "2D" quando se tratar de Cupom Fiscal ECF.
17 - REGISTRO TIPO 61
AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE
BILHETE DE PASSAGEM
BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM
BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO
BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
DESPACHO DE TRANSPORTE
MANIFESTO DE CARGA
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
NOTA FISCAL SIMPLIFICADA
NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR
NOTA FISCAL DE PRODUTOR
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, exceto quando emitida por Prestador de Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas
ORDEM DE COLETA DE CARGA
RESUMO MOVIMENTO DIÁRIO
N. Denominação Conteúdo Tama- Posição Formato do Campo nho
01 Tipo "61" 2 1 2 N
02 Brancos 28 3 30 X
03 Data de Data de emissão dos- 8 31 38 N
emissão documentos fiscais
04 Modelo Modelo dos documentos fiscais 2 39 40 X
05 Série Série do documento fiscal 1 41 41 X
06 Subsérie Subsérie dos documentos 3 42 44 X
fiscais
07 Número ini- Número do primeiro documento 9 45 53 N
cial de fiscal emitido no dia
ordem
08 Número final Número do último documento 9 54 62 N
de ordem fiscal emitido no dia
09 Valor Somatório diário das saídas 16 63 78 N
documentadas por documentos
fiscais de mesma série e
subsérie
10 Brancos 48 79 126 X
17.1 - OBSERVAÇÕES:
17.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;
17.1.2 - CAMPO 04 - Preencher com "2A", quando se tratar de Nota Fiscal Simplificada e conforme códigos da tabela de modelos de documento fiscal, do subitem 3.3, quando se tratar dos demais documentos fiscais.
18 - REGISTRO TIPO 70
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO
N. Denominação Conteúdo Tama- Posição Formato do Campo nho
01 Tipo "70" 2 1 2 N
02 CGC/MF CGC/MF do emitente do 14 3 16 N
documento, no caso de aquisi-
ção de serviço; CGC/MF do to-
mador do serviço, no caso de
emissão do documento
03 Inscrição Inscrição Estadual do emiten- 14 17 30 X
Estadual te do documento, no caso de
aquisição de serviço; Inscri-
ção Estadual do tomador do
serviço, no caso de emissão
do documento
04 Data de Data de emissão para o presta- 8 31 38 N
emissão/uti- dor, ou data de utilização do
lização serviço para o tomador
05 Unidade da Sigla da unidade da Federação 2 39 40 X
Federação do emitente do documento, no
caso de aquisição de serviço,
ou do tomador do serviço, no
caso de emissão do documento
06 Modelo Código do modelo do documento 2 41 42 N
fiscal
07 Série Série do documento 1 43 43 X
08 Subsérie Subsérie do documento 2 44 45 X
09 Número Número do documento 6 46 51 N
10 CFOP Código Fiscal de Operação e 3 52 54 N
Prestação - Um registro para
cada CFOP da nota fiscal
11 Valor total Valor total da nota fiscal 14 55 68 N
12 Base de cál- Base de cálculo do ICMS 14 69 82 N
culo do ICMS
13 Valor do ICMS Montante do imposto 14 83 96 N
14 Isenta ou Valor amparado por isenção ou 14 97 110 N
não-tributa- não incidência
da
15 Outras Valor que não confira débito 14 111 124 N
ou crédito do ICMS
16 CIF/FOB Modalidade do frete. "1" - CIF 1 125 125 N ou "2" - FOB
17 Situação Situação do documento fiscal 1 126 126 X
quanto ao cancelamento
18.1 - OBSERVAÇÕES:
18.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;
18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
18.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
18.1.6 - CAMPO 08
18.1.6.1 - No caso de subseriação de documentos de séries "B", "C" ou "U", indicar o número de subsérie deixando em branco a posição não significativa;
18.1.6.2 - Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;
18.1.6.3 - No caso de subséries únicas de documentos fiscais de séries "B" ou "C", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;
18.1.6.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de série "B-única" ou "C-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;
18.1.7 - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 10.1.14.
