O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, no exercício de suas atribuições e
CONSIDERANDO a competência da Coordenadoria de Fiscalização prevista no art. 6º do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015,
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso IV do art. 30 da Lei Complementar (nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a microempresa ou a empresa de pequeno porte deve comunicar sua exclusão do Simples Nacional quando ultrapassado, no ano-calendário que não seja o de início de atividade, o limite de receita bruta previsto no inc. II do art. 3º da citada norma;
CONSIDERANDO que empresas relacionadas no anexo a este termo, optantes pelo Simples Nacional, realizaram, individualmente, vendas em valores superiores á R$ 3.600.000,00 durante o exercício de 2016, conforme levantamento com base em notas fiscais eletrônicas;
CONSIDERANDO que, não obstante a ocorrência desses fatos, não realizaram a comunicação obrigatória de que trata o inc. IV do art. 30 da referida Lei Complementar, impondo-se a aplicação do disposto no inc. I do art. 29 da citada norma;
RESOLVE:
1. As microempresas e as empresas de pequeno porte, mencionadas no Anexo único a este Termo, ficam excluídas do regime Simples Nacional a que se refere o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com efeito desde 1º de janeiro de 2017.
2. Em razão da exclusão, nos termos art. 32 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os contribuintes se sujeitam, a partir da data de 1º de janeiro de 2017, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional,
3. Havendo interesse, as empresas ora excluídas podem acessar, no portal ICMS Transparente da Secretaria de Estado de Fazenda, as notas fiscais eletrônicas de vendas que serviram de base ao levantamento a que se refere este Termo e, se for o caso, requerer reconsideração conforme disposto no art. 10 do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015, no prazo de 30 (trinta) dias.
Campo Grande, 24 de maio de 2017.
Emilio Cesar Almeida Ohara
Coordenador de Fiscalização
Anexo único ao Termo de Exclusão do Simples Nacional n. 02/2017
MUNICÍPIO | CNPJ | IE | EMPRESA |
DOURADOS | 15338374000199 | 283767391 | NILSON TUNECA |
CORUMBA | 20284868000178 | 284138088 | THIAGO SOUZA DA COSTA |
CAARAPO | 18191921000144 | 284094536 | AMPLA EIRELI |
CAMPO GRANDE | 19813002000128 | 283950056 | CORPO BELO MODELADORES E POS CIRURGICOS |
CAMPO GRANDE | 13962065000160 | 283862653 | MONTAGNA ESTRUTURAS METALICAS LTDA |
CAMPO GRANDE | 10692427000151 | 283516950 | INCEL EMBALAGENS LTDA |
PONTA PORA | 24651338000171 | 284140902 | M C N MADEIRAS EIRELI |
TRES LAGOAS | 11869614000120 | 283898275 | ILOIVO BOCK |
CAMPO GRANDE | 09103993000100 | 283444711 | CLASSICA DEC COM MAT CONSTRUCAO LTDA |
COXIM | 15056312000194 | 283753668 | CAIRES & MARTINS LTDA |
CAMPO GRANDE | 03549421000164 | 283126744 | V R S MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA |
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