(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE FAZENDA NACIONAL

Ajuste SINIEF Nº 05, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
Altera o Convênio s/no, de 15.12.70, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
Publicado no DOU do dia 19.12.2002, Seção I, página 23.
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108a reunião ordinária realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

 
A J U S T E

 

Cláusula primeira. Fica acrescido ao Anexo do Convênio s/no, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações, com a redação do Ajuste SINIEF 07/01, de 28 de setembro de 2001, o seguinte código com a respectiva Nota Explicativa:

 
“1.604 - Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de crédito de bens do ativo imobilizado.”.

 

Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2003.

 


Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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