19 - REGISTRO TIPO 71
INFORMAÇÕES DA CARGA TRANSPORTADA REFERENTE A:
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO
N. Denominação Conteúdo Tama- Posição Formato
do Campo nho
01 Tipo "71" 2 1 2 N
02 CGC/MF do CGC/MF do tomador do serviço 14 3 16 N
tomador
03 Inscrição Es- Inscrição estadual do tomador 14 17 30 X
tadual do do serviço
tomador
04 Data de Data de emissão do conheci- 8 31 38 N
emissão mento
05 Unidade da Unidade da Federação do toma- 2 39 40 X
Federação do dor do serviço
tomador
N. Denominação Conteúdo Tama- Posição Formato
do Campo nho
06 Modelo Modelo do conhecimento 2 41 42 X
07 Série Série do conhecimento 1 43 43 X
08 Subsérie Subsérie do conhecimento 2 44 45 X
09 Número Número do conhecimento 6 46 51 N
10 Unidade da Unidade da Federação do reme- 2 52 53 X
Federação do tente, se o destinatário for
remetente/ o tomador ou unidade da Fe-
destinatário deração do destinatário, se o
da nota fis- remetente for o tomador
cal
11 CGC/MF do CGC/MF do remetente, se o 14 54 67 N
remetente / destinatário for o tomador ou
destinatário CGC/MF do destinatário, se o
da nota fis- remetente for o tomador
cal
12 Inscrição Inscrição Estadual do reme- 14 68 81 X
Estadual do tente, se o destinatário for
remetente/ o tomador ou Inscrição Esta-
destinatário dual do destinatário, se o
da nota fis- remetente for o tomador
cal
13 Data de Data de emissão da nota fis- 8 82 89 N
emissão da cal que acoberta a carga
nota fiscal transportada
14 Modelo da Modelo da nota fiscal que 2 90 91 X
nota fiscal acoberta a carga transportada
15 Série da Série da nota fiscal que 2 92 93 X
nota fiscal acoberta a carga transportada
16 Subsérie da Subsérie da nota fiscal que 2 94 95 X
nota fiscal acoberta a carga transportada
17 Número da Número da nota fiscal que 6 96 101 N
nota fiscal acoberta a carga transportada
18 Valor total Valor total da nota fiscal 14 102 115 N
da nota fis- que acoberta a carga trans-
cal portada
19 Brancos 11 116 126 X
19.1 - OBSERVAÇÕES:
19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;
19.1.1.1 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94, de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;
19.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
19.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
19.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 18.1.6;
19.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
19.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
19.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
19.1.12 - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 11.1.10.
20 - REGISTRO TIPO 75
CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
N. Denominação Conteúdo Tama- Posição Formato
do Campo nho
01 Tipo "75" 2 1 2 N
02 CGC/MF CGC/MF do remetente 14 3 16 N
03 Código Código do produto ou serviço 10 17 26 X
04 Descrição- Descrição do produto ou serviço 75 27 101 X
05 Brancos 25 102 126 X
20.1 - OBSERVAÇÕES:
20.1.1 - Obrigatório quando o emitente da Nota Fiscal não utilizar o sistema de codificação da Norma Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH).
20.1.2 - CAMPO 03 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período.
21 - REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
N. Denominação Conteúdo Tama- Posição Formato
do Campo nho
01 Tipo "90" 2 1 2 N
02 CGC/MF CGC/MF do informante 14 3 16 N
03 Inscrição Inscrição Estadual do informante 14 17 30 X
Estadual
04 Tipo a ser Tipo de registro que será totali- 2 31 32 N
totalizado zado pelo próximo campo
05 Total de regis- Total de registros do tipo informado 8 33 40 N
tros no campo anterior
... ..... ...... ... ... ... .....
Total geral Total de registros existentes no arqui- 8 N
vo, incluindo os tipos 10 e 90
Número de re- 1 126 126 N
gistros tipo 90
21.1 - OBSERVAÇÕES:
21.1.1 - Registro com lay-out flexível. Conterá os totalizadores de todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, dispensada a indicação de tipos não informados.
21.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições.
21.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
21.1.3.1 - manter iguais os campos de 1 a 3 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;
21.1.3.2 - incluir o campo TOTAL GERAL apenas no último dos registros tipo 90;
21.1.3.3 - a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;
21.1.2.4 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.
21.1.3 - CAMPO TIPO A SER TOTALIZADO - deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir.
21.1.4 - CAMPO TOTAL DE REGISTROS - será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.
21.1.3 - CAMPO TOTAL GERAL - Número de registros existentes no arquivo incluídos, também, os registros tipos 10 e 90.
22 - INSTRUÇÕES GERAIS
22.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.
22.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao fisco da unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.
22.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("lay-out") dos arquivos e listagem de programas.
