(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICMS Nº 19, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990.
Concede isenção às saídas de automóveis de passageiros para utilização como táxi nas condições que especifica.

Publicação: DOU de 18.09.90, seção I, págs. 17.831 a 17.842.
Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICMS n. 02/90, publicado no DOU de 04.10.90, seção I, pág. 18.930.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICMS 019 de 1990.doc