23 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO
23.1 - O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:
23.1.1 - CGC do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;
23.1.2 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;
23.1.3 - Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;
23.1.4 - Endereço completo do estabelecimento informante;
23.1.5 - Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;
23.1.6 - Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;
23.1.7 - Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;
23.1.8 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;
23.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:
tipo 10 = 1 registro
tipo 11 = ...... registros
tipo 50 = ...... registros
tipo 51 = ...... registros
tipo 53 = ...... registros
tipo 54 = ...... registros
tipo 55 = ...... registros
tipo 60 = ...... registros
tipo 61 = ...... registros
tipo 70 = ...... registros
tipo 71 = ...... registros
tipo 75 = ...... registros
tipo 90 = ...... registros
23.1.10 - Total geral de registros no arquivo.
24 - RECIBO DE ENTREGA
A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:
24.1 - Dados Gerais
24.1.1 - CAMPO 01 - Primeira Apresentação - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:
Sim - no caso de primeira apresentação de cada período solicitado.
Não - No caso de retificação à primeira apresentação.
24.2 - Identificação do Contribuinte
24.2.1 - CAMPO 02 - Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade da Federação destinatária.
24.2.2 - CAMPO 03 - CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF.
24.2.3 - CAMPO 04 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
24.3 - Especificação do Arquivo Entregue
24.3.1 - CAMPO 05 - Meio Magnético Entregue - Assinalar com um "X", conforme a situação.
24.3.2 - CAMPO 06 - Número de Mídias do Arquivo - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético.
24.3.3 - CAMPO 07 - Período - Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo.
24.4 - Responsável pelas Informações
24.4.1 - CAMPO 08 - Nome - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento.
24.4.2 - CAMPO 09 - Telefone - Indicar o número do telefone para contatos.
24.4.3 - CAMPO 10 - Data - Indicar a data de preenchimento do formulário.
24.4.4 - CAMPO 11 - Assinatura - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.
24.5 - Para uso da Repartição
24.5.1 - CAMPO 12 - Responsável pelo Recebimento - Não preencher, uso da repartição fazendária.
24.5.2 - CAMPO 13 - Responsável pelo Processamento - Não preencher, uso da repartição fazendária.
25 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.
26 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
26.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;
26.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da Repartição Fazendária.
27 - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
27.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, sendo permitido:
27.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;
27.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;
27.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;
27.1.4 - suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES", desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.
27.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.
28 - DOCUMENTOS FISCAIS
28.1 - Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.
28.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.
28.3 - Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da Cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.
RESUMO DAS ALTERAÇÕES NO MANUAL DE ORIENTAÇÃO
TIPO 10:
Inclusão dos campos Código do padrão do arquivo magnético e Código da finalidade do arquivo magnético
TIPO 11:
Inclusão do registro tipo 11
TIPO 54:
O campo Código do produto passa a ser alfanumérico
O campo Quantidade aumenta o tamanho passando de 07 para 13
Exclusão do campo Inscrição Estadual
Inclusão dos campos Base de cálculo do ICMS próprio e Base de Cálculo do ICMS de substituição
TIPO 55:
O campo mês de referência foi aumentado de 02 para 06 dígitos e passou a chamar-se mês e ano de referência
TIPO 75:
O campo Código passa a ser alfanumérico
O campo Descrição aumenta o tamanho de 20 para 75
TIPO 90:
Mudou-se a estrutura geral do arquivo tipo 90 passando-o para uma estrutura expandível.
Acre - Raimundo Nonato Queiróz; Alagoas - Cel. Roberto Longo; Amapá - João Roberto de Mirando Pinto p/ Getúlio do Espírito Santo Mota; Amazonas - Samuel Assayag Hanan; Bahia - Rodolpho Tourinho Neto; Ceará - Alexandre Adolfo Alves Neto p/ Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Waldir Gonçalves da Silva p/ Mário Tinoco da Silva; Espírito Santo - Rogério Sarlo de Medeiros; Goiás - Hemerson Ferreira dos Santos p/ Romilton de Moraes; Maranhão - Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Ricardo Augusto Bacha; Minas Gerais - João Heraldo Lima; Pará - Paulo de Tarso Ramos Ribeiro; Paraíba - José Pereira de Castro Filho p/ José Soares Nuto; Paraná - Giovane Gionedes; Pernambuco - Eduardo Henrique Accioly Campos; Piauí - Paulo de Tarso de Moraes Sousa; Rio de Janeiro - Marco Aurélio Alencar; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Gibson Correia Beltrão p/ Cezar Augusto Busatto; Rondônia - Arno Voigt; Roraima - Jair Dall'Angol; Santa Catarina - Nelson Wedekin; São Paulo - Yoshiaki Nakano; Sergipe - José Raimundo Souza Araújo p/ José Figueiredo; Tocantins - Adjair de Lima Silva. |